TJSP 04/04/2018 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1680
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimese a autora, por meio de sua advogada nomeada, para comparecimento à audiência.Por derradeiro, a teor do Comunicado CG
nº 2.290/2016, a carta precatória digital será distribuída, doravante, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011, o que deverá ser providenciado e comprovado pela requerente no prazo de 10 (dez) dias.Intimese.(NOTA DE CARTÓRIO: a carta precatória digital encontra-se à disposição da parte requerente para distribuição) - ADV: ANA
CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1002220-87.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.F. - - C.E.S.F. - F.F. - Vistos.Ciente
da petição de fl. 151 e do parecer Ministerial de fl. 155.Tendo em vista a informação de que o saldo remanescente referente
ao acordo entabulado pelas partes será quitado no presente mês de março, aguarde-se o término do mesmo.Após, vista aos
exequentes.Intime-se. - ADV: MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP)
Processo 1002410-50.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - F.M. - R.M. - Manifestem-se as partes acerca do
laudo pericial de fls. 85/87. - ADV: APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO
(OAB 250529/SP)
Processo 1002628-15.2016.8.26.0347 - Inventário - Sucessões - Luzinete Iziquiel dos Santos - - Antonio Firmino dos Santos
Filho - MANOEL EZIQUIEL DOS SANTOS - - MARIA DE LURDES DOS SANTOS CHELES - - JOSÉ EZIQUIEL DOS SANTOS
- - VALMÉRIA DOS SANTOS - - APARECIDA DOS SANTOS - - ZENÁIDE DOS SANTOS - - NELSON BARBOSA DE MORAES
NETO - - LUCIANA BARBOSA DE MORAES - - EDSON BARBOSA DE MORAES - - LUCILENE ESMERALDA BARBOSA DE
MORAES - Esmeralda dos Santos - - Rosendo Ezequiel dos Santos - Vistos.Fls. 174/175. Ciente.Em prestígio aos princípios da
celeridade e economia processual, defiro o requerimento da inventariante, aceitando como primeiras declarações e documentos
os apresentados nestes autos, às fls. 23/84.No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que seja providenciada a juntada
da certidão de casamento da herdeira/inventariante Z..Sem prejuízo, em relação ao ITCMD, a inventariante deverá observar as
disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT
n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.
fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em serviços eletrônicos, com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto
Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção.
Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP),
RENATO PASSERINE (OAB 39919/SP)
Processo 1002728-33.2017.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.S.O. - U.O. - P.M.M. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial com fundamento no art 487, inciso I, do Código de Processo Civil; e, em
razão da estabilização da tutela antecipada, nos termos do artigo 304, § 1º, do mesmo Código.Arbitro os honorários do patrono
da parte requerente no valor máximo fixado pelo convênio Defensoria/OAB. Ciência ao Ministério Público.P.I. - ADV: VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1002850-46.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M.F.S.M. - A.J.M. - Vistos.Fls. 57: Ciente.Concedo à exequente o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1002917-11.2017.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Clarice de Almeida Sckiabel Maria José Sckiabel - - Ana Carolina Sckiabel Tinti - - Luiz Mário Sckiabel - Vistos.Fl. 115: Ciente.Tendo em vista as informações
lançadas no petitório de fl. 115, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a arrolante promova o integral cumprimento da
r. decisão de fl. 112.Após, tornem-me os autos conclusos.Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/
SP)
Processo 1003126-82.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.M.S. - N.P.M.S. - G.M.S. - Fls. 192/194: Ciente.Considerando as informações de fl. 181 de que o executado estaria recebendo benefício
de auxílio-doença até 14/11/2017, providencie a Serventia a solicitação de informações junto ao INSS sobre a permanência do
vínculo empregatício constante do CNIS com a empresa Citrosuco S/A Agroindústria, bem como se a percepção de benefício
previdenciário (nº -) em nome do requerido foi cessada ou prorrogada.Intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP)
Processo 1003260-12.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.N.P. - I.L.P. Pela derradeira vez, manifeste-se o executado acerca da petição de fl. 231, bem como do parecer ministerial de fl. 235. - ADV:
MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), SAMUEL RODRIGO AFONSO (OAB 286349/SP)
Processo 1003274-88.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.G.C. - M.A.G. - Ciente da
contestação (fls. 40/42) e documentos (fls. 43/49 e 57/58), réplica (fls. 59/60) e parecer ministerial (fl. 64).Especifiquem as partes,
no prazo comum de cinco (5) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob
pena de preclusão.Intime-se. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), ALESSANDRA VANESSA MOTTA (OAB 215589/
SP)
Processo 1003322-47.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Esmeralda Ferreira de Freitas
- Arinos de Freitas - Ante o exposto, DEFIRO ALVARÁ, para que a requerente E. F. F., inscrita no CPF sob o nº -, portadora do
RG nº -, levante, receba e saque os valores pertinentes aos saldos de PIS e FGTS em nome do de cujus A. d. F. RG: -, falecido
em -, junto à Caixa Econômica Federal ou qualquer outro órgão ou instituição bancária, ressalvados erros, omissões e direito de
terceiros. Servirá a presente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como alvará para levantamento, recebimento e
saque dos valores aqui consignados, podendo a requerente, supra qualificada, junto ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ou qualquer outro órgão ou instituição bancária efetuar o levantamento, recebimento e saque do saldo disponível, receber e
dar quitação, preencher formulários e requerimentos, se necessários, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel
cumprimento do presente ALVARÁ, o qual tem prazo de validade de 90 (noventa) dias. Por derradeiro, arbitro os honorários
advocatícios à patrona nomeada em 100% da Tabela de Honorários Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários.Na sequência, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA
VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1003523-39.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.O. - O.M.O. - Sentença/mandado de averbação
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