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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 - Página 2108

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TJSP 05/04/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2549

2108

Processo 1000631-49.2018.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Roberta
Cardoso Ciapina Alexandre - Vistos, etc.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito
tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto,
de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei que permita aos
procuradores das requeridas efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada
Lei.Os documentos médicos acostados às fls. 20/21, comprovam, ao menos em uma análise perfunctória, que a parte autora
apresenta quadro de trombofilia e abortamento de reptição e necessita do uso regular do medicamento indicado, indicando,
assim, a probabilidade do direito invocado.Há indícios de que a demora no início do tratamento ou sua interrupção poderá
gerar sérios prejuízos à saúde da parte autora. Presentes, portanto, a urgência no pedido e o perigo de dano.Assim, presentes
os requisitos previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória e determino aos entes públicos que providenciem o
fornecimento do(s) medicamento(s) identificado (fls. 20/21 - enoxaparina sódica), no prazo de 30 dias, contados da intimação,
sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente, em caso de descumprimento, sem prejuízo de execução específica e
outras cominações aplicáveis ao caso.A obrigação persistirá durante o período necessário para o tratamento (o que deverá
ser comprovado documentalmente, por meio de receituário médico, bimestralmente).A comunicação de disposição do
medicamento deverá ser realizada diretamente ao(à) requerente, Roberta Cardoso Ciapina Alexandre, residente em Avenida
11, 165, Centro - CEP 14620-000, Orlandia-SP.CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via Portal Eletrônico, e o
Município de Orlândia, por mandado, a ser cumprido como urgência - plantão, para ofertarem contestação, no prazo de trinta
dias, cientificando-os que, caso tenham proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 1000716-35.2018.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ronaldo Tormena
- Vistos.Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial
instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa
de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da requerida
efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei.Cite-se a requerida Caixa
Beneficiente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM para ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Int. - ADV: LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1001157-50.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus
Augusto de Guimarães Cardoso e outro - Vistos.Fls. 239: Ante a informação de que a Carta Precatória expedida para citação da
requerida Departamento de Estradas de Rodagem não foi localizada no sistema informatizado, presume-se seu extravio.Desta
forma, nos termos do recente comunicado CG 508/2018, cite-se a requerida DER via portal eletrônico para, no prazo de trinta
dias, ofertar contestação.Int. - ADV: CARLOS DOMINGOS CREPALDI JUNIOR (OAB 317713/SP), EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP)
Processo 1002221-32.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jenifer
Daniela Muniz Cirilo - Fazenda do Estado de São Paulo - - Municipio de Orlândia - Dra. Laura, apresente a indicação da OAB
para expedição da certidão de honorários. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB
153530/SP)
Processo 1003098-69.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valter Douglas Damasceno
- Fazenda do Estado de São Paulo - - ‘Município de Orlândia - Vistos.Fls. 204/206: ante a renúncia deferida, expeça-se certidão
de honorários.Anote-se.Intime-se a autora, pessoalmente, para dar atendimento ao despacho de fls. 197, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), THIAGO
PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN LUPINASSI CÁVOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2018
Processo 0000038-18.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000038) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Aparecida Ribeiro da Silva - ‘Vistos.Fls. 549: Ciência à parte autora.Fls. 551/555: Aguarde-se informações
quanto à transferência, pelo prazo de 15 dias.Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0001329-82.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001329) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José
Luis Parreira - Vistos.Efetuada pesquisa junto ao Bacenjud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da
presente execução.Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.Int. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB
145603/SP)
Processo 0003893-63.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Francisco Brazão Cerozi - Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente, por seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.Int.
- ADV: ANDRE RENATO TAKEDA DE QUEIROZ (OAB 305002/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2018
Processo 0003015-07.2015.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - Justiça
Pública - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Após, expeça-se a guia de execução definitiva da medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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