Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1924

  1. Página inicial  > 
« 1924 »
TJSP 04/04/2018 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1924

Ceres - Silvia Antonio Roberto Assis - Horácio Tanze Filho - Vistos.Cumpra-se a decisão de folhas 173/174.Não se trata ao caso
presente de estimativa de honorários periciais pelo perito, uma vez que sendo uma das partes beneficiárias da justiça gratuita,
os honorários do pedido segue a tabela em vigor da Defensoria Pública.Int. - ADV: MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE
MELLO (OAB 80922/MG), CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 1015583-02.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Juana Sanchez Dorrego - - Manuel Cid Vela - Condomínio Residencial Reis Magos - - Johnny Oliveira Scheidemantel Vistos.Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dos embargos
de declaração.Int. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO
(OAB 129083/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1016103-59.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Dissolução - Alfredo de Souza Macedo Neto - Antonio
Aldredo Origlio - “ Diante da apelação de fls. 135/138, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as
prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
(artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1016150-33.2017.8.26.0361 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Id Finance Brasil Ltda. - Debora de Mattos
- Providencie a autora, após a liberação nos autos, a impressão da carta precatória pelo portal do SAJ, comprovando nos autos
oportunamente, a sua distribuição. - ADV: ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP)
Processo 1017332-54.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mitsuru Katayama - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade
no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), MARCIA REGINA LIMA PROENÇA (OAB
301339/SP)
Processo 1017519-96.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Araguaia - Vladmir Aparecido Moutinho - Patricia Nogueira de Sousa Moutinho - - Caixa Economica Federal - Vistos.Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 59/60 e 63 e suspendo
a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento com as cautelas
de praxe.Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia.Int. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/
SP), LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 1017647-19.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Sociedade de Educação e Cultura Wes Ltda - - Marci Waizer Katayama - - Marluci Waizer Katayama - Vistos.Defiro o
pedido retro e suspendo a presente execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um
ano.Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para os fins do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC.Int. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1018382-52.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Rubis - Maria Bernardino da Silva - Vistos,Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Condominio Residencial
Rubis em face de Maria Bernardino da Silva.As partes celebraram acordo nos autos, homologado por este Juízo. Intimadas para
manifestação sobre o cumprimento do acordo quedaram-se inertes.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários. (provisão de folha 40)Oportunamente,
com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV:
ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB 103627/SP)
Processo 1018637-73.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Abrão Lucindo do Carmo - Vistos.Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para os fins do artigo 921, §§ 2º
e 4º, do CPC.Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1019620-72.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Erick
Franco de Oliveira - Isto posto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
procedente o pedido da inicial, para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 40.820,19 (quarenta mil, oitocentos
e vinte reais e dezenove centavos), cabendo correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês, ambos
a partir do ajuizamento da ação.Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis a partir
desta sentença, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 86, § 16, do
mesmo diploma legal.P.R.I. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1020038-10.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.B.S. - C.J.F. - Vistos.
Diante da certidão retro da serventia, reconsidero parcialmente a decisão de fl. 261 para indeferir em parte o item 2 do pedido
de fls. 249/251, tendo em vista que a executada não se encontra representada nos autos por advogado.Indique o exequente as
medidas necessárias para a sua localização, a fim de se viabilizar a intimação para o cumprimento do regime de visitas fixado
na ação de divórcio.Int. - ADV: IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1020038-10.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.B.S. - C.J.F. Vistos.A sentença proferida na ação de divórcio transitou em julgado em 19/04/2017, ou seja, há menos de um ano, não sendo,
então, a hipótese do artigo 513, § 4º, do CPC.Assim, o procurador que atuou pela executada na referida ação, pode ainda
receber intimações destes cumprimento de sentença.Cadastre-se neste cumprimento de sentença o procurador da executada
informado na petição de fl. 264.Após, republique-se a decisão de fl. 261, para os fins do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC.Int. ADV: IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 4000551-76.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Rancho Da Picanha Grill Restaurante - - Aldair da Silva - - Adenilson da Silva - Vistos.Acolho o pedido de folha 182 para fins
de substituir o polo ativo da presente ação para que passe a constar como requerente Iresolve companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A, inclusive com o cadastro dos procuradores. Providencie a serventia as devidas alterações no sistema
SAJ.No mais, requeira o autor o que de direito. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo