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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1711

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1711

Nobre Paiva - - Rogério Campos Amaral - - Antônio Jesus Camara - - Luiz Gonzaga Miron de Souza - - Magno Gonçalves
de Oliveira - - José Domingos Macedo - Vistos.Fls. 405: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que os autores cumpram
integralmente a determinação de fls. 390, providenciando: a) A juntada de 05 plantas de cada imóvel para fins de cientificação
das Fazendas Públicas. b) Certidão vintenária em nome dos autores e dos titulares do domínio. C) Certidão de valor venal
do ano de distribuição da presente demanda a fim de verificar a correta atribuição ao valor da causa, devendo a parte autora
providenciar sua retificação, se o caso.d) Indicação dos inventariantes de Ana Rita de Souza Brito e Luzia de Carvalho Silva,
juntando-se as respectivas certidões de inventariante ou indiquem seus herdeiros e/ou sucessores en caso de inexistência de
inventário, a fim de compor corretamente o pólo ativo da demanda. P. Int. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/
SP), VALMIR ANDRÉ MARONATO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 206850/SP)
Processo 0004905-91.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004905) - Procedimento Comum - Duplicata - Transportes Grecco Sa Auto Posto Marco Polo Ltda - Vistos.Fls. 1.509/1.510.: Indefiro, os documentos deveriam ter sido juntados previamente a perícia
contábil, uma vez que intimadas as partes para tanto (fls. 1.324). A oitiva da parte contrária, por sua vez, revela-se inócua
ao deslinde do feito, haja vista a prova pericial já produzida e as alegações da parte já constantes do autos. Assim, dou por
encerrada a instrução, facultando às partes, a apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, cada, sucessivamente. Intimese. - ADV: REINALDO ABUD (OAB 58930/SP), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP), FAYES RIZEK ABUD (OAB
32796/SP)
Processo 0004948-57.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004948) - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Redecard Sa
e outro - Vistos.Consoante certificado a fls. 304, o acórdão em que foi dado provimento a apelação do autor para reconhecer as
corrés a obrigação de prestar contas (fls. 232/234), transitou em julgado há mais de 06 (seis) meses. A correquerida Rede Car
S/A apresentou as contas (fls. 237/303; 307/373). ]Com o retorno dos autos houve intimação para cumprimento do acórdão (fls.
374), com data de publicação no dia 21/07/2017, a teor da certidão de fls. 376. A fls. 384/392, o autor peticionou dando quitação
da obrigação em relação a corré Redecar e requerendo a aplicação dos efeitos da revelia em relação a corré Banco Bradesco.
A fls. 394, a corré Banco Bradesco peticionou, requerendo prorrogação do prazo para prestar as contas por 30 (trinta) dias. É a
síntese. Decido. O corréu Banco Bradesco se manifestou requerendo prorrogação do prazo à fls. 394, em petição protocolizada
em 06/09/2017, quando já havia transcorrido o prazo previsto no artigo 550, §5° do CPC, para apresentar as contas. Com
efeito, tendo em conta a data da intimação e que o prazo é de quinze dias, a data final para apresentação escoou em 11 de
agosto de 2017. Logo, precluso o prazo legal assinalado para a prática do ato, em razão do que, indefiro o dilação requerida
(fls. 394).Nesse passo, ante a ausência da prestação de contas pela corréu Bradesco, nos termos do artigo 550, §6º do CPC,
apresente-as o autor no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação a Redecard S/A, tendo em vista que eventual acordo não foi
homologado por este Juízo, tampouco houve menção ao presente feito na avença copiada a fls. 388/390, digam as partes se
concordam com o recebimento do pedido de fls. 384 como desistência em relação a corré Redecar S.A, arcando cada qual
com os honorários de seus respectivos patronos, sendo que o silencio será interpretado como consentimento. Intime-se. - ADV:
WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP)
Processo 0005403-56.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005403) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.B. A.A.B. - Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, expeça-se novo ofício. P. Int. - ADV: IVANILTON MORAIS MOTA (OAB 16998/
MS), DANIELA RODRIGUES PEROSA (OAB 301060/SP)
Processo 0006280-98.2009.8.26.0348 (348.01.2009.006280) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Edvaldo Santos de Souza - Banco Bradesco Sa - Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, manifeste-se o autor, requerendo o
que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. P.
Int. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), NELSON LUIZ
DA SILVA (OAB 293869/SP)
Processo 0006326-97.2003.8.26.0348 (348.01.2003.006326) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil S/A - Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco)
dias - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006753-16.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006753) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Jeane Cardoso da Silva - Vistos.Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de
admissibilidade para tanto.Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no
artigo 1.022 do Código de Processo Civil.As partes foram remetidas a via propria e autônoma para dirimir eventuais questões
que se refiram ao destino dado ao bem (veículo), conforme decisão embargada (fls. 334). Verifica-se, pois, que o embargante
busca a reapreciação de matéria, ao pela via de embargos, pretendendo que se atribua caráter infringente a decisão, o que
é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.Ficam, pois, rejeitados os embargos declaratórios. Intime-se. ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
Processo 0007123-92.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007123) - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - P.M.G. - M.F.S. Vistos.Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 122. P. Int. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007129-02.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007129) - Dúvida - Registro de nascimento após prazo legal - M.P.E.S.P.
- S.A.C.M. - Vistos.Cota ministerial de fls retro: Defiro. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias novas informações acerca da
transferência da interditanda para sua cidade de origem, conforme noticiado às fls. 111. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007131-69.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007131) - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - V.L.A. - V.G.R. Vistos.Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 135. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 0007141-16.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007141) - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - J.S. - L.A.F.S. - M.F.S. - Vistos.Cota ministerial de fls retro: Defiro. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias novas informações acerca do fortalecimento
dos vínculos familiares do interditando. P. Int. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007328-53.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007328) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Than Foto & Otica Ltda Me - - Marcelo Veratti - - Marilene Alegre Machado Veratti - Vistos.Providencie
o exequente a juntada de planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0007622-08.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007622) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Antonia Pereira
do Nascimento - Dersa Desenvolvimento Rodoviário Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações
e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007
e 3/2008. ).Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita, aguarde-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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