TJSP 04/04/2018 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2018
Processo 0001218-87.2016.8.26.0233 (processo principal 0001744-25.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - Arthur Fernando Pontes Pinto - R.F.P. - Providencie o Exequente, no prazo de 5 dias, a juntada do cálculo atualizado
do débito. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP)
Processo 1000129-41.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.A.V. - - M.A.J. - Fls. 32: No prazo legal,
manifeste-se o(s) Exequente(s). - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000141-55.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M. - Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. AR devolvido negativo (mudou-se). Atente-se para a proximidade da audiência: dia 25 de abril de 2018, às
16:30hs. Prazo: 05 dias. - ADV: NEA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 96232/SP)
Processo 1000175-30.2018.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.I.A. - - R.S.A. - Ao contrário do que
peticionado pelo advogado das partes, às fls. 30, o oficio de fls. 03 não possui o nome do advogado e nem o registro geral de
indicação, sem os quais torna-se impossível a expedição de CH. Providencie novo oficio de indicação pelo Convênio com o RGI.
Prazo: 05 dias. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000199-58.2018.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.O. - - J.A.M.O. - Chamei os autos à
conclusão.Em complementação à sentença de fl. 18, concedo aos requeridos os benefícios da justiça gratuita.Intime-se. - ADV:
PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1000211-09.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.M.L. - Autor, manifeste-se sobre
certidão de fls. 46. - ADV: PATRICIA APARECIDA RIBEIRO GOMES DESTEFANI (OAB 315755/SP)
Processo 1000250-69.2018.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.D.S. - Vistos.1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe.2. Designo audiência de conciliação a se realizar em 03 de
maio de 2018, às 15:15 horas, na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 3. O advogado do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.4. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), para que
compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso
infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir
da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Ficam as
partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.6.
Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência acima designada.7. A audiência somente não será realizada se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das
partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do NCPC.Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como mandado/carta.Intimem-se. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1000286-14.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.V. - 1- À vista dos documentos
que acompanham a petição inicial, concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- O autor alega desemprego
e junta baixa de carteira de trabalho para comprovar essa alegação. Isso não significa, em fase de cognição sumária, que não
tenha outra renda ou remuneração, ainda que de atividade informal. Além disso, o deferimento de provimento jurisdicional sem
audiência da parte contrária constitui medida excepcional no sistema processual, por corresponder a mitigação do princípio do
contraditório, indefere-se a tutela provisória postulada.3-Designo audiência de conciliação para o dia 03 de maio de 2018, às
15h30min.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado da parte autora, em cooperação com o Juízo,
providenciará o comparecimento da parte independentemente de intimação.O comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. A solenidade somente será cancelada se autor e réu manifestarem desinteresse pela solução consensual da lide.
3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Observe a serventia inserindo
as advertências necessárias na folha de rosto. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000373-72.2015.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Guilherme Marquezin Ferreira - Dra.
Karen Bittencourt Talarico- OAB/SP nº 205.763, para que seja possível a expedição de certidão de honorários, é necessário
que providencie a juntada de nomeação OAB atualizada que contenha o número geral de indicação. - ADV: KAREN CRISTIANE
BITTENCOURT TALARICO (OAB 205763/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1000501-92.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.T.S.N. e outros Autor, manifeste-se sobre juntada de carta precatória cumprida negativa. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000857-19.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - P.P.P. - - F.P.P. - Certifique a serventia a ausência
de contestação pelo réu (certidão de fls.32 não especifica a falta de defesa). Após, ao Ministério Público para parecer final e
venham conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000918-74.2017.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R. - A.R. - REITERAÇÃO AO ATO ORDINATÓRIO
de fls. 65: No prazo legal, manifeste-se o(a) Curadora Especial nomeada. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP),
MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
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