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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 - Página 1566

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TJSP 05/04/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2549

1566

(OAB 144872/SP), NORIVAL OLIDIO FERREIRA (OAB 367739/SP)
Processo 0014140-87.2008.8.26.0348 (348.01.2008.014140) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo Andre
- Manifeste-se uma vez que decorreu o prazo concedido - ADV: ELIEZER PEDROSO LOPES (OAB 290571/SP), GRAZIELA
BREGEIRO (OAB 247698/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0014577-07.2003.8.26.0348 (348.01.2003.014577) - Procedimento Comum - Reivindicação - Maria Rosangela
de Lourdes Oliveira - - Maria Jose de Oliveira - - Alaide Gabriel de Oliveira - Maurina de Lima Nunes e outro - Os autos estão
desarquivados.Defiro vista por 5 (cinco) dias. No silêncio, retornem ao arquivo.Int. - ADV: CARLA CASELINE (OAB 193121/SP),
DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 0014638-57.2006.8.26.0348 (348.01.2006.014638) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.M.P.S. - M.J.S. - Os
autos estão desarquivados.Defiro vista por 5 (cinco) dias. No silêncio, retornem ao arquivo.Int. - ADV: MARCIA JESUS DA SILVA
(OAB 290117/SP), ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP)
Processo 0015773-94.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015773) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivanildo
Honorio Dantas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORFEU CECILIA - Os autos estão desarquivados.Defiro vista por 5
(cinco) dias. No silêncio, retornem ao arquivo.Int. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 0015930-14.2005.8.26.0348 (348.01.2005.015930) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação Santo Andre - Lucio Augusto de Oliveira - Ciência do ofício Detran informando acerca do desbloqueio realizado.
Aguarde-se por 5 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivoInt. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 0016686-13.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016686) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.K.S. - A.S.S. - Fls.
65: Deverá o peticionário observar os corretos números CNJ e de ordem nas futuras petições a este processo endereçadas.Com
relação ao pedido de vistas, primeiramente, providencie a devida regularização da representação processual do requerido.Com
esta, defiro vista por 5 (cinco) dias.No silêncio, retornem ao arquivo.Int. - ADV: ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI
BRAGATO (OAB 225151/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 0016709-95.2007.8.26.0348 (348.01.2007.016709) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.S.A.C. - W.A.C. Os autos estão desarquivados.Defiro vista por 5 (cinco) dias. No silêncio, retornem ao arquivo.Int. - ADV: SIDNEY BATISTA
FRANÇA (OAB 327604/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 0017630-25.2005.8.26.0348 (348.01.2005.017630) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.R.S. - - J.L.S. M.A.S. - - D.V.S. - Fls. 47/48: Defiro, cadastrando-se como terceiras interessadas.Documentos de fls. 53/55 encontram-se
ilegíveis. Aguardo regularização.Após, expeça-se Formal de Partilha.Int. - ADV: LYGIA CRISTINA ANDREOSI FRANCELI (OAB
212296/SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 0018165-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018165) - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Pascoalino Antonio Nardi e outros - Manifeste-se uma vez que decorreu o prazo
concedido - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP),
LUNARDI MANOCHIO (OAB 77079/SP)
Processo 0018855-12.2007.8.26.0348 (348.01.2007.018855) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 457/8: Ante a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (fl. 446), manifeste-se
o exequente.Forme-se o 3º volume.Int. - ADV: SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO (OAB 96958/SP)
Processo 0019231-56.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019231) - Monitória - Direitos e Títulos de Crédito - Fundação Santo
Andre - Republicando fl. 218 que não saiu para o subscritor de fls. 216/7: “Primeiramente, regularizar a representação
processual.” - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB
170863/SP)
Processo 0019287-02.2005.8.26.0348 (348.01.2005.019287) - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Prefeitura do
Municipio de Maua - Ante o depósito de fl. 395, informe a parte cabente ao autor e seu patrono.Com a informação, expeça-se
o necessário para o levantamento.Após a expedição, intime-se o interessado na pessoa de seu patrono a retirar.Int. - ADV:
NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA (OAB 168763/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP),
DÉBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO (OAB 179506/SP)
Processo 0020022-25.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020022) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.S. - E.P.S. - Vistos,
Fls. 430: Oficie-se à CEF solicitando a transferência do valor constante na conta de FGTS e nas quotas do PIS, em nome do
executado, para conta judicial à disposição deste Juízo.Após a transferência, intime-se o executado.Sem prejuízo, proceda-se
a pesquisa de endereço do executado pelo sistema Bacenjud.Int. - ADV: ANDRESSA RUIZ CERETO (OAB 272598/SP), ELIANA
DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP), DANILO MARTINS STACCHINI FILHO (OAB 272634/SP)
Processo 0020814-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020814) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Universidade Municipal Sao Caetano do Sul - Fls. 193: defiro o prazo de 30 dias ao autor, decorridos manifeste-se.Int. - ADV:
PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0021555-19.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021555) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros SA - Joao Marcelo Scarpini e outro - Vistos.Fls. 209/211: Procedase a anotação do nome do executado no sistema Serasajud, expedindo-se a minuta depois da comprovação do depósito do
valor de R$ 15,00, por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM 170/11. Com este, cumpra-se.Quanto aos demais pedidos,
INDEFIRO por absoluta ausência de amparo jurídico.Em que pese o alegado, tenho por mim que não há fundamento para os
pedidos formulados, devendo o credor buscar patrimônio penhorável visando a satisfação do débito cobrado, não lhes sendo
lícito atingir direitos fundamentais do devedor. Com efeito, a interpretação do art. 139, IV do Código de Processo Civil não pode
resvalar em teratologia, ofendendo o direito de locomoção do devedor ou suas liberdades civis.Conforme ensina o Ministro do
Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas: “(...) O avançar da civilização cristã marcou o deslocamento da responsabilidade
por dívidas, saindo do corpo do devedor para o seu patrimônio, pois se a vida humana, a liberdade e a integridade física
são valores inalienáveis, não podem ser sacrificadas em benefício de credores de obrigações pecuniárias. Embora inexistam
estatísticas que permitam comparações, não é desarrazoado intuir que os índices de inadimplência despencam na razão inversa
da incidência das ordens judiciais sobre o corpo e a liberdade do devedor. Justamente para inibir que países optem pela
execução dos contratos a qualquer custo, todos os principais tratados internacionais de direitos humanos proíbem a prisão
civil por dívida. Instrumentos que permitam o cumprimento forçado de contratos e o pagamento de dívidas são necessários,
contudo é preciso equilibrar essa exigência com a liberdade e a dignidade humana. Nessa ordem de ideias, é difícil conceber
que a Constituição permita a um juiz proibir o uso do elevador por morador do edifício, a fim de forçá-lo a pagar a dívida com o
condomínio. Tampouco poderia o magistrado suspender o serviço de TV a cabo ou de banda larga da residência do devedor até
que seja pago um débito com a escola de seus filhos. Por mais caricatos que possam parecer os exemplos, eles se aproximam,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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