TJSP 06/04/2018 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
1696
a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, CPC).Int.. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
Processo 1001053-98.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Flaviana Edmara Lima de
Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Fls. 44/46: recebo como
aditamento à inicial.Dispõe o artigo 300 do NCPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Por outro lado, nos moldes
de seu § 2º, “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.No caso, a autora requer
a concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, consistente na implantação imediata do benefício de
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.Ante o pedido de tutela de urgência, nos termos do expediente
elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização de prova pericial.Para tanto,
nomeio o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ. Intime-se o perito para designação de data, com a máxima urgência. Encaminhe-se
cópia dos quesitos e dos atestados médicos, se houver.Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07, arbitro-lhe os honorários
em R$ 400,00. Deixo consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá conter a conclusão
do médico, inclusive outras observações que julgar conveniente.Finalizado os trabalhos periciais, e após a manifestação das
partes, requisite-se o pagamento ao NUFO Núcleo Financeiro e Orçamentário Justiça Federal de 1º grau.O pedido de tutela
antecipada será apreciado após a juntada do laudo pericial.No momento oportuno, depreque-se a citação/intimação do requerido,
para contestar em 30 (trinta) dias.Ressalto que, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, bem como considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio do qual o instituto/réu declarou
seu desinteresse na realização de audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (artigo 139, VI, CPC).Sem prejuízo, deverá a autora juntar novamente cópia dos documentos de fls. 18,
uma vez que os mesmos estão ilegíveis.Int.. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1001148-31.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Barbosa
Florentino - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Nos termos do expediente
elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização de prova pericial.Para tanto,
nomeio a Dra. ARIANY DE SOUZA LEITE, com consultório localizado na Av. 07 de Setembro, nº 568, Centro, Matão/SP. Intimese a perita para designação de data, com a máxima urgência. Encaminhe-se cópia dos quesitos e dos atestados médicos, se
houver.Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07, arbitro-lhe os honorários em R$ 400,00. Deixo consignado que o laudo
pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá conter a conclusão do médico, inclusive outras observações
que julgar conveniente.Finalizado os trabalhos periciais, e após a manifestação das partes, requisite-se o pagamento ao
NUFO Núcleo Financeiro e Orçamentário Justiça Federal de 1º grau.No momento oportuno, depreque-se a citação/intimação
do requerido, para contestar em 30 (trinta) dias.No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, bem como considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio do qual o
Instituto/réu declarou seu desinteresse na realização de audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, do CPC).Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1001188-47.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neusa Maria de Lima Instituo Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência à autora acerca do ofício oriundo do INSS, fls. 124/126 dos autos. - ADV:
FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001523-71.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Esmael de Souza Pinto - - Meire Cristina Sanches - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Manifeste-se a parte
autora sobre o recurso de apelação interposto pelo requerido, fls. 479/482, no prazo de quinze dias.No mais, aguarde-se a
intimação do INSS acerca do despacho de fls. 474.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens.Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB
275170/SP)
Processo 1002609-43.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - João Caldeira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se os interessados.Aguarde-se eventual manifestação
do Instituto/réu pelo prazo de dez dias.Decorridos e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Int.. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1002771-38.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Joana Clementina Ferreira Pereira - J.P. - - Prefeitura
Municipal de Matão - Vistos.Manifeste-se a autora sobre o recurso de apelação interposto pelo Município de Matão, fls. 311/323,
atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas
homenagens.Int.. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1003372-78.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - Concessionaria Aguas de Matao
S/A - Lucimara da Silva - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se os interessados.Aguarde-se manifestação da autora
pelo prazo de quinze dias.Int.. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1003372-78.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - Concessionaria Aguas de Matao
S/A - Lucimara da Silva - Vistos.Em face dos cálculos apresentados pela autora a fls. 685/687, manifeste-se a ré, no prazo de
quinze dias.Int.. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ
MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1003417-14.2016.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Luzia Machado de Medeiros - - Gilberto
Gomes de Medeiros - José Pichinato - - Maria Aparecida Pichinato Prandi - - Rogério Aparecido dos Santos - - Paulo Sérgio
Pelegrino Maria - - João Carlos Leão - - Antonio Ribeiro - - Marlene Aparecida Zanatta Ribeiro - - Valdira Aparecida Roncada
Maria - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando
seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int.. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP),
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA
(OAB 135602/SP)
Processo 1005211-36.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Campos Sartori
- Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos.Manifeste-se a autora acerca do laudo pericial concluído acostado a fls.
36/44.No mais, cite-se o Instituto/réu para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, intimando-o, inclusive, para que se
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