TJSP 04/04/2018 - Pág. 1662 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1662
a esta comarca e ainda não diligenciados.Int.. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 0000415-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1001179-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VICENTE POLLEGATO & CIA. LTDA. - ME. - Cem Empreendimentos
Imobiliarios EIRELI - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de cumprimento de sentença proposto por VICENTE POLLEGATO CIA.
LTDA. ME. em face de CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI. Em consequência, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela requerida (fls. 35), no valor de R$ 4.248,61 (quatro mil, duzentos
e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos).Nos moldes do artigo 90 do NCPC, condeno a autora ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa (artigo 85, §2º, do NCPC), em R$ 600,00 (seiscentos reais).Com o
trânsito em julgado, prossiga-se na execução.P.R.I.C. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), PATRICIA MAGGIONI
LEAL (OAB 212812/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB
204732/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0000653-04.2018.8.26.0347 (processo principal 1000272-47.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Elcio Aparecido Zaupa - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Por se
tratar de bloqueio judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo. Assim, dou por penhorado o numerário bloqueado a fls.
51/53, independentemente de formalização. Fica a executada, por intermédio de seus patronos, intimada acerca da penhora ora
efetivada (bloqueio judicial de fls. 51/53 - R$ 36.782,91 - efetivado por intermédio do sistema BACEN JUD), podendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil).O prazo iniciará a
partir da publicação do presente junto ao D.J.E.Int.. - ADV: ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), VANESSA DEL VECCHIO R
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), ALCEU DI NARDO (OAB 9604/SP)
Processo 0000654-86.2018.8.26.0347 (processo principal 1000272-47.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Arnaldo Lima Advogados Associados - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico Vistos.Por se tratar de bloqueio judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo. Assim, dou por penhorado o numerário
bloqueado a fls. 47/50, independentemente de formalização. Fica a executada, por intermédio de seus patronos, intimada
acerca da penhora ora efetivada (bloqueio judicial de fls. 47/50 - R$ 4.229,73 - efetivado por intermédio do sistema BACEN
JUD), podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação (artigo 854, § 3º, do Código de Processo
Civil).O prazo iniciará a partir da publicação do presente junto ao D.J.E.Int.. - ADV: ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP),
ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), ALCEU
DI NARDO (OAB 9604/SP)
Processo 0000671-25.2018.8.26.0347 (processo principal 1000042-68.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Unibanco S/A - Supermercado Palomax Ltda - Vistos.Diante do pagamento efetuado nos
autos, bem como manifestação das partes de fls. 51 e 52/53, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença,
promovida por Itaú Unibanco S/A, em face de Supermercado Palomax Ltda, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Fls. 52/53: libere-se o depósito judicial de fls. 46 em favor do exequente, expedindo-se o competente
mandado de levantamento, cuja retirada de cartório deverá ocorrer em dez dias.Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: AMANDA HENRIQUE GOMES
(OAB 327943/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARJORIE
PERES SANCHES (OAB 306902/SP)
Processo 0000671-25.2018.8.26.0347 (processo principal 1000042-68.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Unibanco S/A - Supermercado Palomax Ltda - Ciência à exequente acerca da expedição
do mandado de levantamento judicial nº 132/2018, disponível para retirada em cartório no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), AMANDA HENRIQUE GOMES (OAB 327943/SP), MARJORIE PERES SANCHES (OAB
306902/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0001087-90.2018.8.26.0347 (processo principal 1000511-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Cristina de Souza Pereira - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Libere-se o depósito de fls. 23 em favor da exequente, que deverá esclarecer se satisfeita sua pretensão, no prazo de cinco
dias.Na inércia, tornem para extinção.Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROBERTO
LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 0002081-55.2017.8.26.0347 (processo principal 1000741-59.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Escandinávia Veículos Ltda. - João Donadoni Júnior - Vistos.Fls. 68: nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Anote-se.Decorridos,
independentemente de nova conclusão, intime-se a credora para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto
disposto no parágrafo 4º do artigo supra mencionado.Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação.Int.. - ADV: MARCELO
SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0003211-17.2016.8.26.0347 (processo principal 1002822-15.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Antenor Welligton Bueno - Vistos.Diante
do pagamento efetuado e noticiado nos autos, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, promovida por
CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A., em face de Antenor Welligton Bueno, e o faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0005007-09.2017.8.26.0347 (processo principal 0005093-58.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JOÃO PAIXÃO DE ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vista
dos autos à exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os
processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal
E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Nada Mais. ADV: OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
(OAB 275170/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0005007-09.2017.8.26.0347 (processo principal 0005093-58.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JOÃO PAIXÃO DE ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º