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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2425

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2425

Eduardo Gazza - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Informem as partes se pretendem produzir mais provas.Int. Osasco,
28/03/2018 - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1014406-65.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - General Motors do Brasil Ltda - Fls.95:
Ciência ao autor/ exequente das pesquisas realizadas. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1014814-56.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Edina Carleto Petrassi Bombardi - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a sentença de fls.
25/26, alegando que houve erro material quanto ao valor fixado de honorários advocatícios.Conheço dos embargos, em razão
de sua tempestividade.Razão assiste a embargante, para ficar contando que o valor fixado quanto aos honorários advocatícios
é de vinte por cento (20%) do valor do débito.Int. - ADV: FRANCISCO ADEMIR DA SILVA (OAB 256652/SP)
Processo 1015123-14.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOAQUIM SOARES
DOS SANTOS. - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Processe-se a apelação interposta pela parte autora
(f. 206/217).Vista à parte contrária, após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), MARCELA SOARES LUCENA (OAB 362537/SP), ALEXANDRA RODRIGUES GOUVÊA (OAB
190842/SP), ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1015147-08.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Club
Reletrons- Representação Comercial Ltda - - Renan Alexander Rodrigues Scodro - - Luciana Aguiar Santos - Mercado Livre Mercado Pago Representações Ltda - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência
manifestada pela autora (fls. 299), diante da concordância da ré (fls. 303) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da ré que fixo, equitativamente em R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 2º e 8º do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as anotações de praxe.P.I.C.Osasco, 22 de março de 2018. - ADV: OSMAR NUNES MENDONÇA (OAB 181328/SP),
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1015169-37.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - JUSSARA DA CONCEIÇÃO
RICARDO. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. e outro - Ao
arquivo.Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 396577/SP),
MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 1016004-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - FRANCISCO AUGUSTO DE
CARVALHO. - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 4.725,00, acrescida de correção monetária, desde a data
do acidente, aplicando-se os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros legais, a partir
da citação, ambos os acréscimos calculados até a data do efetivo pagamento. Por consequência, DECLARO extinto o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade,
condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o
valor da condenação.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do
art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 243678/SP), ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1016195-70.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA
- Despacho: *Vistos.Fls. 148: recolhidas as taxas, procedam-se as pesquisas pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.Int. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1016246-47.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1021859-82.2015.8.26.0405) - Protesto - Medida Cautelar
- Sulfibra Industria e Comercio Ltda Me - Diante da certidão de f. 134, expeça-se carta precatória e, em seguida, intime-se a
requerente para que providencie a impressão e comprove a distribuição no prazo de dez dias.Int. - ADV: CASSIO VIECELI (OAB
13561/SC)
Processo 1016755-12.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
LIMA DE SOUSA (espólio), representado por EUZARI RODRIGUES DE SOUSA e ADRIANO LIMA DE SOUSA. - NATURA
COSMETICOS S/A - - CLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA (MARISA). - - CLARO S.A. - Processe-se
a apelação interposta pela parte requerida “Club Administradora” (f. 319/322).Vista à parte contrária, após subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), WILSON JANUÁRIO DA SILVA (OAB 362475/SP)
Processo 1017600-73.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Larissa Cristina Alves de Jesus Cancele-se a distribuição. Int. - ADV: DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 1017915-38.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - MARIA CRISTINA ZIROLDO
LOBO - JOSE CARLOS DA CRUZ VEICULOS - ME (GARAGEM 8 MULTIMARCAS) e outro - Vistos.Intime-se o requerido para
que se manifeste em relação à petição de fls. 141.Int. Osasco, 28/03/2018. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB
282825/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
Processo 1019072-46.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - DANIELA Brevigliero e outro - BANCO
BRADESCO SA - F. 141/154 e 213/214: manifeste-se o requerido no prazo legal (CPC, art. 308, §4º).Int. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOÃO MIGUEL GAVA FILHO (OAB
329772/SP)
Processo 1019847-27.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1016115-38.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Dalson Artacho Junior - - D.C. - J.O.M. - Fls. 847/852: ciência às partes, da estimativa
de honorários perícias apresentada pelo sr. Perito. - ADV: JOSE DE PAULA EDUARDO NETO (OAB 207094/SP), VICTOR
GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP)
Processo 1020247-41.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Yuri Camille Bezerra Bandeira Lojas Renner S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito de
R$ 679,63, determinando o cancelamento do apontamento respectivo.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com 50% das custas e despesas processuais.Sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC), condeno a autora e a ré ao
pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, ambos que fixo, por equidade, em R$ 500,00, observada a
gratuidade judiciária concedida.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB
285224/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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