TJSP 04/04/2018 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
2314
Processo 1001647-39.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Odair Antonio Salgado Vistos, etc...Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado às fls. 48, e o silêncio do exequente,
devidamente intimado pelo DJE, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal, artigos 54 e 55 da lei 9.099/95.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB
139194/SP), ROSANA MARA CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 368742/SP)
Processo 1001734-92.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Paula Costanzo Vistos, etc...Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado às fls. 95, e o silêncio da exequente,
devidamente intimada pelo DJE, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal, artigos 54 e 55 da lei 9.099/95.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: IVONETE ANTUNES (OAB
163375/SP)
Processo 1002125-13.2017.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giseli
Fernanda Gral - - Oscar Rorato Alvares - - Rorato Gral Confecções Ltda - Me - Banco Bradesco Cartões S.A. e outro - Vistos.
Fls. 238/238: ciência aos autores. Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP), CATIA REGINA DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP)
Processo 1002142-49.2017.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sueli Aparecida Galdino - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo
o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do atual Código de Processo Civil.Deixo de fixar os encargos
sucumbenciais, haja vista a ausência de comprovação da má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).Na eventualidade
de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas 48:00 horas
seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado Especial
Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) o
valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs; ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve
corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do valor da causa, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei
11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. c) também deverá ser recolhido o porte de
remessa e retorno, no valor de R$ 40,30, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa hipótese,
o SAJ não admite a transmissão integralmente digital (v. Provimento CG nº 21/2014).Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as formalidades legais e as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ GUSTAVO
MOREIRA DE MELO KLEIN (OAB 393798/SP)
Processo 1002208-29.2017.8.26.0394 - Tutela Cautelar Antecedente - Bancários - Hilton José Sobrinho - Liderança Serviços
Especializados em Cobrança Ltda - Hilton José Sobrinho - (Manifeste-se o autor quanto a petição e documentos de fls. 79/82,
no prazo de cinco dias) - ADV: HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/
SP)
Processo 1002379-83.2017.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Felipe Patricio
Menegasso - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24/05/2018 às 13:00h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Nova Odessa, Avenida João Pessoa, nº 1300, Sala
de audiência 1, Bosque dos Cedros, 13380-094, Nova Odessa, (19) 3466-3977, [email protected]. Nova Odessa.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS
SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1002536-90.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivair
Balestra - Centro de Formação de Condutores Acmc Ltda Me e outro - (Ciência às partes quanto à resposta ao ofício expedido
às fls. 168 e demais documentos juntados às fls. 177 e seguintes, prazo de cinco dias - fls. 167) - ADV: ADRIANA BORGES
PLACIDO (OAB 208967/SP), LUIS CARLOS PIACENTIN (OAB 372158/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
Processo 1002541-78.2017.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José Wedjon
Domingos de Oliveira - - Cledson Menezes Santos - Vistos.Fls. 31/32: defiro. Cite-se por mandado conforme requerido e nos
termos da determinação de fls. 17.Int. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1002647-40.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda. - Manifeste-se a exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls. 43, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS DE
GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP)
Processo 1002717-57.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda Epp - Vistos1 - Defiro a tentativa de bloqueio “on line”, até o limite de R$ 2.216,02 em nome da executada Talita Daniele
dos Santos, CPF: 445.232.108-96.2 Efetivado o bloqueio, providencie a transferência do valor executado para conta judicial,
desbloqueando possíveis valores remanescentes e/ou desbloqueando valores irrisórios.3 Comprovada a transferência, intimemse os executados para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos
do Enunciado 140 do FONAJE.4 Decorrido o prazo sem manifestação da executada, expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do exequente. 5 Após, tornem conclusos para extinção. (A pesquisa restou negativa - deve o exequente indicar
bens passíveis de penhora) - ADV: JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), RODRIGO PASQUARELLI DE
GODOY (OAB 207348/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE TOFFOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2018
Processo 0002087-18.2017.8.26.0394 - Termo Circunstanciado - Injúria - J.P. - N.B.R. e outro - Vistos.N. B. R. e I. S. S. M.,
qualificadas nos autos, figuram como autoras do fato nestes autos de Jecrim, instaurado a fim de apurar infringência ao artigo
140, do Código Penal, delito cuja ação penal é privada. Decorridos seis meses da data do fato, de autoria conhecida, não foi
proposta a ação competente, ocasionando, assim, a decadência e, consequentemente, a extinção da punibilidade.O Ministério
Público opinou pela extinção da punibilidade às fls. 42.Assim sendo, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de N. B. R. e I. S. S. M.,
ante a ocorrência da decadência, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.Transitada em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º