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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2313

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2313

ALINE PAVAN DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB 262566/SP)
Processo 1000402-22.2018.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Drina Dane Martins Ribeiro da Silva - Vistos.Nos termos do Enunciado nº 30 do FOJESP, “em se tratando de matéria
exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial
Cível”.Amoldando-se este feito ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para
determinar a citação da ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a resposta pela ré,
manifeste-se o autor em réplica, em 10 (dez) dias.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA
SILVA (OAB 402982/SP)
Processo 1000429-05.2018.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cecilia de Souza Lima - Vistos.Nos termos do Enunciado nº 30 do FOJESP, “em se tratando de matéria exclusivamente
de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível”.Amoldando-se
este feito ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a citação
da ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se o autor em
réplica, em 10 (dez) dias.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), MARCELO DELLA
TORRE DE SOUZA (OAB 359925/SP)
Processo 1000443-86.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geraldo Wilson de Campos - Vistos.1.
CITE a executada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 7.402,17, isento de custas e honorários
advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o
parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade
da devedora, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3. Garantido o juízo, a executada será,
oportunamente, intimada da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, §
1º, da LEJ) .4. Não localizado a parte executada, o feito será imediatamente extinto e não localizado bens penhoráveis, deverá
a parte exequente indicar, no prazo de dez dias, sob pena de extinção com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. 5. Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379), da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, em sede de Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda, a
contabilização de prazos permanecerá sendo efetuada em dias corridos.Int. - ADV: ANA MARIA SANT’ANA (OAB 94242/SP)
Processo 1000445-56.2018.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandro
Felix Carmelossi - Vistos.Nos termos do Enunciado nº 30 do FOJESP, “em se tratando de matéria exclusivamente de direito,
não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível”.Amoldando-se este feito
ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a citação da ré, para
apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se o autor em réplica, em
10 (dez) dias.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
Processo 1000452-48.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Silvano Ceron Fernandes - Vistos,
Providencie a parte exequente a emenda da inicial, indicando: (X) o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do exequente,
juntando cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: IVANETE FERRAZ FERREIRA (OAB 270083/SP)
Processo 1000693-90.2016.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rodrigo Marques da Silva Magno dos Santos Ferreira - Vistos.Considerando que ambas as partes requereram o desbloqueio do veículo Honda/CG 125
Titan KS (fls. 81 e 86), em que pesem os termos do acordo homologado às fls. 84, defiro o pedido efetuado para determinar
a liberação do bem. Outrossim, libere-se também o veículo GM/Astra, conforme requerido às fls. 82. No mais, informem as
partes se o acordo foi integralmente cumprido.Ficam as partes cientes de que o silêncio será entendido como cumprimento da
obrigação, vindo os autos conclusos para extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: IVANETE FERRAZ
FERREIRA (OAB 270083/SP), NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1000784-83.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neiro Antônio Veloso - Vistos.
Providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento expedido nos autos, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento, com apresentação de planilha de débito atualizada, excluindo os valores bloqueados. Ressalto que cabe
ao credor indicar nos autos os bens do devedor sujeitos à constrição judicial. Na forma doart.53, § 4º da Lei9.099 /95, não
sendo encontrados bens passíveis de penhora, o processo será extinto, independentemente de intimação prévia do exequente,
atendendo aos critérios de celeridade e economia processual. Nada sendo indicado no prazo de trinta dias, certifique-se e tornem
conclusos para extinção, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: FLAVIO RIBEIRO DE ALVARENGA (OAB
130394/MG)
Processo 1001029-60.2017.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Reginaldo Roberto
Lara - - Maria Genilda da Silva Lara - Jose Luiz da Silva - - Jmc Etiquetas e Adesivos Ltda - Me - - Antonio Sgarioni - Vistos,
etc...Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado às fls. 84/85, e o silêncio dos autores, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, por expressa determinação legal, artigos 54 e 55 da lei 9.099/95.Transitado em julgado, certifique-se e arquivemse os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: DANIELE FERRERO (OAB 306234/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 282177/SP), ROBERTO BARILON (OAB 308786/SP)
Processo 1001181-45.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Américo Alberto
Leonardo Guimarães - Vistos, etc...Considerando os depósitos de fls. 96/99 e a concordância das partes manifestada às fls.
149/150, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente. Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória (fls 146), independentemente
de cumprimento.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal (artigos 54 e 55 da
lei 9.099/95).Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: ANA PAULA
COSTANZO (OAB 338994/SP), IVONETE ANTUNES (OAB 163375/SP)
Processo 1001536-21.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rs Comércio de Materiais para
Construção- Eireli - Vistos.Fls. 59/64: O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado por meio de
um incidente, que corre em autos apartados aos do processo principal, consoante as disposições dos arts. 133 a 137 do CPC,
no qual deverão ser indicados os fundamentos, de fato e de direito, em que se funda o pedido de desconsideração. Consigno
que esse procedimento aplica-se aos processos de competência dos Juizados Especiais por força do art. 1.062 do CPC.Int. ADV: GUSTAVO BOVI GONÇALVES (OAB 293076/SP)
Processo 1001536-21.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rs Comércio de Materiais para
Construção- Eireli - Vistos.Fls. 66: nada a prover, uma vez que o mesmo tramita digitalmente.Int. - ADV: GUSTAVO BOVI
GONÇALVES (OAB 293076/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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