TJSP 04/04/2018 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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fim, a decisão judicial na fase de conhecimento, devidamente transitada em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, desde
que requerida pela parte credora, poderá extrair certidão nos termos do art. 517 do CPC, bem como a expedição de ofício para
os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, devendo o credor informar o órgão cuja inclusão pretende,
bem como recolher a taxa devida no caso de inclusão junto ao Serasajud (código 434-1, no valor de R$ 15,00).O presente
despacho, devidamente assinado, servirá como carta ou mandado de intimação.Intime-se.(Certifico e dou fé que procedi a
impressão e encaminhamento do Despacho-carta ao executado, conforme determinado às fls. 18) - ADV: CYNTHIA ALMEIDA
DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 0002270-05.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000884-10.2018.8.16.0056 - Vara da Familia
e Sucessões) - Marcelo Samuel Liberato dos Santos e outro - Ademir Liberato dos Santos - Vistos.Expeça-se folha de rosto para
intimação do executado, instruindo com as cópias necessárias, Cumprida positivo, devolva-se ao Juízo Deprecante nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016 e se a carta precatória for de outro Estado, encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor local
por e-mail institucional, nos termos do Comunicado SPI nº 46/2016, para a devida devolução via “malote digital” . No caso de
mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado ao Juízo Deprecante, também fisicamente, via malote.Após, feitas as
anotações, arquivem-se. - ADV: CARLA ANDREA DIAS RIBEIRO (OAB 33271/PR)
Processo 0002455-43.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0026862-23.2015.8.16.0014 - 3ª Vara da Família
e Sucessões) - C.B.F. - Vistos.Expeça-se folha de rosto para citação, instruindo com as cópias necessárias, encaminhamento
à Central de Mandados, mediante carga.Cumprida positivo, devolva-se ao Juízo Deprecante nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016 e se a carta precatória for de outro Estado, encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor local por e-mail institucional, nos
termos do Comunicado SPI nº 46/2016, para a devida devolução via “malote digital” . No caso de mandado cumprido positivo,
este deverá ser encaminhado ao Juízo Deprecante, também fisicamente, via malote.Após, feitas as anotações, arquivem-se.
(Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial de fls. 19, expedi mandado/folha de rosto de citação ao
executado, conforme segue. ) - ADV: SIDNEA DA COSTA LIMA (OAB 55405/PR), EDEMAR HANUSCH (OAB 34049/PR)
Processo 0002517-20.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1002316-79.2015.8.26.0248) (processo principal 100231679.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pensão - Maria Carmelita Leite dos Santos - São Paulo Previdência - Spprev
- Vistos.Fls. 72/73: Recebo os Embargos de Declaração porque opostos no prazo, e os acolho, pois, de fato, a sentença foi
omissa.Dessa forma, aclaro-a para que acrescente-se na parte dispositiva da sentença o seguinte: Condeno a impugnada a
pagar honorários correspondentes a 10% da diferença entre as contas (R$1.915,03), respeitada a condição suspensiva inerente
à gratuidade. No mais, permanece a sentença tal como lançada.Retifique-se a publicação. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE
OLIVEIRA (OAB 331148/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP)
Processo 0002948-88.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 4002347-19.2013.8.26.0248) (processo principal 400234719.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CLAUDETE MAIOLO GERETTO - PRISCILLA DAIANE DA
SILVA FERRIELLO - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo com a informação “mudou-se” de fls. 81, no prazo
legal. - ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 0004859-38.2016.8.26.0248 (processo principal 0009510-55.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - Train Tech Tecnologia Em Processos Industriais Ltda - Barrotti Representacoes de Valvulas Industriais Ltda - Vistos.
Fls. 114/115: Proceda-se a minuta de bloqueio de valores junto ao junto ao BACENJUD.Com as informações, manifeste-se o
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que bem de direito, bem como quanto ao valor bloqueado a fls. 74 (R$
95,37), sendo que, decorrido o prazo sem manifestação, desde já fica deferido o desbloqueio do mesmo. Na inércia, aguarde-se
eventual provocação em arquivo.Int.. (Certifico e dou fé que, foi procedido pela Serventia minuta de bloqueio de valores junto ao
sistema Bacenjud, como determinado às fls. 122 e comprovantes que seguem.) - ADV: PEDRO FELIPE TROYSI MELECARDI
(OAB 300505/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS
FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP), ADRIANA DE ARAUJO FARIAS (OAB
119014/SP)
Processo 0005328-50.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 4005339-50.2013.8.26.0248) (processo principal 400533950.2013.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão - Aposentadoria por Invalidez - NILSON AUGUSTO CERVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 38: Indefiro o pedido, haja vista que esgotou a prestação
jurisdicional, inclusive com o trânsito em julgado. Outrossim, cabe a autarquia a convocação para reavaliação do benefício
concedido, nos termos da Lei nº 8213/1991, artigo 60, 10º parágrafo, alterado pela Lei nº 13457/2017, devendo o interessado se
o caso, propor nova ação pleiteando novo benefício. No mais, aguarde-se a intimação pessoal do INSS (fls.42), para posterior
cumprimento do despacho proferido a fls. 36.Intime-se. (Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls. 36, expedi
os ofícios requisitórios, conforme segue.) - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), DOMINGOS ANTONIO MONTEIRO (OAB 147871/SP)
Processo 0005774-53.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 4005689-38.2013.8.26.0248) (processo principal 400568938.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Adicional de Periculosidade - ABDIAS DA ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL
DE INDAIATUBA - Murilo da Silva Rocha - Manifeste-se o exequente sobre petição de fls. 444/446. - ADV: THIAGO DA SILVA
BICALHO (OAB 392761/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), MARY TERUKO
IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0006563-52.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1003921-60.2015.8.26.0248) (processo principal 100392160.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.F.C. - Vistos.Na forma do artigo 523, “caput”,
intime-se pessoalmente o executado, por meio de carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado
no demonstrativo de débito no valor de R$ 38.568,45 (trinta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos) - (fls. 28 - datado de fevereiro de 2018), devidamente corrigido.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC).Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução .Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, a decisão judicial na fase de conhecimento,
devidamente transitada em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, desde que requerida pela parte credora, poderá extrair
certidão nos termos do art. 517 do CPC, bem como a expedição de ofício para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil, devendo o credor informar o órgão cuja inclusão pretende, bem como recolher a taxa devida no caso
de inclusão junto ao Serasajud (código 434-1, no valor de R$ 15,00).Oficie-se ao Primeiro Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Títulos de Indaiatuba, encaminhando cópia da sentença e trânsito em julgado, para que se proceda as anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º