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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2

FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), THIAGO CONTE
LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 0001043-11.2007.8.26.0233 (233.01.2007.001043) - Arrolamento de Bens - Andreia Aparecida Alves de Souza
- Josiel Carlos Divino - Vistos.Fls.106: Intime-se a inventariante para que atenda ao requerido pelo Ilustre representante do
Ministério Público.Após, abra-se nova vista ao MP e tornem conclusos.Int. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/
SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 0001049-08.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001049) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R.A.M. - Vistos.Fl.112. Prazo já ultrapassado. Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP)
Processo 0001063-21.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.F. - Vistos.HOMOLOGO
o acordo celebrado pelas partes a fls. 59/60, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.Em consequência, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.No prazo de trinta dias após o vencimento
da última prestação, deverá o exequente informar o juízo se houve o cumprimento integral da obrigação.No silêncio, presumirse-á a satisfação do crédito, extinguindo-se o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Ciência ao
Ministério Público.Intime. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO
(OAB 294088/SP)
Processo 0001090-72.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001090) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Vistos.Fl.169: O exequente deverá cumprir integralmente a decisão de fl.126, ou seja, encaminhar a referida decisão
às concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, comprovando nos autos conforme já
determinado.Somente após o esgotamento das diligências, será realizada a citação por edital, conforme último parágrafo.Int. ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001108-64.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001108) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Manifeste-se o
Requerente, em 5 dias, sobre o resultado (negativo) da pesquisa realizada às fls. 166/167, indicando bens penhoráveis. - ADV:
IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001111-14.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Itaú Unibanco S/A - Marco Antonio Valerio Me Autos disponíveis em cartório por 15 dais. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP)
Processo 0001196-34.2013.8.26.0233/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Fls. 100: No prazo
legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001344-74.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Acumulação de Cargos - Rosevaine Ferreira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Fls. 125/126vº: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta
pelo(a) requerente.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 0001349-33.2014.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Associação São Bento de Ensino - Ciência ao Requerente
do resultado (negativo) da pesquisa realizada (fls. 87/88, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0001659-10.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001659) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T.M.S.P. - J.C.P. - Vistos.Acolho a manifestação ministerial de fls.96.Intime-se o exequente para juntar cálculo
atualizado do débito alimentar.Em seguida, expeça-se mandado de intimação do executado para pagamento do débito apontado,
observando-se o endereço informado à fl. 93 dos autos.Intimem-se.(Nota da serventia: Autor, providencie juntada dos cálculos
do débito alimentar atualizado.) - ADV: OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP)
Processo 0001735-97.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001735) - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas
- Eduardo da Silva Oliveira - Prefeitura Municipal de Ibatémunicipio de Ibaté - Fls. 228/230vº: Cumpra-se o V. Acórdão que deu
provimento em parte à apelação interposta pelo(a) requerente.No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de
sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/
SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), HELOISA HELENA
PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0001765-35.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001765) - Monitória - Duplicata - Marka Veiculos Ltda - A intimação
de fl. 60 é suficiente para a atuação do advogado.A medida postulada favorece a morosidade processual e fica indeferida em
apreço ao artigo 6º do Código de Processo Civil. As intimações sobre resultados de pesquisas eletrônicas observarão a forma
utilizada a fl.60.No entanto, anoto que a pesquisa BacenJud obteve resultado parcialmente positivo.Cumpra-se o despacho
de fl.55.Fica deferida a realização de novas pesquisas eletrônicas a fim de encontrar bens penhoráveis, conforme requerido
às fls.65/67, devendo, entretanto, o exequente apresentar cálculo atualizado do débito, considerando o valor já penhorado
(fls.58/59). Oportunamente, se em termos, providencie-se e viabilize-se manifestação sobre os resultados.Intime-se. - ADV:
ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 0001766-83.2014.8.26.0233/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos.1. Em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Bacenjud e
do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por
meio do convênio Infojud, mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, portanto,
fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Bacenjud, Renajud e pesquisa pelo Infojud), devendo o
exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. Não
havendo recolhimento, a providência ficará preclusa.2. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no
mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada
a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. 4.
Efetivada a medida expressamente requerida, caso reste infrutífera, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na
forma do art.921, III, do CPC. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor
tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial.Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0001805-03.2002.8.26.0233 (233.01.2002.001805) - Monitória - Irmaos Ruscito Limitada - Vistos.Fl.124: Defiro o
desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, devendo permanecer cópia nos autos. No mais, expeça-se declaração de
não utilização do valor recolhido para pesquisa BACENJUD, devendo o interessado efetuar o preenchimento de requerimento
disponível no site: www.tjsp.jus.br, para restituição do referido valor.Oportunamente, cumpra-se a parte final da sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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