TJSP 04/04/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1710
Processo 0002505-27.1999.8.26.0348 (348.01.1999.002505) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Cristina
Aparecida Felix Cuencas de Araujo - - Clodoaldo de Araujo - - Rafaela Felix Cuencas de Araujo - Schering do Brasil Quimica
e Farmaceutica Ltda - Vistos.Fls. 1801: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI
FILHO (OAB 101970/SP), DANIEL GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 195303/SP), MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO (OAB
94202/SP)
Processo 0002690-79.2010.8.26.0348 (348.01.2010.002690) - Separação Consensual - Dissolução - D.R.C. e outro - Vistos.
Fls. 65: Defiro. Oficie-se à empregadora do alimentante, conforme requerido. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual
manifestação de interesse. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, tornem ao arquivo. P. Int. - ADV: ANDRÉIA BISPO
DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 0002690-79.2010.8.26.0348 (348.01.2010.002690) - Separação Consensual - Dissolução - D.R.C. e outro - Ciência
ao autor(a) acerca do Ofício expedido nos autos e intimado(a) a providenciar a impressão e encaminhamento a empregadora ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 0002994-73.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002994) - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Milton Hilario
Campestrini - Denis Luiz Campestrini - - Fatima Rondini Campestrini - - Gema Campestrini Pinto - - Anibal Gonçalves Pinto
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de
Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando a parte autora intimada a recolher
as custas devidas haja vista o diferimento do recolhimento das custas ao final da demanda. Certifique a serventia. Em caso de
inércia, expeça-se o necessário para inscrição em divida ativa. Nos termos do arrtigo 85, §§2º e 6º do Código de Processo Civil,
condeno a autora ao pagamento de honorários ao patrono da parte adversa, os quais, fixo em 10%, sobre o valor da causa.
Com o transito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUCILIA
GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), LILIAN CAMPESTRINI (OAB 212988/
SP), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP)
Processo 0003567-48.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003567) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Dionisio Albertini de Melo - Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, reitere-se. P. Int. - ADV: DANIELA BIANCONI
ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 0003581-32.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003581) - Usucapião - Propriedade - Benedita de Souza Santos - Vistos.
Sobre a petição da Defensoria Pública de fls. 163, manifeste-se o patrono do autor, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV:
LOURIVAL FERNANDES DE ALENCAR (OAB 188756/SP)
Processo 0004054-81.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004054) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Andrea Alborgheti - Banco Bradesco Sa - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, manifeste-se a autora sobre a petição e
depósito de fls. 231/232, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MIRELA ENSINAS LEONETTI (OAB 166087/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0004192-53.2010.8.26.0348 (348.01.2010.004192) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução M.M.C. - L.M. - - P.M.P. - - P.F.M.C.M. - - J.M.M. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e
dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atribuído à causa, cuja exigibilidade ficará condicionada à perda da
condição legal de necessitada, à vista da gratuidade da justiça deferida nos autos.Arbitro honorários advocatícios integrais ao
patrono indicado para defesa dos interesses da autora, nos termos do Convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão oportunamente.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.Anote-se a não intervenção do
Ministério Público no feito.P.R.I.C. - ADV: PAULO RODRIGUES CAMARGO JUNIOR (OAB 311911/SP), MARCELO PEREIRA
GUEDES (OAB 169790/SP)
Processo 0004195-28.1998.8.26.0348 (348.01.1998.004195) - Procedimento Sumário - Erro Médico - Edna Regina da Silva
(rep P Edinirsa dos Santos) - Hospital Imaculada Conceicao Maua - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença correspondente ao valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (R$ 197.025,31, fls. 676/681).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: OTAVIO
TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 0004267-24.2012.8.26.0348 (apensado ao processo 0000096-06.1984.8.26.0348) (348.01.2012.004267) Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rosemeire Vicente Soares Akioka - Maria de Lourdes Soares - Vistos.No plano
de partilha apresentado observo a existência de equívoco quando da descrição do bem pertencente ao herdeiro Paulo Silas.
Isso porque a soma dos quinhões que ele herdou do pai e da mãe não corresponde a 23,8%, conforme indicado a fls. 194, e
sim a 17,85%.Em consequência do equívoco acima apontado, os quinhões atribuídos a suas filhas também se mostra incorreto.
Assim, apresente a inventariante novas primeiras declarações e plano de partilha, observando o acima exposto.Intime-se. ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 0004278-63.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004278) - Monitória - Cheque - Roberto Laje Ribeiro - Telma Maria
Pereira Martins - - Ezequiel Gonzaga - - Daniel Gonzaga - - Mizael Gonzaga - - Aline Martins - - Nilza Gonzaga - - Josuel
Gonzaga - - Nelsa Gonzaga - - Neusa Gonzaga - - Éden César Martins - - Pierre Martins - Vistos.Fixo o prazo de 05 (cinco)
dias para que o exequente requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo supra e nada
sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV: ALEXANDRE DAMASIO COELHO (OAB 208976/SP), JOSÉ
ROBERTO ONDEI (OAB 245091/SP), FERNANDA LISBOA DAMASIO COELHO (OAB 188344/SP), LEANDRO SANDOVAL DE
SOUZA (OAB 277259/SP), ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO (OAB 94728/SP)
Processo 0004877-26.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004877) - Usucapião - Propriedade - Jose Luiz de Santana - - Regina
Lucia de Godoy Santana - - Antonio Alves da Silva - - Luzia de Carvalho Silva - - Donizete Aparecido de Brito - - Edson Gonçalves
dos Santos - - Marina de Oliveira Gonçalves dos Santos - - Afonso Otavio Veloso - - Juarez Batista Freitas - - Ana Rita de Souza
Brito - - Cleusa Ferreira da Mota Veloso - Joao Marronato - - Gilberto Marronato - Gilberto Marronato - Izilda Irene Malpelli
Rodrigues - - Célia de Alcântara Lucas - - Leonilson de Freitas Magalhães - - Antônio Gonçalves Fagundes - - Fábio Eduardo
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