Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 04/04/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2021

Processo 0018560-81.2017.8.26.0361 (processo principal 1013510-28.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - José Olívio Pereira - Certifico e dou fé que o r. Despacho retro não foi publicado para a
FESP, sendo assim, lanço novamente nos autos, no formato “ato ordinatório” para provocar nova remessa à imprensa oficial:
“Nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa se seu representante
legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.Publique-se.Intime-se.” - ADV:
GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 1000094-85.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Posturas Municipais - Jorge Rodrigo Valverde Santana Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Por ora, ausente o periculum in mora, eis que não houve reajuste, indefiro
a liminar.2 - NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada a prestar suas informações, querendo, em dez dias. 3 - CIENTIFIQUE-SE
a Procuradoria Jurídica do Município de Mogi das Cruzes.4 - Após o prazo das informações, com ou sem elas, abra-se VISTA
AO MP.5 - Finalmente, tornem-me CONCLUSOS.6 - INTIME-SE.Mogi das Cruzes, 28 de março de 2018. - ADV: CARLOS
DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1000315-68.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Sheila Cristina Souza Moreira
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada pela
PMMC às fls. 17/28 e documentos fls. 29/57, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO
(OAB 77168/SP), JHONNY PRADO SILVA (OAB 318649/SP)
Processo 1000325-15.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento - Jose de Jesus Franco - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Jose de Jesus Franco - Intimação da parte autora para se manifestar
acerca da defesa apresentada pelo IPREM, às fls. 23/30 e documentos fls. 31/218, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LILIAN
DE FREITAS (OAB 206813/SP), JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP)
Processo 1000643-32.2017.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Regina de Queiroz Lomba e outros - Fls. 309: as alegações serão analisadas em momento oportuno.No mais,
cumpra-se o despacho de fls. 307.Intime-se. - ADV: STELLA AKEMI KONNO IKEDA (OAB 120143/SP), GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1000935-80.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Moradia - Paulo Ernani Francisco de Matos - Prefeitura
de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada pela PMMC às fls. 31/35
e documentos fls. 36/66, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCYELE MENDES FERREIRA (OAB 382037/SP), FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1001448-48.2018.8.26.0361 - Protesto - Liminar - Brigitte Comércio de Tênis e Artigos Esportivos Ltda - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.À vista do pagamento informado e comprovado, determino a suspensão da
publicidade dos protestos. Oficie-se.No mais, diga a FESP.Intime-se.Mogi das Cruzes, 02 de abril de 2018. - ADV: RICARDO
FERNANDES BRAGA (OAB 243062/SP)
Processo 1001599-14.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Vicente de Paulo Furtado de Oliveira
- Diante da tutela concedida a fl. 42, determino que a ré, no prazo de 24 horas, restabeleça o fornecimento dos serviços de água
na residência da parte autora (cadastro 062738-16, rua Kazumo Sumizono, 520, Jd. Santa Tereza - CEP 08743140), em razão
do inadimplemento das contas ora em discussão, podendo, inclusive ser revogada a qualquer momento. O não cumprimento
acarretará multa de R$ 300,00 por dia, limitados a 30 dias. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1001900-58.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - Nemilton Andrade da Silva
Filho - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES e outro - Ante o exposto, resolvo o mérito na
forma do art. 487, I, do CPC e DENEGO a segurança.Custas na forma da Lei, e descabida a condenação em honorários, nos
termos do art. 25, da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF.P.R.I. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP),
PAULO SÉRGIO RAMOS (OAB 394515/SP)
Processo 1002544-98.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Transporte Terrestre - Fredmilton Coelho - Secretario de
Transportes da Prefeitura de Mogi das Cruzes - Município de Mogi da Cruzes - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do
artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1002564-89.2018.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Transporte Terrestre - Lucas Christino Moraes - Secretario
de Transportes da Prefeitura de Mogi das Cruzes - Município de Mogi da Cruzes - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos
do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1002885-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Geraldo José Gomes - Município de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.
GERALDO JOSÉ GOMES, qualificado na inicial, ajuizou esta causa em face do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, pretendendo,
em síntese, o recebimento dos aparelhos de amplificação sonora individuais (AASI), em razão de ser portador de perda auditiva
profunda bilateral (CID: H 90), bem como, tendo em vista o custo elevado dos aparelhos indicados e sua impossibilidade em
arcar com tal valor.A inicial (fls. 01/09) veio acompanhada de documentos (fls. 10/21).A tutela antecipada foi indeferida (fls.
22/23). O autor interpôs recurso de agravo de instrumento (fls. 54/62). Sobreveio o v. Acórdão que negou provimento ao recurso
(fls. 110/115). Citado (f. 29), o Município de Mogi das Cruzes ofereceu contestação (fls. 30/38), arguindo matéria preliminar. No
mérito, sustentou violação ao princípio da isonomia e da independência entre os poderes. Alegou ainda, que o aparelho indicado
na inicial não faz parte da Lista Padronizada Municipal. Por fim, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos
(f. 39/44).Réplica às fls. 63/71.Determinada a especificação de provas (f. 72), as partes postularam pela produção de prova
pericial (fls. 77 e 78). O Ministério Público não se opôs à produção de prova pericial (f. 82). Saneado o feito, houve deferimento
de produção de prova pericial a ser realizada pela IMESC (fls. 83/84).Laudo Pericial do IMESC (fls. 145/156), com ciência e
manifestação das partes. O Ministério Público opinou pela improcedência dos pedidos (fl. 166/169).É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO.1 -A matéria preliminar já foi enfrentada quando do saneamento do feito.2 -No mérito, os pedidos são improcedentes.
Realizada perícia médica junto ao IMESC, chegou-se a conclusão de que a parte autora não possui indicação para o uso de
aparelho auditivo tradicional, pois não possui respostas audiométricas (f. 151).Assim é que nada há nos autos que infirme a
conclusão pericial, a qual se apresenta bem fundamentada e está baseada em elementos seguros de análise, orientando- se
por critérios idôneos ao dimensionamento da justa reparação buscada.Aqui, válida e irretorquível a lição do Ministro OROZIMBO
NONATO, verbis:”A rejeição do laudo há de ter por fundamento outra prova, no caso, de mais prestígio e credibilidade. É o juiz
livre para extrair deduções independentes das conclusões do laudo (BALDI, em JORGE AMERICANO), mas seu trabalho deve
repousar como sempre na consideração do apurado nos autos, de outras provas que prevaleçam ao arbitramento. A ordem do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo