TJSP 06/04/2018 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
1598
Processo 1004695-25.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.S. - V.L.S.R. - Intimação para o(a) Dr.(a) Gracia
Aparecida Brambilla, providenciar a juntada da provisão de fls.06 com o nº do registro geral de indicação. Intimação para o(a)
Advogado(a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual, Dr. Luciano dos Santos, para retirar a certidão de honorários pelo
sistema e-saj, após, a assinatura digital do Coordenador a partir de 05 de abril de 2018. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS (OAB
292806/SP), GRACIA APARECIDA BRAMBILLA (OAB 77319/SP)
Processo 1007419-70.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Meira Castro - Inês Meira Castro
Fernandes - - Elza Lesso de Castro Santos e outros - Vistos.Fls. 237 e 239/240: Oficie-se ao Banco Itaú, agência 0145, com
cópia dos documentos emitidos pelo próprio Banco constantes de fls. 219/220, para que cumpra o alvará expedido em fls. 235.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: GABRIEL VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP), AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB
68157/SP), GUSTAVO CERONI GUEDES (OAB 167812/SP)
Processo 1008362-19.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.O. Intimação para o advogado da autora, dr. Lívio Miguel, de que a certidão de honorários está disponível para impressão, conforme
fls 54. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 1009507-13.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.D. - E.R.G.D.R.B.S.G. Intimação da Advogada do requerente, Dra. Nanci Andrade dos Santos Neves, de que a certidão de honorários estará disponível
para impressão no sistema saj, após a assinatura do Coordenador. - ADV: NANCI ANDRADE DOS SANTOS NEVES (OAB
369766/SP), BRUNO CARRASCO BURLE (OAB 344402/SP)
Processo 1009572-08.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.M.F. - J.D.M. - Intimação
para o requerido informar, com urgência, o endereço da empresa empregadora para encaminhamento do ofício para desconto
da Pensão Alimentícia. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), DJALMA RODRIGUES JODAS (OAB 93460/SP)
Processo 1010768-13.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Batista da Silva - Vistos.A certidão
negativa de fls. 50 deve ser da falecida e não do inventariante.Intime-se. - ADV: ROBSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB
172463/SP)
Processo 1011703-87.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.I.L.R. - Vistos.Defiro o
sobrestamento do feito por 30(trinta) dias.Após, vista ao requerente.Intime-se. - ADV: EVALDO PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB
346942/SP)
Processo 1012567-91.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.A.F. - - G.A.P.F. - O.P.F. - Intimação
da parte autora de que em cumprimento a determinação de fls.126 foi expedida guia de levantamento nº 180/2018, estando
a disposição para retirada a partir de 05 de abril de 2018. - ADV: DARIO DARIN (OAB 202412/SP), MAURILIO JUVENAL
BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1014842-13.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.R. - J.C.R. Intimação do Advogado do exequente, Dr. Rodolfo Marques Bombonato, de que a certidão de honorários estará disponível para
impressão no sistema saj, após a assinatura do Coordenador. - ADV: BENITO COLOMBO (OAB 36737/SP), SILVIA RIBEIRO
SILVA (OAB 293895/SP), RODOLFO MARQUES BOMBONATO (OAB 372420/SP)
Processo 1015860-69.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Taisa Felix Batista - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE MARILIA - - COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL BRASIL DE MARÍLIA - Vistos. Proceda a credora Cooperativa
Agrícola Sul Brasil de Marília a distribuição da habilitação de crédito por dependência a este inventário. No mais, diante da
existência do processo de inventário 1004215-81.2016.8.26.0344 em trâmite nesta 2ª Vara da Família e das Sucessões em
que a inventariada Neuza Barreto Félix Batista é herdeira, suspendo o presente processo até o trânsito em julgado daquele
inventário (1004215-81.2016.8.26.0344) pois para o prosseguimento deste é necessário a definição do quinhão cabente ao
espólio da herdeira Neuza, inventariada nestes autos, para ser arrolado entre os bens da falecida no presente inventário.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), SIMONE
FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB
153855/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1015997-51.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.C. - Manifeste a parte autora sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça a Fls. 93. - ADV: NATHALY SILVA NUNES (OAB 377724/SP)
Processo 1016457-38.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.B.G. - W.R.G.G. - Vistos. Diante do
comprovantes de rendimentos de fls. 54, mantenho a justiça gratuita concedida ao executado. Considerando a permanência
de débito, intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, para pagamento do débito alimentar do período de fevereiro
e março de 2018 no valor de R$752,00, bem como efetuar o pagamento das prestações alimentícias vincendas, no prazo de
03 dias, sob pena de prisão.Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias
e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532,
NCPC.Decorrido o prazo sem comprovação pelo executado do pagamento do débito, incluindo as prestações vincendas, tornem
os autos conclusos para decretação da prisão.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES
FRANCISCO (OAB 66114/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 1018003-31.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Família - H.J.R.S. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para estabelecer o compartilhamento da GUARDA dos menores J.L.S. e C.S.R. entre as partes,
concedendo ao genitor a guarda física ou material da menor J.L.S e à genitora a guarda física ou material do menor C.S.R.
Como decorrência lógica, fixo o direito de visitas dos genitores nos termos sobreditos, pondo fim ao processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Expeçam-se os respectivos termos de guarda definitivos em
favor de cada genitor.Diante do documento de fls. 18, fixo os honorários da advogada do autor em 100% de acordo com a tabela
OAB/DPE.Condeno as partes por igual nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados
por equidade em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, um ao patrono do outro, observada a gratuidade ora concedida
por similitude à ré, vez que expressam similar situação econômica.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: KARINA LILIAN
VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1018474-47.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G. - - C.G. - - J.V.G. - - B.H.G. - D.G. Pelo exposto, rejeito a justificativa apresentada pelo executado e defiro o requerido do Ministério Público e, com fundamento
no artigo 528, §3º do Novo Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei nº 5.478/68, decreto a prisão do executado pela
inadimplência dos meses de agosto de 2017 a março de 2018 no valor total de R$ 3.872,33 (fls. 60), mais as prestações que
se vencerem no curso do processo, pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado, com prazo de validade de
cinco anos. Expeça-se mandado de prisão.Fica consignado que o contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será
expedido em caso de pagamento integral do débito vencido mais as parcelas vincendas.Anote-se que em caso de expedição
de alvará de soltura deverá a parte interessada informar a Delegacia com o telefone e fax.Cumpra-se. Intime-se. Ciência ao
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