TJSP 04/04/2018 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
202
TEIXEIRA (OAB 334266/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB
331148/SP)
Processo 4001244-74.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS - 1- Ante o decurso do prazo, fica a parte autora devidamente intimada para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção.2- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4002769-91.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP - Vistos.1- Fl. 237: indefiro o pedido de substituição processual diante da falta
de comprovação documental da legitimidade da pessoa indicada, bem como indefiro o pedido de citação postal, ante o disposto
no artigo 247, caput, do NCPC (a contrario sensu). Nestes termos, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá
cumprir integralmente o determinado pelo despacho de fl. 214, no prazo de 30 dias.2- Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI
HONO (OAB 114427/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0000049-83.2017.8.26.0248 (processo principal 0003198-34.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Gisele Alves de Fatima - Vistos.Fls. 39: Tendo em vista que a tentativa de intimação do devedor
no novo endereço restou infrutífera, defiro e elaboração de minuta de requisição junto ao sistema “Infojud”, via “on line”, para
tentativa de localização de eventuais endereços possíveis.Com a resposta, intime-se a credora para se manifestar em cinco (5)
dias.Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo - no aguardo de provocação.Int. - ADV: CRISTIANE RIZZATI DE ALMEIDA
(OAB 197644/SP)
Processo 0000049-83.2017.8.26.0248 (processo principal 0003198-34.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Gisele Alves de Fatima - Expedi mandado folha de rosto para intimação do executado, conforme
petição de fls. 49. - ADV: CRISTIANE RIZZATI DE ALMEIDA (OAB 197644/SP)
Processo 0000092-20.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1010012-69.2015.8.26.0248) (processo principal 101001269.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pierluigi Clini - Letícia Aparecida Ferreira - Manifeste-se a
parte exequente sobre o AR negativo com a informação “desconhecido” de fls. 65/66, no prazo legal. - ADV: ANDERSON DAVID
DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0000379-46.2018.8.26.0248 (processo principal 0014785-24.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.E.G. - Fls. 24/27: Recebo como complemento à inicial.Apresente a exequente o instrumento
de mandado, conforme fls. 21, em cinco dias.Na inércia, ao arquivo até provocação. - ADV: HERQUILINO WANDKE SOARES
(OAB 326797/SP)
Processo 0000850-96.2017.8.26.0248 (processo principal 0001097-87.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Leonardo Pinheiro - Vistos.Fls. 59 e 61: Trata-se de execução de título judicial, nos termos do art. 513 e ss do CPC/2015.
Intime-se para pagamento, observando-se o despacho inicial exarado às fls. 21, atentando-se para o novo endereço informado
(fls. 54/55 e 61).Int.(Certifico e dou fé que, tendo em vista o aviso de recebimento “ausente” às fls. 63 e determinação de fls. 62,
expedi carta precatória à comarca de Belo Horizonte para intimação da executada.) - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ
DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0000895-66.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1007918-17.2016.8.26.0248) (processo principal 100791817.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Inter Castilho - Expedi mandado para notificação
do executado, conforme determinação de fls. 12. - ADV: MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP)
Processo 0001963-51.2018.8.26.0248 (processo principal 0007881-80.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Compromisso - Francisco de Assis da Silva - Neusa da Penha da Cunha - Vistos, Fls. 25: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.Intime-se pessoalmente a parte executada para satisfazer, no prazo de trinta dias, a obrigação de fazer consistente
na transferência da propriedade da motocicleta, marca Yamaha, modelo YBR 125k, ano 2008, placa BXQ1362, chassi
9C6KE092080189172, no prazo de dez dias, sob pena da incidência de astreintes, com fundamento no artigo 536, § 1o, do
Código de Processo Civil, no montante de R$100,00, por dia de descumprimento, limitada, por ora, à quantia de R$5.000,00”.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação
da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. (Certifico e dou fé que,
expedi mandado folha de rosto para intimação da executada, como determinado às fls. 26.) - ADV: FABIANA DUARTE PIRES
(OAB 245194/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0002218-09.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1001929-30.2016.8.26.0248) (processo principal 100192930.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.R.S. e outro - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença
referente à honorários advocatícios, motivo o qual irá prosseguir sem a intervenção do Ministério Público. Anote-se.Na forma do
artigo 523, “caput”, intime-se pessoalmente o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado
no demonstrativo de débito no valor de R$ 1.262,80 (fls. 13 - datado de março de 2018), devidamente corrigido.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525, do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução .Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º