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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1624

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1624

Processo 1007945-03.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Maravalhas
de Carvalho Barros - Ana C.B.Santos (Intterpoint Multimarcas) e outros - Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros - Vistos.Diante
da certidão retro, considerando que já houve o pagamento do débito através da penhora “on-line” de fls.31, já levantada pela
parte autora, conforme guia de fls.35/37, dou por satisfeita a obrigação e JULGO extinto o processo com fundamento no art.
924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor
da executada Ana Cristina Battistin Santos - Intterpoint Multimarcas, relativo ao depósito de fls. 198 do processo principal,
observadas as formalidades legais e de praxe.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: MARCELO GALVANO (OAB 238378/SP), RICARDO MARAVALHAS
DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1008159-28.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marco Antônio Gaudêncio Perez ME - Euro Vidros Importadora e Distribuidora de Vidros Ltda - Vistos.I - Diante da anuência do
credor, nos termos do art. 922, do NCPC, declaro suspensa a execução pelo prazo estimado para adimplemento voluntário da
obrigação.II - Fica a parte executada cientificada quanto aos dados bancários para depósito das parcelas vincendas, conforme
apresentados na petição de fls. 144, devendo proceder aos pagamentos nas datas estipuladas (até o dia 20 de cada mês),
sob pena de reinício dos atos executivos.III - Expeça-se em favor da exequente - ADV: REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB
230402/SP), ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP)
Processo 1008536-96.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Renato Garcia
- Vistos.Fls. 90: Defiro. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Rio Claro-SP, para fins de penhora e avaliação do veículo
indicado (GOL/CLI, placas BVN-4955), de propriedade da coexecutada Eliana Aparecida Rodrigues, intimando-se quanto ao
prazo de 15 (quinze) dias para embargos, com as advertências de praxe.Todavia, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, bem como em atenção ao fato de que a parte requerida/requerente encontra-se assistida por patrono, intime-a para
que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceda ao peticionamento
eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos.Int. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/
SP)
Processo 1008615-41.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Roberto Stocco - Telefônica Brasil SA - Vistos.I - Ciência às partes do retorno dos autos do C. Colégio Recursal.II Em atenção ao fato de foi mantida a condenação da requerida a pagar o importe fixado na sentença de fls. 201/208, bem ainda
que houve condenação do requerente em honorários advocatícios, nos termos do v. Acórdão de fls. 302/307, concedo o prazo
de 30 (trinta) dias para que as partes se manifestem acerca do interesse no cumprimento dos respectivos julgados, instruindo,
cada qual, o pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observando o disposto no Comunicado CG nº
1789/2017.III - Por fim, elabore-se o cálculo das custas a que se refere o v. Acórdão de fls. 302/307 e notifique-se o(a) recorrente
vencido(a) Roberto Stocco para recolhimento no prazo mencionado no § 2º, do art. 1.098, das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição em dívida da Fazenda Pública.Não atendida a notificação no prazo legal,
extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, encaminhando-a à Procuradoria
Regional.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUIS ALBERTO SQUARIZ VANNI (OAB 10398B/MS)
Processo 1008807-71.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Evangeline
Aparecida Barbieri do Carmo - SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda (Centauro) - Vistos.Ante a integral satisfação da
obrigação (fls. 167; 175/177; 178/180), JULGO extinto o processo com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.As custas finais
encontram-se recolhidas, conforme fls. 169/171.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do
art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente. Registro dispensado nos termos do art. 304 das referidas Normas.P.I.C. - ADV: MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), EVANDRO JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS (OAB 297174/SP), ANA CAROLINA REMÍGIO DE
OLIVEIRA (OAB 86844/MG)
Processo 1009091-45.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clóvis Luiz de Souza - Vistos.Manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual/correto endereço da parte executada, eis que a
diligência anterior não localizou o executado, a fim de viabilizar a realização da diligência constritiva, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 53, §4º, primeira parte, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/
SP)
Processo 1009471-68.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Karine Mena
de Mendonça 27021896875 - Vistos.Diante da certidão retro dou por cumprido o ítem IV do acordo de fls. 36HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram
as partes às fls. 36 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do
NCPC.Aguarde-se pelo prazo ajustado para o cumprimento, ficando a parte requerente advertida de que deverá comunicar o
Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 30 (trinta) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como
satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do
acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”), e o
feito digital imediatamente baixado e arquivado no fluxo correspondente. Publique-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA PINHEIRO
DE SOUSA (OAB 345448/SP)
Processo 1009541-85.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Idileuza
de Oliveira dos Santos - Banco Bradesco SA - Vistos.1. À vista dos documentos copiados às fls. 24 e 34, em consonância
com o disposto na Deliberação CSDP nº 89, de 08/08/2008, que regulamentou as hipóteses de denegação de atendimento
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em razão da situação econômico-financeira da pessoa interessada, embora
não vinculando o Juiz, mas servindo-lhe de subsídio para decidir, defiro o pedido de gratuidade da justiça, formulado pela
requerente Idileuza de Oliveira Santos às fls. 351.Anote-se.2. Recebo o recurso interposto pela requerente Idileuza de Oliveira
Santos em seu regular efeito (fls. 351/372).Às contrarrazões.Recebidas ou não e decorrido o prazo legal para oferecimento de
resposta, encaminhem-se os autos digitais ao C. Colégio Recursal com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), LEONARDO PINHEIRO LOPES (OAB 256165/SP), CAMILA LEAO CERONI (OAB
340685/SP)
Processo 1009706-35.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogerio de Sa Locatelli - Rogerio de
Sa Locatelli - Vistos.Tendo em vista que as diligências para penhora restaram infrutíferas e que a parte exequente quedou-se
inerte, deixando de indicar bens passíveis de constrição para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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