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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1693

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1693

Intime-se. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2018
Processo 0001506-13.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002508-08.2016.4.03.6120 - 20º Subseção
Judiciária - 2º Vara Federal de Araraquara) - Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo - Fernanda Maria
Serafim - Vistos.Solicite-se, via e-mail, ao Juízo Deprecante as providencias necessárias no sentido de intimar o exequente para
providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça (agência 0134-1 de Matão/SP. - c/c. 950.001-4 - Banco do Brasil
S/A).Com o atendimento, cumpra-se, servindo esta de mandado. Oportunamente, devidamente cumprida ou informada, devolvase ao Juízo de origem, com nossas homenagens.Int. - ADV: JONATAS FRANCISCO CHAVES (OAB 220653/SP), ANDERSON
CADAN PATRICIO FONSECA (OAB 267010/SP)
Processo 1002931-29.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Grimaldi & Gomes S/s
Epp - Fazenda Nacional - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos opostos por GRIMALDI GOMES S/S
LTDA EPP em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Ante o princípio da
causalidade, condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10%
do valor da execução, devidamente corrigido.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: VANESSA DEL VECCHIO R
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP)
Processo 1006042-21.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Sergio Alberto Padilha Bettio - - João
Victor de Souza Bettio - - João Pedro de Souza Bettio - União - Vistos.Intimem-se os embargantes para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestarem-se acerca da impugnação apresentada às fls. 74/76 e documentos de fls. 77/79.Int. - ADV: ARMANDO
ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2018
Processo 1000927-48.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1500399-59.2015.8.26.0347) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - José Carlos da Silva - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Diante dos documentos de fls. 15/17
defiro em favor do embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Apensem-se estes aos autos de nº. 1500399-59.2015.
Concedo ao embargante o prazo de quinze (15) dias, para comprovar nos autos a penhora/bloqueio realizado na execução
fiscal, bem como juntar o extrato da conta mencionada referente a todo o mês de outubro de 2017.Após, tornem conclusos.Int.
- ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1001572-10.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1504525-55.2015.8.26.0347) - Embargos à Execução Fiscal
- Isenção - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Fls. 146/155 e 156/159: tratamse de embargos declaratórios apresentados pelas partes com o fim de modificar a decisão de fls. 138/142, alegando omissão
quanto a apreciação acerca da inexistência de isenção e do princípio da reserva legal, e contradição quanto ao reconhecimento
da data da inauguração da entidade. Este Juízo, na decisão ora guerreada de fls. 138/142, de forma fundamentada decidiu pelo
acolhimento parcial dos embargos, tendo em vista o convênio firmado entre as partes em 31 de agosto de 2006 (fls. 42/45), e ante
a ausência de prova de que as obras foram concluídas em 2009, prevalecendo como data de inicio da obrigação do embargante
pelo consumo de água e esgoto o ato da lavratura da escritura de doação do imóvel (fls. 121/122). Querem os embargantes pura
e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria.Não se presta os embargos de declaração à correção da
injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso
em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 505 do CPC, de sorte que não podem ser
manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio
que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente.Os presentes embargos têm nítido caráter
infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos.Dessa forma,
não conheço dos presentes embargos, persistindo a decisão de fls. 138/142 tal como está lançadaIntime-se. - ADV: MARCOS
ZAMBELLI (OAB 91500/SP), LARISSA VANALI ALVES MOREIRA (OAB 246027/SP)
Processo 1500131-05.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Adao
Batista - Vistos.Diante da concordância do executado, fls. 90 e 95, expeça-se mandado de levantamento, em favor da exequente,
dos valores bloqueados nos autos (fls. 29 e 53 - R$ 247,17 e R$ 1.109,75).Intime-se. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB
309508/SP)
Processo 1500379-68.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão Romoaldo Benites Pinto e Cia L - Fls. 37/38: à exequente para ciência e manifestação a respeito e em prosseguimento.Int. ADV: WELLINGTON ROGERIO DE FREITAS (OAB 331651/SP)
Processo 1500705-28.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Pedro
da Silva - Vistos.Devidamente processado o pedido de penhora on-line, conforme minutas retro juntadas (bloqueado o valor de
R$ 283,91 - ordenada a transferência ao Juízo).Manifeste-se, pois, o (a) credor (a) sobre a aludida documentação, requerendo
o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1501785-27.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Rodinei
Gorgulho - Pleiteia novamente o executado a extinção do feito sob a alegação de que o débito já foi quitado.Trata-se de questão
já decidida nos autos, conforme fls. 50/51.Em não concordando com a decisão proferida, deveria a parte interessada se valer
de recurso próprio.Assim, indefiro o pedido de fls. 55/56 e 71/72.No mais, defiro o pedido de penhora on line formulado pela
exequente.Providencie a serventia o necessário junto ao sistema BACEN JUD. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB
182290/SP)
Processo 1501785-27.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Rodinei
Gorgulho - Vistos.Devidamente processado o pedido de penhora on-line, conforme minutas retro juntadas (bloqueado o valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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