TJSP 05/04/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
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em algo essencial, da polêmica decisão de suspender a carteira de motorista e o passaporte do devedor: abandonam a regra
da responsabilidade patrimonial e atingem em cheio o núcleo de direitos inerentes à condição humana, limitando o direito de ir
e vir. Não há dúvidas de que, se fosse constitucional e aplicada amplamente, a polêmica interpretação do art. 139, inciso IV do
CPC, poderia reduzir nossos índices de inadimplência. Todavia, o retrocesso civilizatório e o custo social seriam insuportáveis.
(http://www.conjur.com.br/2016-out-07/bruno-dantas-cobranca-dividas-nao-afrontar-dignidade-humana , acesso em 24/03/2017)
No mesmo sentido, em recente decisão, assim se pronunciou o Desembargador Marcos Ramos, do Tribunal de Justiça de São
Paulo:”Em que pese a nova sistemática trazida pelo artigo 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural
do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. (...) O art. 8º, do
CPC/2015, também preceitua que ao aplicar ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo,
mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa
humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.” (HC nº 2183713.85.2016.8.26.0000, 30ª Câmara de
Direito Privado, 09/09/2016)Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB
319139/SP)
Processo 0021585-54.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021585) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução R.A.V. - J.H. - Fl. 373:Esclareça o pedido tendo em vista o valor bloqueado na fl. 355.Int. - ADV: ANDERSON DE LIMA FELIX
(OAB 259363/SP), ELLEN CAROLINA VIEIRA FELIX (OAB 254640/SP), ORLANDO NARVAES DE CAMPOS (OAB 172946/SP)
Processo 1001488-69.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maria Inez Feitosa - Movebuss
Soluções Em Mobilidade Urbana Ltda - Manifeste-se a requerente quanto a contestação - ADV: EMERSON LEONARDO
RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), PAULO JESUS RAMALHO (OAB 328630/SP)
Processo 1002238-71.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - JOSELI ANDRADE DA SILVA
- Banco BMG S/A - Comprove-se o requerido recolhimento da taxa referente ao instrumento de mandato juntado aos autos,
conforme art. 48, da Lei nº: 10.394/70, e Lei nº. 216/1974. Manifeste-se a autora quanto a contestação. - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), FLÁVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), RAFAEL LOUREIRO FABEN (OAB 292067/SP)
Processo 1003252-27.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.r. da Silva Bagageiros-epp Autor: Juntar o Boleto/GRD referente ao comprovante de pagamento de Fls. 55, bem como indicar o endereço completo inclusive
com CEP para onde deseja que seja expedido o mandado de citação. - ADV: JOSE BENJAMIM DE MELO (OAB 367208/SP)
Processo 1008355-49.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Abono de Permanência - Maria Helena de Souza
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autora: Ciência da petição de Fls. 200/202. - ADV: REINALDO
QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP)
Processo 1010115-04.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Marcio Barbosa - HEMERSON MICHEL DELGADO
ALBUQUERQUE - Manifeste-se o requerente quanto aos embargos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDINEI M. DE SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17855/SP),
CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1010757-69.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Antonia Caviquioli Novello
- Banco BMG S/A - Manifeste-se o requerido quanto ao recurso de fls. 165/183 - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RAFAEL LOUREIRO
FABEN (OAB 292067/SP)
Processo 1012090-56.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Irinaldo Galindo dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Manifeste-se o requerente quanto ao recurso de fls. 446/451 - ADV: MAYARA DE LIMA
REIS (OAB 308885/SP), SANDRA TEREZINHA LEITE DOS SANTOS (OAB 350215/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MINAMIGATA TUTUMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2018
Processo 0002911-81.2018.8.26.0348 (processo principal 1000934-71.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Família
- F.L.C. - F.C.S. - Vistos.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em relação aos honorários de sucumbência arbitrados em
sentença proferida nos autos principais.É o breve relatório. Decido.1. Considerando o deferimento dos benefícios da gratuidade
judiciária à parte autora nos autos principais (fls. 64/65), estendo tais benefícios ao presente incidente. Anote-se.2. Cite-se a
parte executada para pagamento da dívida (R$ 899,52) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento
e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil).3. Decorrido o prazo para
cumprimento da obrigação, prossiga-se nos termos do artigo 523, §3º, do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado
de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, das custas e dos
honorários advocatícios.Observe a executada o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, para fins de apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
mandado.Intime-se. - ADV: ELAINE TOMAZ DOS SANTOS (OAB 285141/SP), EDICER ROSA MEIRA BURATTINI DE PONTE
(OAB 371780/SP)
Processo 0003815-04.2018.8.26.0348 (processo principal 1009134-04.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.S. - V.J.S. - Vistos.1. Estendo os beneficios da justiça gratuita deferido à parte exequente nos autos principais ao presente
incidente. Anote-se.2. A fim de comprovar o alegado vínculo empregatício do executado, bem como os descontos efetuados
a titulo de alimentos em sua folha de pagamento, defiro o requerimento às fls. 1/3.3. Cópia desta decisão, acompanhada
com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado ao: i) INSS - para que informe os vinculos empregatícios
do executado.ii) POLAR MONTAGENS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS LTDA - EPP, empregadora do executado, para que
informe à este juízo os valores descontados em folha de pagamento a titulo de pensão alimentícia no período de 01/10/2017
a 15/02/2018.O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º