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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1728

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1728

Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 292: Ciência às partes acerca da extinção do Precatório, facultando-lhes
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, regularizados, arquivem-se. P. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/
SP)
Processo 0022649-07.2008.8.26.0348 (348.01.2008.022649) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orlando
Barille - Vistos.Fls. 332/334: Manifeste-se o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: VANILSON IZIDORO (OAB 145169/
SP)
Processo 0023920-17.2009.8.26.0348 (348.01.2009.023920) - Monitória - Pagamento - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Npl 1 - Fica o Autor(a) intimado(a) a providenciar o recolhimento das custas para expedição do
Edital no valor de R$ 257,20 (duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos) - Código 435-9 - Tipo de Guia G.R F.E.D.T.J,
no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE
(OAB 176659/SP)
Processo 0024573-19.2009.8.26.0348 (348.01.2009.024573) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - K
Ota Pastelaria Me - Alba Comercio de Equipamentos Industriais Ltda - Walter Rufino - - Edson Rodrigues de Paulo - Sobre
as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 171 (deixou de citar Walter Rufino, tendo em vista ter sido informado pelo
sr. Rodrigo, morador do local, que o requerido é falecido) e 172 (deixou de citar Edson Rodrigues de Paulo em razão de ter
diligenciado no local e encontrado uma casa térrea, com garagem pequena, na qual a janela fica próxima ao portão. Informa que
foi atendido, primeiramente, por uma mulher que não quis se identificar e esta pediu-lhe para aguardar. Noticia o meirinho que
ouviu a mesma falar para um homem “vai lá, é pra você”. O homem se identificou como Henrique de Souza, primo do requerido
e informou que este não mora no local), manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP)
Processo 3000034-93.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Groupon Serviços Digitais
Ltda e outro - Vistos.Ante as informações de fls. 217, oficie-se à agência do Banco do Brasil correspondente para que providencie
a transferência dos valores. P. Int. - ADV: MAYARA XAVIER DE MACEDO (OAB 328011/SP), RENATO CERDA PORTO (OAB
261446/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2018
Processo 0000379-71.2017.8.26.0348 (processo principal 0002273-24.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Daloia - - Claudia Maria do Vale - Municipio de Maua - Vistos.Em decisão recente,
no bojo do Recurso Especial nº 1.492.221/PR foi apreciada a discussão sobre a aplicação do artigo 1º-F da lei 9.94/97 (com
redação dada pela lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Restando decidido, conforme item 1.2, das
teses jurídicas fixadas que: “A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos
débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo,
desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação
em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório”. (Grifei)Logo, no caso em tela, não tendo
ocorrido a expedição ou pagamento do precatório/RPV no caso em apreço, não se há de falar em aplicação da tabela modulada.
Outrossim, a teor da súmula 254 do STF “Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a
condenação”, os quais incidem quando configurada a mora do devedor, a qual ocorre a partir do momento em que se verifica
a exigibilidade da condenação, ou seja, o trânsito em julgado da sentença.Destarte, deve incidir juros sobre o cálculo do valor
devido, a partir do transito em julgado do acórdão (fls. 15). No que tange aos índices aplicáveis, observo que, consoante a
natureza do débito, foram fixadas (teses) parâmetros no Recurso Especial nº 1.492.221/PR. No presente caso, trata-se de
dívida de natureza administrativa em geral, logo deve se observar os seguintes parâmetros quanto aos índices aplicáveis a
título de correção monetária e juros de mora:Ementa: (...) 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As
condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros
de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal,
com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior
à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c)
período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança;
correção monetária com base no IPCA-E. (...) ( Recurso Especial N 1.492.221- PR (2014/0283836-2)). Destarte, remetam-se
os autos a contadoria para conferencia dos cálculos das partes, apontando o valor devido de acordo com os critérios supra
estabelecidos.Em seguida, faculto às partes manifestação no prazo de 15(quinze) dias, sucessivos e pela ordem, iniciando-se
pelo exequente e, em seguida, ao executado. Decorrido com ou sem manifestação, última hipótese que deverá ser certificada,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIZABETE TAVARES DE OLIVEIRA PETRI (OAB 254275/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI
VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0000840-19.2012.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rejanio Bispo dos
Santos - Vistos.Ante o teor da certidão de fls 110, diligencie a serventia juntamente ao Banco do Brasil para verificar se o
pagamento do requisitório já foi efetivado.Após, conclusos.P. Int. - ADV: EVERSON HIROMU HASEGAWA (OAB 174523/SP)
Processo 0002064-89.2012.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Lúcia dos Santos
- Ana Lúcia dos Santos - Vistos.Ante o teor da certidão de fls 61, aguarde-se o pagamento do precatório no incidente nº
0002064.89.2012.8.26.0348/02.P. Int. - ADV: ANA LÚCIA DOS SANTOS (OAB 174489/SP)
Processo 0002313-06.2013.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Rego da Silva - Vistos.Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 0002602-94.2017.8.26.0348 (processo principal 0018621-88.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Livorno Fundo de Investimento em Direito Não Padronizados - Vistos.Defiro a tentativa de bloqueio do importe de
R$ 356.242,44, via BACENJUD (protocolo nº 20180001855737), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente
a fls. 144 destes autos.Após, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando
o credor para manifestação.P. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), LEANDRO CARLOS NUNES
BASSO (OAB 235854/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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