TJSP 04/04/2018 - Pág. 1686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1686
Rafael Panegossi Sola - Lance Maior Negócios Ltda - Epp - Fls. 184/186: Ciente.I. Manifestem as partes se há interesse na
tentativa de conciliação.II. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência,
sob pena de indeferimento, e recolhendo as despesas necessárias. Sem prejuízo, deverão delimitar as questões de fato que
reputam controvertidas e as questões de direito que julgam relevantes para a decisão de mérito.Int. - ADV: JOSE MARIA LOPES
(OAB 294717/SP), FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1003710-18.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Persio
Vensão - Banco do Brasil S/A - Vistos.Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, necessária a nomeação
de perito.Para tanto nomeio Denílson Altemari, Arbitro-lhe os honorários em R$ 300,00, que deverão ser antecipados pelo Banco
executado no prazo de 10 (dez) dias.Com o laudo, manifestem-se as partes.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004171-19.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - banco
panamericano s/a - Jose Humberto da Silva Lima - Vistos.Fl. 67/68: Defiro.Devolvido em cartório o mandado de levantamento
judicial nº 03/2018, conforme informação de fl. 69, proceda-se ao seu cancelamento, emitindo-se novo em benefício do banco
requerente, devendo constar como procurador o Dr Marco Antonio Crespo Barbosa, OAB/SP 115.665.Aguarde-se por 10
(dez) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA DE CASSIA
A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1004887-80.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Condomínio - Marlei Alves - Edson Adriano da Silva Manifeste-se a requerente quanto ao fato de o bem imóvel encontrar-se registrado em nome de terceiro, conforme ofício de fls.
69/89. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1005042-49.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Novack
Comércio e Serviços Ltda. - - Derli Humberto Stamboroski - - Fabiola Regiane da Silva Stramboroski - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o exequente quanto à certidão de cumprimento negativo pelo oficial de justiça à fl. 49. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005168-36.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ricardo Cusinato - Maria Nazareth Cardoso Cusinato - - Construtora Cusinato Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - I. Primeiramente, providencie o
ofício judicial as anotações pertinentes ao petitório de fls. 3485/3486.II. A despeito da transação trazida às fls. 3487/3493, assento
que a demanda já deveria ter sido extinta por ausência do recolhimento das custas iniciais pelos embargantes, já que este
precede o prosseguimento do feito.Entretanto, por benevolência e para que a avença possa ser posta sub judice, providenciem
os embargantes o recolhimento da taxa judiciária e da taxa relativa à outorga de mandato, sob pena de incontinente extinção,
a teor do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), LUCIANA
APARECIDA CAMARGO GALHARDO (OAB 174570/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS EDUARDO
FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1005220-32.2016.8.26.0347/01">1005220-32.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1005220-32.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - Simone da Silva - Fls. 104/105: Ciente.I. Homologo a tratativa
entabulada pelos litigantes e, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo
prazo previsto para adimplência da transação (fl. 104).II. Disponibilize-se, em favor da executada, o valor de fls. 49/50, sendo
prescindível a expedição de mandado de levantamento, posto que ainda não houve efetiva transferência do numerário para
conta à disposição deste Juízo.III. Ponderando que o valor de R$ 1.712,90 deveria ter sido pago até 09/03/2018, como acordado,
mediante envio de boleto bancário à executada pelo exequente, manifeste-se o credor quanto à satisfação do seu direito no
prazo de 15 (quinze) dias, sendo que seu silêncio será interpretado em favor da extinção por satisfação da obrigação.Int. - ADV:
CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), SERGIO GOMES
DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1005220-32.2016.8.26.0347/01">1005220-32.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1005220-32.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - Simone da Silva - Chamei os autos conclusos por constatar erro
material na determinação de fl. 106, II.Sob esse prisma, a retifico para que doravante conste o seguinte:”[...] II. Ante o acordado
à fl. 104, o valor de R$ 378,67, indisponibilizado às fls. 49/50, deverá ser levantado em favor do exequente. Desse modo, deverá
o ofício judicial requisitar à instituição financeira depositária a transferência do montante para conta à ordem e à disposição
deste Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em termos, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial [...]”.
Quanto ao mais, permanece inalterada a determinação de fl. 106.Int. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP),
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP)
Processo 1005443-48.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Marcos da Silva Barbosa - Manifeste-se a requerente quanto à certidão do oficial de justiça. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1005757-28.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigações - Agrofito Ltda - Nelson
Manoel Vicente Vieira - - Deuselina de Castilho - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art. 3º, § 12, do decreto-lei 911, de 1969,
incluído pela Lei nº 13.043, de 2014 “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado
o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a
busca e apreensão do veículo”. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG)
Processo 1006115-90.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Crédito Mútuo dos Prof. da
Área da Saúde e dos Peq. Empr. Microemp. e Microempr. de Araraq. e Região - Sicredi - Katia Abu Kamel Duque - Vistos.
Em que pese o deferimento de duas pesquisas eletrônicas de bens, quais sejam, BACENJUD e RENAJUD (fl. 163), somente
houve recolhimento para uma (fls. 167/168).Aguarde-se por 10 (dez) a complementação do recolhimento relativo à pesquisa já
deferida.Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1006513-37.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Silvio Rodrigo Guandalini - - Silvio Guandalini - I. Ante os documentos de fls. 156/159, trazidos para estes autos pelo
próprio ofício judicial, declaro sanada a pendência suscitada à fl. 154.II. A exequente pugna pela penhora das cotas do capital
social que os executados Silvio Rodrigo Guandalini (R$ 13.121,97) e Silvio Guandalini (R$ 152,65) detem junto à cooperativa
(fls. 128/129).É factível a constrição de cotas pertencentes aos sócios de cooperativa consubstanciada por dívida particular
sua, posto que os devedores respondem com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações,
ex vi do art. 789, do Código de Processo Civil.Nesta senda, destaco por oportuno:”EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. 1. É possível a penhora de cotas de cooperativa de
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