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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 811

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

811

TOZZI DE CAMARGO (OAB 298288/SP), ADRIANA GODOY DE CHAMI ALVES (OAB 301232/SP)
Processo 0001058-33.2017.8.26.0296 (apensado ao processo 1000950-21.2016.8.26.0296) (processo principal 100095021.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Liminar - Agroindustrial Jauense Eireli Me - TI COMERCIO DE GORDURA
ANIMAL LTDA - Vistos.Expeça-se nova carta de adjudicação, nos termos requeridos pelo autor.Intime-se. - ADV: JOÃO JOEL
VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 0001728-71.2017.8.26.0296 (processo principal 0000248-34.2012.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary Iej - Marihelly Rodrigues Lopes Cabral - Vistos.Esclareça o exequente
o seu pedido de fls. 37/38, visto que o presente incidente de cumprimento de sentença já se encontra na fase expropriatória. ADV: GLAUCO GUMERATO RAMOS (OAB 159123/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0003178-83.2016.8.26.0296 (apensado ao processo 1000396-86.2016.8.26.0296) (processo principal 100039686.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Sergio Lucas - Gabiana Comércio de Peças Ltda
Me - Marcio Luis Burghi - Vistos.Indefiro o pedido de aplicação de multa à executada por ato atentatório à dignidade da justiça,
visto que incumbe ao exequente provar que a executada possui bens e deixou de indicá-los à penhora, o que não se verifica
no presente caso, em que não se vislumbra abuso e má-fé por parte da executada.A simples falta de indicação de bens à
penhora não resulta, por si, em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme já se decidiu no seguinte julgado:
“ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Falta de indicação de bens à penhora após o prazo estipulado pelo juízo
Artigo774, incisoV, doNCPC O decurso de prazo sem indicação de bens, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da
justiça, sendo necessária a comprovação de que o executado agiu com dolo ou culpa grave em omitir bens de sua propriedade Decisão mantida - Recurso não provido. (Relator(a): Maia da Rocha;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito
Privado;Data do julgamento: 30/09/2016;Data de registro: 30/09/2016)”.Intimem-se os exequentes para que se manifestem em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA DO
VALE (OAB 269853/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), OSEAS JANUARIO (OAB 287200/SP), FERNANDO
SALVADOR NETO (OAB 102428/SP)
Processo 0004734-86.2017.8.26.0296 (processo principal 1002083-98.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sonia Albigesi de Moraes - Escola Vila das Letras S/s Ltda. - - Agueda Maria Brito de
Castro - - Celiane Brito de Castro - Vistos.Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 20/22, com fundamento
no artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com fundamento
no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito até o cumprimento da avença, o que deverá ser informado pelas
partes.P.R.I. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), MARIA IZABEL NASCIMENTO MARCOS (OAB
206305/SP)
Processo 1000033-36.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Marcia Ferreira Cimnan - Amyne
Ribeiro do Amaral - - Amanda Ribeiro do Amaral - Vistos.Oficie-se ao IMESC solicitando informações sobre o envio do laudo
pericial referente aos presentes autos.Intime-se. - ADV: PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA (OAB 158672/SP), TATIANA
STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP)
Processo 1000088-79.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Glory Machinery Group Co. Ltda Me - Francisca Aparecida da Silva Alamino - Providencie(m) o(s) autor(a)/exequente o recolhimento da taxa de postagem para
expedição da(s) Carta(s) de citação/intimação ao(à) requerido(a)/executado(a), observando o novo valor devido e correspondente
a taxa de postagem, no prazo legal. - ADV: CLAUDIA MARIA CANDREVA (OAB 134687/SP)
Processo 1000172-17.2017.8.26.0296 - Monitória - Alienação Fiduciária - F.A.C. - A.F. - Vistos.Intime-se a parte autora,
através de seu advogado, para que em 05 dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS)
Processo 1000263-44.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Cláudia
Piccolomini Milanês - Banco do Brasil S/A - Vistos.Analisando os autos verifico que fora determinado equivocadamente a
intimação do executado por edital, conforme fls. 48.Assim, visando o regular processamento do feito, intime-se o executado,
por carta com aviso de recebimento, para que pague o valor de R$ 5.245,86 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e seis centavos), atualizado até fevereiro de 2016, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II e artigo
523, do Código de Processo Civil, encaminhando-se cópia da sentença proferida nos autos.Por fim, desentranhe-se o edital de
fls. 50/51.Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR (OAB 66150/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MATEUS LOPES (OAB 204977/SP), BEATRIZ PAIVA GIANGIULIO
(OAB 322718/SP)
Processo 1000295-49.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Priscila Daniele de Almeida - Erika
Gomes de Andrade - - Eduardo Henrique Andrade - - Bruno Murilo dos Santos - - Sylmar Arnaldo de Oliveira Castro - Vistos.Fls.
245/253: Ciência à autora do retorno da carta precatória cumprida negativa.No mais, indefiro a citação por edital da requerida
Erika, tendo em vista que não foram realizadas todas as pesquisas disponíveis para a verificação de seus possíveis endereços.
Assim, intime-se a autora para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, visando a citação de todos
os requeridos.Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 1000313-02.2018.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10391903420168260602 - 4ª Vara Cível - Foro
de Sorocaba) - Fundação Dom Aguirre - Fabiano Aparecido Andrade - Ciência ao autor sobre a devolução de Mandado cumprido
negativo (fls. 15). Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio, a carta precatória será devolvida ao Juízo
deprecante. - ADV: LETICIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP)
Processo 1000623-08.2018.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Willian Ramos de Souza - Vistos.Recebo a petição de fls. 83 como emenda à inicial. Anote-se no
sistema SAJ, inclusive quanto à alteração do valor da causa.Intime-se a requerente para que complemente as custas iniciais,
observando-se o novo valor dado à causa, conforme já determinado às fls. 79.Sem prejuízo, defiro o prazo complementar de 20
(vinte) dias para comprovação da cessão de crédito indicada na inicial.Após, tornem os autos conclusos com urgência.Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000849-13.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M. Cerri Ramos Eireli - Dalson Felhaner
Construções Me - Vistos.Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma
do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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