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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2220

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 2220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2220

devendo a constrição ora deferida ser averbada à margem das matrícula através do sistema ARISP. Após, intimem-se os
executados, via imprensa oficial, e seus cônjuges, se houver, constituindo-os depositários. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO
CARVALHO (OAB 236294/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
Processo 1001472-77.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Nielson Mendes dos Santos - Autor, manifestar-se em contrarrazões dentro do prazo legal. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001549-86.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sumaq Locação de Guindastes e
Transportes Especiais Ltda - Camplog Guindastes Ltda ME - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado. - ADV: THAISA ANDERSON BERNINI TREVENSOLI (OAB 265518/SP)
Processo 1001569-77.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - D.M.S. - O.P.S. - K.M.S. - Autor, distribuir carta precatória de fls. 47/48, conforme determina o Comunicado CG
nº 1951/2017, de 22/08/2017, item III, bem como comprovar sua distribuição. - ADV: MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA (OAB
335148/SP)
Processo 1001649-41.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Viasider
Implementos Rodoviarios Ltda - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do AR. - ADV: FILIPO HENRIQUE
ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 1001674-54.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosangela Ribeiro Gaspari Autor, manifestar-se em contrarrazões dentro do prazo legal. - ADV: MAURILIO DE BARROS (OAB 206469/SP)
Processo 1001810-85.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Propriedade - Neuza Souza Przybyczki - Espólio de Jose
Orlando de Almeida Prado Veras - Adilson Antonio Quitizau e outros - Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais interessados
bem como seus cônjuges e/ou Sucessores e outro - Fica a Dra ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO ciente de que foi indicada pela
OAB/DPE para defender os interesses dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, estando intimada para apresentar defesa/tomar ciência de todo processo. - ADV: ERIVALDA DA
SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), ANTONIO GIACOMETTI (OAB 82850/SP)
Processo 1001838-53.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.R.O. - F.C.S. - Ciência às
partes da designação de audiência de inquirição de testemunhas para dia 25 de abril de 2018, às 16:00 horas, na Comarca de
Hortolândia. Requerido, regularizar a representação processual no prazo de 05 dias. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA
(OAB 148535/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1001868-54.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.A.S. - A.A.V.S. - Vistos.
Manifeste-se a autora em réplica. Intime-se. - ADV: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS), RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 1001904-96.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Fixação - M.C.S. - J.B.B.S. - Vistos.Realize-se estudo social
em torno dos familiares das menores.Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando,
objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 293032/SP), LUCCAS RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP)
Processo 1001905-81.2017.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC.Fica revogada a liminar concedida às fls. 53.Desnecessária
a concordância do réu e sem condenação em sucumbência, porquanto não houve a sua citação.Proceda a z. Serventia ao
desbloqueio do veículo, por meio do sistema Renajud.Quanto ao mais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. I. C.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001932-64.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Cecília Malavolta Vigatti Banco Santander (Brasil) S/A - Requerido, manifestar-se, no prazo legal, sobre o recurso de apelação juntado às fls. 153/164.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1001936-72.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Eurides
Ferreira - Dispositivo.Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, para
o fim de determinar a implantação do benefício de prestação continuada em favor do autor no importe de 01 (um) salário
mínimo mensal desde o dia agosto de 2014, uma vez constatada pelo perito do juízo como a data do início da incapacidade,
logo, sendo esta a data do início do benefício.Por consequência, JULGO extinta a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil de 2015.As prestações em atraso serão pagas com juros de mora e atualização monetária, sendo
que a fixação deve adequar-se ao novo panorama jurídico definido pelo C. Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da
decisão proferida no julgamento das ADIs n. 4.357 e n. 4.425, que, em sede de controle concentrado de constitucionalidade,
declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei n. 11.960/2009, que dera nova redação ao art. 1º-F da Lei
n. 9.494/1997, que trata sobre a correção monetária.Os juros de mora, contados desde a citação devem ser calculados com
base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F
da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Com relação a correção monetária, incidente a partir data em que os
pagamentos deveriam ter sido efetuados, serão calculadas segundo o índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCAE).A verba honorária de sucumbência incide no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85,
§ 3º, inciso I do Código de Processo Civil de 2015), aplicada a Súmula 111 do C. STJ.O INSS é isento de custas processuais,
arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nº. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas
recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (artigos 4º, inciso I e
parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996, 24-A da Lei nº 9.028/95, e 8º, §1º, da Lei nº 8.620/1993).P.I.C. - ADV: DANYEL DA SILVA
MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1001993-90.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.P.R. - Vistos.Com a
razão a embargante, posto que os pedidos formulados na petição inicial foram acolhidos na sentença, excetuando a questão
sobre a partilha que ainda pende de análise e julgamento. Dessa forma, não há razão de ser o feito sentenciado parcialmente
procedente, e a verba sucumbencial recíproca. Com a razão também a embargante no que se refere a omissão quanto ao
julgamento da reconvenção apresentada pelo requerido.Assim, ACOLHO os embargos declaratórios para o fim de retificar
parte do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: “..... Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e
IMPROCEDENTE a Reconvenção apresentada para.....”. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em um salário mínimo nacional, observando-se a gratuidade judiciária, que ora concedolhe em razão de ser ele assistido pela Defensoria Pública...” .Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA
KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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