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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1926

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1926

Falida de Chapeco Companhia Industrial de Alimentos - Prodali Alimentos Ltda - - Lazaro Jose de Oliveira ( Espolio ) - - Cristina
Alves de Oliveira - Cavallazzi, Restanho & Araujo Advogados Associados, representado pelo sócio Dr. Alexandre Brito de Araujo
- Vistos.Ante ausência de manifestação da parte credora, proceda-se à sua intimação por carta para dar regular andamento ao
feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. O presente por cópia serve de carta de intimação. Cumprase. Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao M.P., oportunamente tornem. Intimem-se. - ADV: ERIKA FERREIRA
JEREISSATI (OAB 176783/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP),
DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB 9990/SC)
Processo 0012557-57.2010.8.26.0361 (361.01.2010.012557) - Separação Consensual - Dissolução - S.M.G.K. - - C.K.K. Fls. 36: defiro a expedição de certidão de objeto e pé, providenciando a serventia o quanto necessário.Após, tornem ao arquivo.
- ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0015434-19.2000.8.26.0361/01 (361.01.2000.015434/1) - Cumprimento de sentença - Ailton Ferreira - Cooperativa
Habitacional do Trabalhador - Vistos.Ante ausência de manifestação da parte credora e tratando-se de feito sentenciado,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: IRANYLDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 116627/SP), ANDRÉ TRETTEL
(OAB 167145/SP)
Processo 0015462-79.2003.8.26.0361 (361.01.2003.015462) - Procedimento Comum - Samuel Davi Santos Franco ( Espólio
) - Rachid Salomao Neto - - Rosana Mata Sleiman - - Fadua Ramirez Rachid Sleiman - - Edouard Mounir Khouri - - Janeth
Salomao Khouri - - Anuar Baghoss - - Wiliam Ramez Rachid Sleiman - - Gisele Marcondes Sleiman - - Regina Celia Valero
Areda Baghos - Vistos.Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento. Advirto
que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o requerimento de cumprimento de
sentença tramitará em meio eletrônico, ou seja, em formato digital, por peticionamento eletrônico sendo o incidente processual
cadastrado em apartado, com numeração própria. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aludido requerimento deverá
ser instruído com os documentos que seguem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes; planilhas de
órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado e documentos pertinentes ao
pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Os autos físicos, permanecerão no oficio de justiça para consulta
e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte. Intimem-se. - ADV: ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), EDISON AMATO (OAB 69313/SP), SONIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 82090/SP), ALESSANDRA MATA (OAB 182232/SP)
Processo 0017547-62.2008.8.26.0361 (361.01.2008.017547) - Arrolamento de Bens - O.P.B. - I.B.P. - Expedido alvará à fl.
107. Providencie a requerente a sua impressão e encaminhamento. Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao
arquivo. - ADV: ANGELO XAVIER FERREIRA (OAB 266497/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 0018017-88.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - B.s. Confecções Ltda
Epp - Pura Mania Confecções Ltda - Vistos. Ante ausência de requerimentos, tratando-se de feito sentenciado, procedam-se
às anotações necessárias (principal e incidente) e aguarde-se provocação no arquivo geral. Intime-se.Mogi das Cruzes, 02 de
abril de 2018. - ADV: FABIO ROTTER MEDA (OAB 25630/PR), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), SERGIO
ANTONIO MEDA (OAB 6320/PR), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 0021672-68.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021672) - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Patricia
Mendes Miranda - Humberto Mendes Miranda - Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte requerida, diga a
requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE
LIMA (OAB 161952/SP)
Processo 0023472-34.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Valéria Maria Brandileone Scardua - Dj
Atacado e Varejo Horti Fruti Granjero Ltda - - Donizeti Aparecido Martins - Expedida certidão às fls. 316/317. Providencie a
requerente a sua impressão e encaminhamento, comunicando ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP)
Processo 0024248-34.2011.8.26.0361 (361.01.2011.024248) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Posto Itapety Ltda - Retificadora Motobrás Ltda - ANDERSON SQUARCINE - - ALMIR SQUARCINE - - NORMA GARCIA
SQUARCINE - Vistos.A manifestação do sócio Anderson Squarcine - de fls. 223/228 - é tempestiva, nos termos dos arts. 219
e 231, II, ambos do C.P.C., haja vista que o último mandado - devidamente cumprido (fls. 214/217) - foi juntado aos autos em
24 de agosto de 2017 (fls. 213). Observem-se a suspensão do expediente nos Feriados: Aniversário desta Comarca (1º de
setembro - conforme relação de Feriados Municipais disponibilizada no DJE de 14/12/2016) e Dia da Independência do Brasil
(07 de Setembro - conforme Provimento CSM 2394/2016, disponibilizado no DJE de 09/12/2016). Os demais sócios - Almir e
Norma - não se manifestaram sobre o pedido (fls. 231).Outrossim, anoto que a desconsideração da personalidade jurídica é de
rigor, porque - apesar do quanto alegado pelo sócio - a verdade é que a ré não pagou a dívida objeto da presente ação, apesar
de todos os esforços neste sentido, frustrados.A exequente vem, há aproximadamente seis anos, tentando penhorar bens da
executada.Houve tentativa de penhora on line junto ao sistema BACENJUD, que restou negativa (fls. 43) Às fls. 73/76 houve
a penhora do faturamento da executada, conforme deferido. Ao administrador nomeado (representante legal da exequente) devidamente compromissado (fls. 63) - não foi dada permissão de acesso ao movimento do caixa para apresentação da forma
de administração, em que pese tenha sido o sócio Anderson Squarcine devidamente intimado do quanto determinado (fls.
109/110). Posteriormente nomeado, em substituição, o sócio Anderson como administrador (fls. 125) - e devidamente intimado
(fls. 133/134) - não cumpriu a determinação e sequer manifestou-se nos autos, nem mesmo para indicar bem comprovadamente
de sua propriedade. Observo que o documento de fls. 229, datado de 1.980, não faz prova de propriedade do bem, nem de seu
estado, posse ou valor atual.Portanto, observa-se que, nos termos do art. 28, §5º, do CDC: “Também poderá ser desconsiderada
a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores”.Nem se perca de vista que as demais pessoas físicas incluídas no pólo passivo da presente ação também são
sócios da ré e, apesar de citados, não se insurgiram, contra tal providência.Assim, acolho a desconsideração da personalidade
jurídica pretendida, para estender a responsabilidade aos sócios ora incluídos no pólo passivo (ANDERSON SQUARCINE,
ALMIR SQUARCINE e NORMA GARCIA SQUARCINE). Decorrido o prazo recursal, requeira a exequente o que de direito.
Intimem-se. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), DEIVID
CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 0026186-64.2011.8.26.0361 (361.01.2011.026186) - Monitória - Prestação de Serviços - Organizaçao Mogiana de
Educação e Cultura S/s Ltda - Omec - Ondina Nazare Silva Pereira - Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo
de trinta dias. Anota-se que trata-se de feito sentenciado, com isso, na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no
arquivo geral. Intimem-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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