TJSP 06/04/2018 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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novo procurador, a fim de regularizar sua representação nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º
do CPC/2015).Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP)
Processo 0001107-76.2006.8.26.0323 (323.01.2006.001107) - Inventário - Inventário e Partilha - Osmar Sidney Jofre Ciência às partes do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, nos termos do art. 186 parágrafo único das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça. - ADV: LUCIANO CARLOS MOTTA (OAB 131864/SP), DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/
SP)
Processo 0001404-68.2015.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.N.G. - P.D.B.G. - Vistos.
Intime-se a parte exequente para retificar o cálculo de fl. 62, subtraindo os valores pagos conforme comprovantes juntados às
fls. 53/54. Prazo de 05 dias.Com a retificação, intime-se o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV:
LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP), SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP)
Processo 0002150-72.2011.8.26.0323 (323.01.2011.002150) - Arrolamento de Bens - Família - Aurelina de Freitas Vidro Monica Freitas Ferreira - Vistos.Aguarde-se o deslinde do feito indicado à fl. 82. Intime-se. - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO
REIS (OAB 260443/SP), LUCIANA VIEIRA LEAL DA SILVA (OAB 175301/SP), ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA
BARBOSA (OAB 362685/SP)
Processo 0002315-85.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002315) - Procedimento Comum - Alimentos - E.F.A. - F.A.L.A. - Vistos.
Diante do quanto certificado à fl. 34, defiro o pedido da representante legal do menor e determino que se oficie ao empregador
do requerido, para que efetue os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento
do Sr. FERNANDO AUGUSTO LAVRAS ARANTES, nos termos avençados em audiência:-”A título de alimentos, o(a)(s) réu(ré)
(s) pagará(ão) ao(à)(s) autor(es) a quantia correspondente a 25% de seus rendimentos líquidos (incluindo terço de férias e
décimo terceiro salário, excluindo apenas os descontos legais, ou seja, imposto de renda e previdência oficial, não incidindo
sobre as verbas de natureza indenizatória), quando empregado, sendo que, em caso de desemprego, os alimentos são ora
fixados no correspondente a 30% do salário mínimo nacional vigente quando do respectivo vencimento, prevalecendo sempre
o maior valor. Em caso de emprego registrado, os pagamentos serão feitos mediante desconto direto em folha de pagamento,
oficiando-se ao empregador do alimentante; em caso de desemprego, os pagamentos serão feitos até o dia 10 de cada mês. Os
pagamentos, no presente momento, serão feitos mediante desconto direto em folha de pagamento, oficiando-se para tanto ao
respectivo empregador (PROVLABOR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, Praça Santo Antonio, 125, Centro, Guaratinguetá/
SP)”, depositando-se na conta corrente nº 01024391-2 - Banco Santander - agência 0266, de titularidade de ÉRIKA FERNANDES
DE ARAÚJO, RG 42.127.183-8 SSP/SP, CPF/MF 362.927.048-40.O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do
art. 22 da Lei n.º 5.478/68.Vale a via da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.Intime-se. - ADV: MARIO PINTO
CABRAL (OAB 76598/SP), JOAO GUATURA DA SILVA SOUZA (OAB 119008/SP)
Processo 0003112-08.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003112) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eunice Pires da Silva Jose Roberto Ayrosa Rangel - - Francisco Teofilo dos Reis Junqueira - - Maria de Lourdes Nunes Junqueira - - Margarida Nunes
Rangel - - Lucia Mara Rangel Azevedo - - Glória Maria Nunes Rangel - - Waldo Nunes Junqueira - - Geny Junqueira de Almeida
Soares - - Denise Maria Rangel Maciel - - Espólio de maria Helena Rangel, na Pessoa de Carlos Roberto de Toledo - - Espólio
de Dirceu Nunes Rangel, na pessoa de Alda Patrícia Fernandes Nunes Rangel - Vistos.Fl. 313, indefiro: a carta precatória de
fls. 287/288 encontra-se disponibilizada no sistema SAJ, aguardando-se providências do(a) procurador(a) da parte autora, que
deverá providenciar seu encaminhamento ao Juízo deprecado, acompanhada dos documentos necessários à sua distribuição,
tais como procuração, cópias e recolhimento de taxas (SE O CASO).Comprove-se a distribuição da carta precatória no prazo de
trinta (30) dias, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, disponiblizado no DJE em 22/08/2017, página 11.Intime-se. - ADV:
STEFANYA SALLES STREITENBERGER LUCENA (OAB 277360/SP), TATIANA FERREIRA LEITE AQUINO (OAB 269677/SP),
TASSIA FERNANDA GOMES LEITE (OAB 289965/SP), ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/SP), CRISTIANE ALVES
SAMPAIO (OAB 146974/SP), CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP), SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE
MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 0003187-81.2004.8.26.0323 (323.01.2004.003187) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Mercantil
Farmed Ltda - Farmacia Dom Bosco Ltda - Isa da Silva Carvalho de Almeida e outros - Deverá o peticionário de fl. 724, Dr.
Carlos Alberto Leite da Silva, apresentar a Carta de Arrematação para aditamento. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA
(OAB 149888/SP)
Processo 0003384-60.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003384) - Cumprimento de sentença - Luciana Bedendo Prates Dermaplus Artigos Medicos Ltda - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito.
Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, II e § 1º do CPC). - ADV: JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), CRISTINA DAVID MABILIA
(OAB 222722/SP), SALIM REIS DE SOUZA (OAB 170570/SP), LUCIA HELENA GAMBETTA (OAB 112918/SP)
Processo 0003509-28.2009.8.26.0323 (323.01.2009.003509) - Procedimento Comum - Exclusão de associado - Sumara
Marcondes - Associação Comercial de São Paulo - - Serasa Centralização de Serviços de Bancos Sa - Vistos, Intime-se a
executada Sumara Marcondes, via DJE, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis
de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da
Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20
dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento,
indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a
30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), RODRIGO
INFANTOZZI (OAB 195883/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB
190314/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 0003894-15.2005.8.26.0323 (323.01.2005.003894) - Procedimento Comum - Centro Vale Comercio de Producao
Hospitalares Ltda - Santa Casa de Misericordia de Lorena - Assim, determino o desbloqueio da quantia de R$ 83.139,47,
depositada junto à Caixa Econômica Federal (fl.293).Considerando-se que a executada não ofereceu resistência quanto
aos demais valores bloqueados, determino a transferência para conta judicial da importância de 8.731,21 e a consequente
expedição de guia de levantamento em favor da exequente, observando-se os poderes constantes da procuração de fl. 255.
Após a expedição da guia de levantamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha
atualizada do débito. Intimem-se. - ADV: LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA
(OAB 197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), MARIO
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
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