TJSP 04/04/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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DNA. Laudo em trinta dias.Intime-se. - ADV: LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP)
Processo 1001939-77.2017.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.P. - Vistos,Tentada a intimação
do(a,s) requerente(s) no endereço indicado na inicial, a mesma restou infrutífera (fls. 120).É dever da parte atualizar nos autos
o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas
a efeito no endereço declinado na inicial (neste caso), nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil.Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.P.R.I., arquivando-se os
autos oportunamente com as comunicações de estilo. - ADV: MÔNICA CHANG THOMAZ (OAB 350172/SP)
Processo 1002037-62.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.F.P.F. - Vistos,HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a) autor,
pelo Convênio, expedindo-se a respectiva certidão,que estará disponível no sistema para impressão, instrução e encaminhamento
pelo(s) nobre(s) causídico(s).Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão.Certifique-se o trânsito
em julgado, arquivando-se os autos com as comunicações de estilo.P. R. I. - ADV: HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/
SP)
Processo 1002053-16.2017.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Guerreiro de Borba - - Luciana Guerreiro de
Borba - - Luiz Mauro Guerreiro - - Roseli da Silva Borba - - Vilma Guerreiro de Borba - Vistos.1) Concedo à(ao,s) requerente(s) os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2) Quanto ao rito a ser adotado, aguarde-se a manifestação do MP.3) A inventariante
deverá promover, em trinta dias, a juntada dos seguintes documentos:a) certidão de valor venal ou lançamentos de impostos que
incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente às datas dos óbitos, do imóvel
da comarca de Rio Claro;Além do quanto determinado nos itens supra, esclareça a divergência das partilhas apresentadas a fls.
75/80 e 99/103, indicando qual o plano de partilha que pretende adotar, aditando-se a inicial, se o caso, com relação ao valor
da causa, que deverá corresponder ao valor do monte-mor.4) Verificado pela Serventia o cumprimento do(s) item(ns) acima, fica
a petição recebida em aditamento à inicial, certificando-se. Neste caso, dê-se vista ao MP.Caso haja concordância do MP, nos
termos do artigo 665, do Código de Processo Civil, processar-se-á como Arrolamento Sumário. Ressalte-se que, neste caso,
diante do novo procedimento previsto no CPC/15, para o Arrolamento Sumário, o recolhimento do imposto sobre a transmissão
de propriedade dos bens do espólio, dar-se-á na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Não concordando o MP,
processar-se-á como Inventário. Nesta hipótese, deverá ser dado cumprimento á obrigação acessória, com o recolhimento do
ITCMD respectivo, e, após, providencie a Serventia as devidas anotações, intimando-se, a seguir, a Fazenda Publica Estadual,
procedendo-se às anotações para que a publicação seja veiculada em nome do Procurador Chefe da Seccional de Mogi, tudo
na forma do artigo 626 do Código de Processo Civil, para que se manifeste sobre as declarações, em quinze dias (artigo 627
do Código de Processo Civil).5) Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se - ADV: CARLA DA
SILVA LINO DAWCZUK (OAB 385667/SP)
Processo 1002124-18.2017.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- M.S.S. - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) para impressão do alvará na pasta do processo digital,
devendo comprovar o levantamento nos autos, no prazo de 30 dias. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a
serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da
OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 e artigo 161 das NSCGJ). - ADV: DRIELLI SARAIVA DE CARVALHO (OAB 327282/SP)
Processo 1002175-29.2017.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - H.L.S.C. - Vistos.1. Observo
a ilegitimidade da genitora, Vanessa Kretzschmar, para figurar no polo passivo do ação, vez que os alimentos tem caráter
personalíssimo e são prestados apenas em favor da requerida, Larissa Kellen Kretzschmar César. Assim, tendo em vista que
sequer houve citação desta, providencie a Serventia a exclusão.2. Tendo em vista alegação de incompetência relativa suscitada
pela parte, concedo-lhe o prazo de 10 dias para que apresente comprovante de residência em nome proprio ou declaração do
titular da conta de fl 68, afirmando que a requerida reside no endereço constante naquele documento, a fim de comprovar seu
atual endereço. Intime-se. - ADV: GIZELE TEREZIN SERAGINI (OAB 168240/SP)
Processo 1002238-54.2017.8.26.0462 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - A.S.A. - V.M.S. - Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, c/c artigo 321, ambos do Código
de Processo Civil.Descabida a fixação de honorários pelo convênio PGE/OAB, uma vez que o feito não superou a fase de
admissibilidade.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE ANTHERO PADOVANI (OAB 295776/SP)
Processo 1002261-97.2017.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.N.A. - A.S.A. - Intimação “exofficio” : Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII, das NSCGJ, diante da apelação interposta às fls. 83/86, fica(m) o,s(a,s)
apelado,s(a,s) intimado(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do C.P.C.). Em seguida,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal, com as cautelas de praxe, independentemente de Juízo de admissibilidade (art.
1.010, § 3º, do C.P.C.). - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES DE SIQUEIRA (OAB 155751/SP), ALTAIR LEITE DE CAMPOS JUNIOR
(OAB 99963/SP)
Processo 1002382-62.2016.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.M.R. - K.V.M.R. - Vistos etc.Intime-se pessoalmente o(a)s exequente(s), na pessoa de sua representante legal, para manifestar
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 775 e 485, inciso
III, do Código de Processo Civil).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: AGNES MARTIN CASTRO VIVIANI (OAB 126480/SP)
Processo 1002434-24.2017.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.O.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, observado o nome de solteira da autora, extinguindo o vínculo matrimonial
e o regime de bens, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c.c. os artigos 1571, IV e 1580, § 2º, ambos do Código
Civil. Concedo a guarda definitiva do filho menor à autora, lavrando-se o respectivo termo. Condeno o réu ao pagamento da
pensão alimentícia em favor do menor, em 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias, 1/3 de
férias, gratificações, adicionais e horas extras, se houver, mediante desconto em folha de pagamento, para o caso de trabalho
com vínculo empregatício. Para a situação de desemprego, fixo a pensão mensal em 40% (quarenta por cento) do salário
mínimo vigente à época de cada pagamento, a pago diretamente à autora, mediante recibo, facultado o depósito em conta
corrente da(o) representante legal do(s) menor(es) até o dia 15 de cada mês, valendo o comprovante de depósito como recibo.
Condendo o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em 20% do valor da causa.Arbitro os honorários do advogado nomeado para promover os interesses da
parte, sobre o valor máximo da Tabela OAB/ DPSP, expedindo-se a respectiva certidão de honorários, oportunamente.Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação no registro civil competente, arquivando-se após.Decorrido o prazo de
30 dias e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivoP.R.I.C. - ADV: CASSIA SOARES ROLAND (OAB 200836/SP)
Processo 1002444-68.2017.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.M.S.M.R. - M.R.S.S. - Intimação “exPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º