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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2214

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2214

os benefícios da gratuidade judiciária à requerente. 3. Diante da constatação de fls. 50, concedo a guarda provisória da menor
à autora, e fixo alimentos provisórios devidos pelo requerido em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente.Estabeleço regime
provisório de visitas do requerido a filha em finais de semana alternados, podendo o requerido, enquanto morar com seus
genitores, retirar a menor aos sábados às 09h, devolvendo-as até às 17h dos domingos. 4. Designo audiência conciliatória para
o dia 16 de maio de 2018, às 9 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.5.
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).8. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV:
ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 105721/MG)
Processo 1000422-79.2018.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.O.P. - M.X.P. - R.C.O. - Vistos.1.
Diante dos documentos juntados as fls. 21/23, concedo à requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Indefiro
o pedido de tutela de urgência, porque não nos autos documentos comprobatórios dos fatos alegados pela autora. Portanto,
inexistindo comprovação da alteração do binômio necessidade/possibilidade não há como acolher o pedido liminar. 3. Designo
audiência conciliatória para o dia 06 de junho de 2018, às 14 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no
prédio deste Fórum.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado.Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS (OAB 72163/SP)
Processo 1000428-86.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Exoneração - J.L.S. - Vistos.1 - Diante da não localização do
requerido, cancelo a audiência conciliatória designada.2 - Oficie-se ao INSS conforme requerido as fls. 29.3 - Informado o atual
paradeiro do réu, agende-se nova data de audiência.4 - Se informado pelo INSS endereço já constante dos autos, realizem-se
pesquisas de endereço do réu pelos sistemas Bacenjud e Infojud. Havendo resultado positivo, proceda-se nos termos do item 3.
Intime-se. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1000459-09.2018.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.C. - M.L.C. - P.A.B. - Vistos.A
petição de fls. 19 indica que a autora possui a guarda de fato da menor, e não a guarda de direito, o que se buscará aditando-se
a inicial. Com relação a regulamentação de visitas, este além de um direito do genitor é também um direito da criança.Assim
sendo, proceda a autora a emenda à inicial. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1000483-37.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassol Pre Fabricados
Ltda - Railton Silva Santos & Cia Ltda - Vistos.Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador cadastrado nos autos
principais, via imprensa oficial, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de
R$ 133.150,17, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do
NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores.Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (NCPC, art. 525).Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP), LUÍS
HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1000510-20.2018.8.26.0372 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.R.G.A. - Vistos.Diante das
condições em que se encontra o requerido, defiro o pedido de substituição da perícia por laudo médico a ser subscrito por
profissional que acompanha o interditando, que deverá responder aos quesitos apresentados pelo Ministério Público as fls.
35/36. Providencie a requerente, no prazo d 30 dias.Oficie-se ao Imesc para cancelamento da perícia. Intime-se. - ADV: NABIH
ASSIS (OAB 24138/SP)
Processo 1000533-97.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Pereira da
Silva - Ante o exposto e à vista de todo o mais que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil e, condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, observando-se o disposto no § 3º do artigo 98 do CPC.Custas na forma da lei, observada
a gratuidade processual.Cumpridas as exigências legais, ao arquivo.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000543-44.2017.8.26.0372 - Imissão na Posse - Posse - N.A.S.N. - - J.L.S. - - I.A.S. - - M.A.S.F. - - C.A.G.S.O.
- M.C.P.F. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Cumpra-se a decisão de fl. 282.Intime-se. - ADV: RICARDO LUÍS
PRESTA (OAB 168622/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP)
Processo 1000547-47.2018.8.26.0372 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Noemia Ferreira - Vistos.Defiro os benefícios
da gratuidade à autora.CITE-SE a requerida para comparecimento na audiência de conciliação/mediação, designada para o dia
23/05/2018, às 11h00min, a ser realizada no CEJUSC local, a qual será dispensada mediante a recusa formal manifestada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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