TJSP 06/04/2018 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
1695
do qual o d. Juízo vem noticiar que redesignou a audiência para o dia 10/05/2018, às 14.30 horas, para oitiva da testemunha
Thiago Dornela Apolinário, nos autos da carta precatória nº 1045936-75.2017.8.26.0506. Assim, aguarde-se o cumprimento das
cartas precatórias copiadas às fls. 2.872/2.873, 2.952 e 2.953.Int.. - ADV: PRISCILLA COSTA PICCIRILO CURY (OAB 150651/
SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), JORGE FRANCISCO
ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP), RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP)
Processo 1003871-57.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.B. - R.F.S. - Vistos.Fls. 51/53: oficie-se à
empregadora do réu para início dos descontos dos alimentos fixados nos autos.Oportunamente, retornem ao arquivo.Int.. - ADV:
ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1004135-11.2016.8.26.0347 - Inventário - Sucessões - Fabriza Vicensotti - Rogerio Vicensotti - - Elisa Maria
Vicensotti - - Josimara Lobao - Jair Vicensotti - Vistos.Em face do requerimento formulado pela inventariante, fls. 294/298,
manifeste-se a herdeira Josimara Lobão, por seu patrono, no prazo de quinze dias.Int.. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO
(OAB 366605/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/
SP)
Processo 1004830-28.2017.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Barbosa do Amaral - Aparecida
Machado do Amaral - “Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício do INSS do fls. 76/77”. - ADV:
MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB
68708/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1004850-19.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.S.F. - - K.G.S.F. - M.L.F. - Vistos.
Expeçam-se os competentes ofícios nos moldes pleiteados pelo Ministério Público a fls. 130.Int.. - ADV: MARCIO ROGELIO
TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1005280-68.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.O. - A.A.G.O. - Vistos.Fls. 94: certifique-se o
decurso do prazo para o réu apresentar contestação.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público..Int.. - ADV: ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 4000016-58.2013.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neide de Souza Giro - Luiz Aparecido
Giro - Vistos.Antes de deliberar sobre o parecer do Ministério Público de fls. 441, manifeste-se a advogada da inventariante,
devendo informar o endereço de sua constituinte, bem como efetuar os depósitos mencionados no despacho de fls. 419. Int.. ADV: DAIANE MARIA DE ARRUDA LEITE (OAB 310423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2018
Processo 1000259-77.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Martins Rocha Alves Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Em face da contestação apresentada pelo INSS, fls. 198/230, à réplica pelo
prazo legal.No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas
que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu
alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON
TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1000762-98.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valdecir Francisco de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Em face da contestação apresentada,
fls. 79/87, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo
comum de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam
controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int.. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 335116/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1000776-82.2018.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.B.M. - - C.A.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a postulação e determino seja efetuada a retificação
pretendida, conforme fls. 32/42, nos seguintes registros civis: casamento de João Bandeira e Marina Nalloto (Matrícula 116632
01 55 1923 2 00004 053 0000049 97); óbito de João Bandiera Filho (Matrícula 064576 01 55 1992 4 00002 076 0001503 92);
nascimento de Marina (Matrícula 115865 01 55 1900 1 00002 185 0002187-71); óbito de Marina Anolato (Matrícula nº 123281 01
55 1934 4 00020 017 0003293-93); óbito (Matrícula nº 116632 01 55 1993 4 00014 029 0000316 60) da convivente de Giovanni
Angelo Bandiera, senhora Anna Minoto Lucato; casamento de Aparecida Bandiera (Matrícula nº 116632 01 55 1959 2 00015 288
0002830 98) e nascimento de Cleide Aparecida Magôlo (Matrícula nº 081398 01 55 1968 1 00023 019 0024474 18), mantendo
os demais dados. Determino, ainda, a restauração do assento de nascimento de Aparecida Bandiera, nos moldes requeridos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandados para retificação e restauração.Oportunamente, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO DRAGOJEVIC BOSKO (OAB 285432/SP)
Processo 1001030-55.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Vieira Gonçalves
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Dispõe o artigo 300 do NCPC que “a
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo”. Por outro lado, nos moldes de seu § 2º, “a tutela de urgência pode ser concedida
liminarmente ou após justificação prévia”.No caso, a autora requer a concessão de tutela provisória de urgência, de natureza
antecipada, consistente na implantação imediata do benefício de auxílio-doença. Ante o pedido de tutela de urgência, nos
termos do expediente elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização de
prova pericial.Para tanto, nomeio a Dra. ARIANY DE SOUZA LEITE.Intime-se a perita para designação de data, com a máxima
urgência. Encaminhe-se cópia dos quesitos e dos atestados médicos, se houver.Nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/07,
arbitro-lhe os honorários em R$ 400,00. Deixo consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos das partes,
deverá conter a conclusão do médico, inclusive outras observações que julgar conveniente.Finalizado os trabalhos periciais,
e após a manifestação das partes, requisite-se o pagamento ao NUFO Núcleo Financeiro e Orçamentário Justiça Federal de
1º grau.O pedido de tutela antecipada será apreciado após a juntada do laudo pericial.No momento oportuno, depreque-se a
citação/intimação do requerido, para contestar em 30 (trinta) dias.Ressalto que, diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio
do qual o instituto/réu declarou seu desinteresse na realização de audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno
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