TJSP 05/04/2018 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
1915
social. Se assim o é, por certo que o desaparecimento físico da empresa é ato de má-fé, porquanto pode ser meio de dissipação
do capital social, sem liquidação do passivo pendente.A par disso, conforme certidão de fl. 44 narrou que o sócio proprietário
afirmou que a empresa encerrou suas atividades, sem deixar bens para solver a presente dívida em execução.É assente no STJ
que, se a empresa não for encontrada no endereço constante do contrato social arquivado na junta comercial, sem comunicar
onde está operando, será considerada presumidamente desativada ou irregularmente extinta. (REsp n° 1.004.500 / PR, Min.
Castro Meira, j . 12.2.2008). Nesse sentido ainda:EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL Monitória Pretensão a desconsideração
da personalidade jurídica Cabimento Impossibilidade de se localizar a empresa ré, executada, nem de bens a ela pertencentes
Inexistência de bens da pessoa jurídica capazes de suportar a penhora Índicos de fraude Responsabilidade dos sócios diante
do desaparecimento da empresa Desvirtuamento dos objetivos da pessoa jurídica Lesão a terceiros Presença dos requisitos da
desconsideração da personalidade jurídica - Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 7.164.275- - São Bernardo do Campo
- 12ª Câmara de Direito Privado Relator: Amado de Faria 08.08.07 - V.U. Voto n. 6277).Ante o exposto, acolho o pedido do
exequente, para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada, incluindo no polo passivo da lide os sócios
indicados às fls. 53/56 e 93/94. Anote-se.Desde logo, para se lograr a efetividade da jurisdição e se evitar burla ao sistema,
defiro o pedido de bloqueio “on line” eventualmente nas contas bancárias dos executados, até o limite do débito mencionado
à fl. 95.Após, movimente-se, publique-se e se intime. - ADV: MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003500-64.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Dairson Luiz Bordignon
- Abe & Della Vechia Ltda. Me - Eduardo Minoru Abe - - Vagner Jose Della Vechia - Manifeste-se a parte autora - 5 dias documento do BACEN JUD juntado nos autos. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003831-12.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jose Roberto da Silva
Bonafé - Lenir Antunes Dias - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento de pesquisa do BACEN JUD e RENAJUD. ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1004038-11.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- Jaqueline Aparecida de Medeiros - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 61/2018 no cartório.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1004391-85.2016.8.26.0368/01">1004391-85.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1004391-85.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Pedro Oscar Moretti - MARIA APARECIDA DE SOUZA - Vistos ... 2. Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1004760-79.2016.8.26.0368/01">1004760-79.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1004760-79.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Claudia Maria Longo - Aparecida de Camargo Gomes - Claudia Maria Longo - Vistos.F. 58: providencie o Cartório
a tentativa de bloqueio do valor de R$ 382,70, através do sistema Bacenjud, em contas da parte executada.Com o resultado,
tornem os autos conclusos. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 1004760-79.2016.8.26.0368/01">1004760-79.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1004760-79.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Claudia Maria Longo - Aparecida de Camargo Gomes - Claudia Maria Longo - Manifeste-se a parte autora - 5 dias
- documento do BACEN JUD. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 1004772-59.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - V.O.S.S. D.J.C.S. - - J.A.G.G. - Vistos.Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome do(a)
Procurador(a) do requerido.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada nos
autos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena
de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a
necessidade de produção da prova.Intimem-se.Monte Alto, 22 de março de 2018. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB
322546/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004841-91.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maria Carolina Marioti Barros de
Melo Oliveira - Mario Sergio da Silva Barroso - Vistos.F. 35: defiro a pesquisa de endereço do executado através dos sistemas
Infojud, Renajud e Bacenjud. Providencie-se.Com as respostas, manifeste-se o exequente.Int. - ADV: WASHINGTON LUIS DE
OLIVEIRA (OAB 147223/SP), NADIME LARA DOS SANTOS SOUZA DIAS (OAB 388549/SP)
Processo 1004841-91.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maria Carolina Marioti Barros de Melo
Oliveira - Mario Sergio da Silva Barroso - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documentos/resultados da pesquisa. - ADV:
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), NADIME LARA DOS SANTOS SOUZA DIAS (OAB 388549/SP)
Processo 1005090-42.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Reinaldo Sampaio - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos.Observo que, malgrado tenha sido expedida nova carta
de citação (f. 373) que foi devidamente recepcionada (f. 375), a requerida já havia constituído advogado, conforme se nota
pela petição e documentos de f. 344/348, o qual deveria ter sido intimado da audiência designada, uma vez que era o momento
oportuno para apresentação de contestação.Assim, providencie o Cartório a inclusão do nome do advogado da parte requerida,
indicado a f. 344, no SAJ, para as futuras intimações através do dje, conforme já havia sido determinado a f. 372, 1º parágrafo.A
fim de se evitar futura arguição de nulidade, designo nova audiência de conciliação para o dia 18 de abril de 2018, às 12h40min,
a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado na rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade.Fica a parte requerida advertida de que deverá apresentar contestação na audiência, sob pena de revelia.Providencie o
advogado da parte autora a presença de seu constituinte, sob pena de extinção (v. art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).Int. - ADV:
MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
Processo 1005154-52.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edilene Luzia Marques
Sanches Me - Silvano Rodrigues do Nascimento - VistosTendo em vista que o AR anteriormente encaminhado não foi localizado(fls.
23/24), redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de ABRIL de 2018, às 09h00min, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e intime-se
o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono
constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se que “A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser
apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo
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