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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2496

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2496

Seixas Santos - Vistos.Primeiramente comprove a autora o recolhimento das custas iniciais, da taxa para citação via postal e
da taxa destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, no prazo de quinze dias, como requerido a p. 5.Com a providência,
tornem conclusos com presteza.Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1007029-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Rosas - Alexandre Pereira da Silva - Vistos.Diante da certidão retro, primeiramente certifique a Serventia se referida
sentença (proferida no processo nº 1004655-20.2018.8.26.0405) transitou em julgado (e em que data), e tornem conclusos com
presteza.Intime-se. - ADV: RENAN TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP)
Processo 1007037-83.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Raquel Navi da Silva Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Trata-se de ação movida em face de Prefeitura Municipal de Osasco.Considerando-se o
estabelecido no Provimento nº 1256/2006 do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado DIMA 1.1.1., publicado no Diário
Oficial em 06/06/2006, ao cartório distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública do Estado em Osasco,
com as homenagens deste juízo, com presteza.Intime-se. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP)
Processo 1007060-29.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jéssica Moreira
Alcântara - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita,
deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar seus rendimentos mensais, uma vez que se qualifica(m) como administrador de
empresas.Deverá, alternativamente, juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício, ou comprovar sua
condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na
base de dados da Receita Federal”). Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual.Caso contrário
deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado, da taxa para citação via postal e da taxa
destinada à caixa de assistência dos advogados. Intime-se. - ADV: PÂMELA MOLINA DO CARMO (OAB 381702/SP)
Processo 1008958-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Amanda de Moraes Freitas - - Johny Felizardo
da Cunha - Projeto Fox 41 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos.P. 250/251: Deverão os autores comparecer em cartório,
no prazo de 5 dias, para retirarem as chaves e demais objetos conforme relacionados no termo (p. 250/251), os quais estão sob
a guarda do Coordenador.Sem prejuízo, cumpra-se a sentença (p. 239/243).Intime-se. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB
183503/SP), CID PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/SP)
Processo 1010262-19.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Cunha Carvalho Curumim Ltda. - Pâmela
Silva Rosa D Avila - Vistos.O autor, devidamente intimado em duas oportunidades (pp. 56 e 62) a dar andamento ao feito no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção quedou-se inerte (pp. 57 e 63).JULGO EXTINTO a presente ação MONITÓRIA que
COLÉGIO CUNHA CARVALHO CURUMIM LTDA move contra PÂMELA SILVA ROSA D’AVILA, nos termos do artigo 485, inciso
III do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P.R.I. ADV: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 1010938-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Hospital Montreal S/a. Em Recuperação
Judicial - Audimed Auditoria e Serviços Médicos - - Francisco Jose Ramos Tamiarana - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a
requerida AUDIMED - AUDITORIA E SERVIÇOS MÉDICOS para regularizar sua representação processual mediante a juntada
dos Atos Constitutivos no prazo de 05 dias. Nada Mais. Osasco, 02 de abril de 2018. Eu, ___, Vera Caires, Assistente Judiciário.
- ADV: LUANA BASTOS DE ANDRADE (OAB 323920/SP), ANDRÉ LOPES DA SILVA (OAB 299793/SP), WILIAN OLIVEIRA
ROCHA (OAB 319161/SP), MAZETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 1257/SP)
Processo 1011162-65.2016.8.26.0405 - Monitória - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - R R Pimenta Serviços Administrativos
Ltda-me - Vistos. P. 144: defiro o pedido de pesquisa via Renajud. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP)
Processo 1013230-51.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Caetano dos Santos - BANCO BRADESCARD S/A - - BANCO CBSS S.A. - Vistos.Pp. 166/167: Trata-se de embargos de
declaração apresentados por LUIZ CAETANO DOS SANTOS alegando a existência de contradição entre a sentença proferida
a p. 164 (quitação) e a sentença que extinguiu a fase de conhecimento (pp. 152/155), uma vez que esta condenou o requerido
no pagamento das custas e despesas processuais e daquela (p. 164) constou que “não há no processo custas e despesas
processuais a serem ressarcidas ao autor.”Na petição a p. 162 o autor pediu a intimação do requerido para complemento do
depósito realizado a p. 160, para inclusão dos valores pagos pelas custas e despesas processuais.Conheço dos embargos,
posto que tempestivos.Realmente a sentença (p. 164) comporta declaração em razão da decisão ter mencionado que não
houve recolhimento de custas e despesas processuais pelo autor, sendo que, conforme se observa a pp. 45/49, ele as recolheu.
Considerando-se que a sentença comporta declaração uma vez que alguns dados ficaram omissos, declaro-a para acrescentar
e fazer constar o seguinte:P. 162/163: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II
do Código de Processo Civil apenas com relação ao pagamento dos danos morais e honorários advocatícios.Prossiga-se na
execução com relação as custas e despesas processuais.Para tanto, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo do
débito atualizado.Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), AGDA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1013553-56.2017.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - José Maximino Gonçalves Filho - Selma
Luiza da Silva - - Ana Lucia Faustino Ferreira - Vistos.Primeiramente providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça, no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Com a providência, diante da informação do
autor (p. 51) de que o acordo (pp. 45/46), homologado por sentença em 10/11/2017 (p. 47), fora descumprido pelas rés, e tendose em vista haver ficado convencionado entre as partes que: “1- as rés [...] se comprometem a desocupar o imóvel, deixando-o
livre de coisas e pessoas até o dia 30/01/2018 [...]; e 3- a não desocupação do imóvel, na forma e datas pactuadas, ensejará a
expedição imediata do mandado de despejo coercitivo, sem prévia notificação”, expeça-se mandado de despejo compulsório,
com presteza.Ficam desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessários, servindo a presente decisão
como ofício.Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1013749-31.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juliana Valerio Carvalho CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Vistos. HOMOLOGO para que produza
seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 182/183). Defiro a suspensão do processo, como requerido.
Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo.P.R.I. - ADV: MARCIO PERASSOLLI PEREIRA DA CRUZ (OAB
271963/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1014594-58.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Jireh Transportes e Logistica Ltda - Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros - - Panamerican Risk Services - Vistos.Fls. 588/590: Trata-se de embargos de declaração
apresentados por Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros alegando contradição na sentença proferida a fls. 581/586 com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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