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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 3670

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

3670

interessada.Intime-se. - ADV: GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI (OAB 239071/SP)
Processo 1000907-21.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana do Couto - Vistos.
1 - Página 12/18: defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, tarje-se o feito e observese.2 - Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 16/03/2015, “a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.No
caso, verifico que foi concedido auxílio-doença à autora até 13 de julho de 2017, tendo em vista que ficou comprovada a sua
incapacidade para o trabalho (pgs. 35).No entanto, a autora não apresentou qualquer documento que comprovasse, por ora,
sua impossibilidade para retornar às atividades laborais.As receitas médicas e exames apresentados pela autora não são
recentes, mas datado de 30 de junho de 2017, ou seja, quando foi concedido o último auxílio-doença pelo INSS (pgs. 44/75).
Pondero que, para apreciação dos demais benefícios, necessária a dilação probatória.3 - Não sendo admitida autocomposição
no caso, deixo de designar audiência de mediação.4 - Cite-se e intime-se pessoalmente a parte ré. O prazo para contestação
é de 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil de 16/03/2015.5 - A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil de 16/03/2015, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.6 - Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas com eventuais questões incidentais, bem como
nos termos do artigo 338 e 339, § 1º, do NCPC, se alegado ilegitimidade passiva; III- em sendo formulada a reconvenção, com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7 - Via digitalmente assinada da
decisão, servirá como mandado, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil de
16/03/2015). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (nos termos do artigo 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001019-87.2018.8.26.0650 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - José Alves da Silva Vistos.1- Considerando a prova documental apresentada, presentes os requisitos para a concessão da liminar ora pleiteada, em
relação ao pedido de fornecimento do medicamento descrito na inicial, pelo impetrado, à impetrante.Pela análise dos documentos
apresentados, tanto a verossimilhança dos fatos alegados, quanto o risco de dano irreparável a ser provocado pela falta de
fornecimento do remédio estão evidentes, pois o impetrante é portador de “hipertensão arterial”, precisando fazer uso contínuo
dos medicamentos GALVUS MET 50/1000 (2 vezes ao dia), GLIMERIPINA 4mg (3 vezes ao dia) e BENICAR ANLO 40/5mg (1
vez ao dia) - páginas 16/20).Ademais, os documentos que instruem a ação indicam a residência do impetrante nesta cidade
(página 13), a falta de fornecimento (página 25) e a impossibilidade do impetrante arcar com o pagamento dos medicamentos
indicados na inicial (página 20). Desta forma, concedo a medida liminarmente pleiteada, para determinar que o impetrado
forneça ao impetrante os medicamentos anteriormente apontados (GALVUS MET 50/1000 (2 vezes ao dia), GLIMERIPINA 4mg
(3 vezes ao dia) e BENICAR ANLO 40/5mg (1 vez ao dia), ou medicamento que contenha o mesmo princípio ativo, mediante
apresentação de receita original de profissional de saúde, em quantidade suficiente ao uso contínuo, no prazo de 05 dias, sob
pena de desobediência.3- Notifique-se para prestar informações no prazo legal e intime-se para cumprimento PESSOAL E
IMEDIATAMENTE.4- Oficie-se à pessoa jurídica interessada.5- Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO (OAB 346394/SP)
Processo 1001686-44.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Brastape Comércio
e Serviços Em Embalagens Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.De acordo com a sentença transitada em
julgado, foi determinado o recálculo dos juros moratórios incidentes sobre os débitos de ICMS descritos na petição inicial, com a
suspensão do protesto até o refazimento dos cálculos.A requerida informou que cumpriu a sentença, com o recálculo do débito,
e requereu a manutenção do protesto.A parte autora, devidamente intimada, sustenta que não houve alteração dos valores pela
requerida.Diante da divergência entre as partes, remeta-se ao Cartório Distribuidor para que o contador judicial apresente laudo
para constatar se houve o cumprimento pela Fazenda Estadual da sentença, ou seja, se os documentos de pgs. 109/110 estão
de acordo com a sentença transitada em julgado.Fixo o prazo de 30 dias.Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes
para se manifestarem no prazo legal.Após, tornem conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS BRUNIALTI DE
GODOY (OAB 144172/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1002895-14.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Contratos Administrativos - RB Engenharia e Construções
Ltda - Município de Valinhos - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de páginas 417/642, protocolada fora do prazo legal.
- ADV: ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), ARONE DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 164746/SP),
BEATRIZ NEVES DAL POZZO (OAB 300646/SP)
Processo 1004815-23.2017.8.26.0650 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Marcos Jose da Silva e outros - Vistos.1. Defiro
a pesquisa de endereço em nome do réu Jorge Luiz de Lucca pelo sistema BACEN e INFOJUD.Certifique-se o necessário.Após,
à minuta.2. Expeça-se carta precatória para citação da ré PLF Construtora LTDA no endereço mencionado na petição de pgs.
1251/1252.Intime-se. - ADV: MARINA DI NARDO SILVA (OAB 401372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA VASCONCELOS COATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOLORES PERAZZOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2018
Processo 0001285-91.2018.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1026518-80.2017.8.26.0562 - 2º Vara da
Família e das Sucessões da Comarca de Santos/SP) - V.L.D.P. - Vistos.Comprove o requerente o recolhimento das custas
processuais, em 30 (trinta) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento, observando-se o Comunicado
Conjunto nº 803/2017. Intime-se. - ADV: AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP)
Processo 1000294-98.2018.8.26.0650 - Interdição - Tutela e Curatela - A.G.N. - Vistos.Pgs. 45: Ciência ao MP.No mais,
aguarde-se a audiência designada a pgs. 34/35.Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE MARIANO (OAB 361775/SP)
Processo 1000762-62.2018.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.L. - Vistos.1- Página 96:
observe-se.2- Página 97: providencie a Serventia, junto ao SAJ, o cadastro das partes. 3- Dê-se vista do processo ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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