Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1662

  1. Página inicial  > 
« 1662 »
TJSP 04/04/2018 - Pág. 1662 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1662

a esta comarca e ainda não diligenciados.Int.. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 0000415-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1001179-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VICENTE POLLEGATO & CIA. LTDA. - ME. - Cem Empreendimentos
Imobiliarios EIRELI - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de cumprimento de sentença proposto por VICENTE POLLEGATO CIA.
LTDA. ME. em face de CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI. Em consequência, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela requerida (fls. 35), no valor de R$ 4.248,61 (quatro mil, duzentos
e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos).Nos moldes do artigo 90 do NCPC, condeno a autora ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa (artigo 85, §2º, do NCPC), em R$ 600,00 (seiscentos reais).Com o
trânsito em julgado, prossiga-se na execução.P.R.I.C. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), PATRICIA MAGGIONI
LEAL (OAB 212812/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB
204732/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0000653-04.2018.8.26.0347 (processo principal 1000272-47.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Elcio Aparecido Zaupa - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Por se
tratar de bloqueio judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo. Assim, dou por penhorado o numerário bloqueado a fls.
51/53, independentemente de formalização. Fica a executada, por intermédio de seus patronos, intimada acerca da penhora ora
efetivada (bloqueio judicial de fls. 51/53 - R$ 36.782,91 - efetivado por intermédio do sistema BACEN JUD), podendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil).O prazo iniciará a
partir da publicação do presente junto ao D.J.E.Int.. - ADV: ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), VANESSA DEL VECCHIO R
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), ALCEU DI NARDO (OAB 9604/SP)
Processo 0000654-86.2018.8.26.0347 (processo principal 1000272-47.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Arnaldo Lima Advogados Associados - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico Vistos.Por se tratar de bloqueio judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo. Assim, dou por penhorado o numerário
bloqueado a fls. 47/50, independentemente de formalização. Fica a executada, por intermédio de seus patronos, intimada
acerca da penhora ora efetivada (bloqueio judicial de fls. 47/50 - R$ 4.229,73 - efetivado por intermédio do sistema BACEN
JUD), podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação (artigo 854, § 3º, do Código de Processo
Civil).O prazo iniciará a partir da publicação do presente junto ao D.J.E.Int.. - ADV: ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP),
ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), ALCEU
DI NARDO (OAB 9604/SP)
Processo 0000671-25.2018.8.26.0347 (processo principal 1000042-68.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Unibanco S/A - Supermercado Palomax Ltda - Vistos.Diante do pagamento efetuado nos
autos, bem como manifestação das partes de fls. 51 e 52/53, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença,
promovida por Itaú Unibanco S/A, em face de Supermercado Palomax Ltda, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Fls. 52/53: libere-se o depósito judicial de fls. 46 em favor do exequente, expedindo-se o competente
mandado de levantamento, cuja retirada de cartório deverá ocorrer em dez dias.Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: AMANDA HENRIQUE GOMES
(OAB 327943/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARJORIE
PERES SANCHES (OAB 306902/SP)
Processo 0000671-25.2018.8.26.0347 (processo principal 1000042-68.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Unibanco S/A - Supermercado Palomax Ltda - Ciência à exequente acerca da expedição
do mandado de levantamento judicial nº 132/2018, disponível para retirada em cartório no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), AMANDA HENRIQUE GOMES (OAB 327943/SP), MARJORIE PERES SANCHES (OAB
306902/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0001087-90.2018.8.26.0347 (processo principal 1000511-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Cristina de Souza Pereira - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Libere-se o depósito de fls. 23 em favor da exequente, que deverá esclarecer se satisfeita sua pretensão, no prazo de cinco
dias.Na inércia, tornem para extinção.Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROBERTO
LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 0002081-55.2017.8.26.0347 (processo principal 1000741-59.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Escandinávia Veículos Ltda. - João Donadoni Júnior - Vistos.Fls. 68: nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Anote-se.Decorridos,
independentemente de nova conclusão, intime-se a credora para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto
disposto no parágrafo 4º do artigo supra mencionado.Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação.Int.. - ADV: MARCELO
SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0003211-17.2016.8.26.0347 (processo principal 1002822-15.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Antenor Welligton Bueno - Vistos.Diante
do pagamento efetuado e noticiado nos autos, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, promovida por
CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A., em face de Antenor Welligton Bueno, e o faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0005007-09.2017.8.26.0347 (processo principal 0005093-58.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JOÃO PAIXÃO DE ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vista
dos autos à exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os
processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal
E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Nada Mais. ADV: OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
(OAB 275170/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0005007-09.2017.8.26.0347 (processo principal 0005093-58.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JOÃO PAIXÃO DE ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo