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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1927

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1927

JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2018
Processo 1003755-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Márcio Aparecido de
Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Diante da concordância de fl. 290 e inércia da Autarquia, declaro
encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de memoriais pelas partes, a começar pelo
autor.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB
226835/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP)
Processo 1008507-29.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - EDILSON DE OLIVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CIÊNCIA AINDA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS
PELO AUTOR A FLS. 325/339.NESTA DATA, IMPRIMO O PRESENTE ATO PARA REMESSA AO INSS, VIA MALOTE. - ADV:
ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2018
Processo 0000400-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1003335-38.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco Park - Arlete Carminato Rodrigues - Manifeste-se, a
exequente, sobre o AR recebido por terceiro de fls. 10, requerendo o que de direito, sem prejuízo das devidas custas. No
silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0000754-96.2018.8.26.0361 (processo principal 1002530-85.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Posse
- Nair Floriano Bueno - Neusa Floriano Bueno - - Alexandre Floriano Bueno - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação
apresentada às fls. 08/11 e documentos, no prazo de 15 dias. No mais, os autos aguardam o retorno do AR referente à carta
de intimação de fls. 16. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA
LIMA (OAB 204337/SP), RODRIGO GOES DE ALMEIDA (OAB 403232/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB
198559/SP), KELLY CRISTINE GUILHEN (OAB 167421/SP)
Processo 0004699-91.2018.8.26.0361 (processo principal 1010244-96.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Adriano Vasconcellos - Lilian da Trindade Eventos - Me - Vistos.Em 15 (quinze) dias, deverá o exequente
retificar seus cálculos e a referente planilha apresentada em fls. 02, para fazer ali constar, em cada verba delimitada, a
aplicação de juros de mora e correção monetária (em índices que deverão ser explicitados e devidamente referenciados), os
quais, conforme delimita a r. Sentença, devem ser aplicados a partir do vencimento de cada verba discutida no processo de
conhecimento. No silêncio, rejeitar-se-á o presente feito, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP), LUIZ AUGUSTO GONÇALVES FINK (OAB 242627/SP)
Processo 0004724-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1000968-75.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Jose Gustavo Ferreira dos Santos - FLAMARION DONIZETI OLIVEIRA MONTEIRO - - TACIANA DE
MENEZES COSTA - Jose Gustavo Ferreira dos Santos - Vistos.Em 15 (quinze) dias, deverá o exequente esclarecer os cálculos
realizados e sua materialização em planilha de fls. 04, corrigindo-o em caso de necessidade, visto que, conforme preceitua o
próprio subscritor da peça exordial do presente incidente, duas ocasiões deram razãos aos honorários que ora são objeto de
cumprimento; inicialmente, como visto em fls. 378 a 382 do processe principal, na r. Sentença, atribui-se o quantum referente a
25% (vinte e cinco por cento) do valor da causa; e ainda, em fls. 463 a 469 do processo originário, no r. Acórdão, é direcionado
ao exequente o recebimento de valor a título de honorários recursais no importe de 10% do valor da condenação.Em fls. 02, o
exequente apresenta cálculo de 25% do valor atualizado da causa como meio de realizar cálculo único de seus haveres, o que,
como demonstrado, não coaduna com as duas decisões expostas acima que ensejam os recebimentos dos valores a título de
honorários.No silêncio, extinguir-se-á o processo, com fulcro no art. 485, III do CPC. Diante do decurso do prazo assinalado
acima, providencie a serventia a intimação pessoal do exequente, conforme preceitua o art. 485, par. 1º do CPC.Intime-se. ADV: JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP), PAULO APARECIDO TIBERIO (OAB 133557/SP)
Processo 0004757-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1006222-29.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Drogaria Shangai Ltda - Vistos.1. Procedase o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas
petições ao incidente, ou seja: 0004757-94.2018.8.26.0361. 2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do
Código de Processo Civil, intime-se o executado pela imprensa, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada
de R$ 21.636,52 (vinte e um mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), em março de 2018, devidamente
atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal
hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para
manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o
que de direito. No silêncio, extinguir-se-á o processo, com fulcro no art. 485, III do CPC. Diante do decurso do prazo assinalado
acima, providencie a serventia a intimação pessoal do exequente, conforme preceitua o art. 485, par. 1º do CPC.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), LAUREN
SOARES MELO (OAB 345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), ANNA CAROLINE KAWAKAMI
(OAB 354804/SP)
Processo 0004768-26.2018.8.26.0361 (processo principal 1003837-45.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão
/ Resolução - RICARDO JOSÉ ALMENDRA - - FATIMA CRISTINA GREJO ALMENDRA - REAL COMPANY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA ME - Vistos.1. Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado,
as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 0004768-26.2018.8.26.0361.2. Nos termos do art.
513, § 2º, inciso IV, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital, para que pague a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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