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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1946

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1946

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECÍLIA DE OLIVEIRA BARBOSA ZANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2018
Processo 0002061-73.2004.8.26.0362 (362.01.2004.002061) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil S.a - Guilherme Oliveira Costa - Vistos.Fls. 427: Defiro o pedido de penhora sobre o veículo. Após o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.Manifeste-se o exequente
em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC.Intime-se. - ADV: OSCAR
TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002255-58.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002255) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo
Henrique Lazarini - Inss Instituto Nacional da Seguridade Social - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar a Autarquia ré a conceder auxílio-acidente ao autor na proporção de 50% do salário de benefício desde a data
de 14/09/2012, data estabelecida pela perícia como de início da incapacidade.Condeno o réu no pagamento das despesas
processuais assim como honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre as prestações vencidas até esta data. Sem
condenação em custas judiciais, nos termos da Lei 5010/66, art. 46, Lei 6.032/74, art. 9o, Lei Estadual n. 4.476/84, art. 2o, Lei n.
8.620/93, Lei n. 9.289/96, art. 4o, I. A fim de se evitar que a autarquia pague concomitantemente dois benefícios decorrentes do
mesmo fato gerador, deverá ser suspenso o auxílio-acidente nos períodos em que a parte autora eventualmente esteve em gozo
de auxílio-doença, conforme previsto no art. 104, §6°, do Decreto n° 3.048/99, compensando-se as parcelas eventualmente já
pagas. P.R.I.C - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0003905-34.1999.8.26.0362 (362.01.1999.003905) - Monitória - Banco do Brasil S/A - Jose Roberto Ligabue Me
- - Jose Roberto Ligabue - - Nelson Ligabue - Providenciar o(a) procurador(a) do interessado, a impressão da(s) certidão(s)
expedida(s), conforme solicitação de fls. 141. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB
57546/SP)
Processo 0004065-93.1998.8.26.0362 (362.01.1998.004065) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Leocrecio Marques de Oliveira - - Aparecida Conceicao Marques de Oliveira - Fica a parte
exequente intimada de que os ofícios expedidos para suspensão do passaporte e CNH do executado estão disponíveis para
impressão no site do Tribunal de Justiça. Deverá, portanto, providenciar a impressão, instrução com cópia da decisão de fls. 336
e encaminhamento, comprovando o protocolo no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ALINE MIACHON AIELLO (OAB 278691/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 0008835-41.2012.8.26.0362/01">0008835-41.2012.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0008835-41.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Serralheria Menegon Ltda - Ana Claudia Leitão Casellato Godinho - - João Alfredo do
Carmo Floresta Godinho - Ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, de que foi penhorado, por termo nos
autos, os direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o Lote de Terreno nº 18 da Quadra “02”, do loteamento “Jardim
Novo Itacolomy”, nesta cidade de Mogi Guaçu/SP, com área de cento e noventa e dois metros e vinte e cinco centímetros
quadrados (192,25 m2) e de forma irregular, medindo 4,00 metros de frente para a Rua Ana Biazoto Bataglini; 20,00 metros do
lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 17; 9,42 metros em curva entre as Rua Ana Biazoto
Bataglini e Isaú Candido de Rezende; 14,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua Isaú Candido de Rezende e
10,00 metros no fundo, confrontando com o lote nº 01 e o prédio sobre ele edificado, que recebeu o emplacamento da Prefeitura
Municipal de Mogi Guaçu, o numero 74, para Rua Ana Biazoto Bataglini com rua Isaú Candido Rezende, com área construída
de 111,87 m2. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu sob o número 49.060. Cadastro Municipal IC-SE
21.10.14.18 de propriedade dos executados Cláudia Leitão Casellato Godinho e João Alfredo do Carmo Floresta Godinho, do(s)
qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). João Alfredo do Carmo Floresta Godinho e Ana Claudia Leitão
Casellato Godinho. Prazo para interposição de embargos/impugnação: 15 (quinze) dias. - ADV: JESSE GOMES BARBOSA
FILHO (OAB 296456/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 0010192-66.2006.8.26.0362 (362.01.2006.010192) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Celia
Mariano Laercio - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Manifeste a parte autora sobre a certidão e documento de fls.
213/214 que informam não estar o sistema do TRF3 adaptado neste momento para o tipo de requisição pretendida, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), FRANCISCO
DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0010474-65.2010.8.26.0362 (362.01.2010.010474) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - A. Rogerio Modas Me - - Adriana Rogerio - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório.
Ciência do r. Desp. do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de
TRÊS DIAS sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.”
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no
prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se,
intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em
multa correspondente à metade do salário mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério
Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável
pelo ato. § 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento
disciplinar contra o membro que atuou no feito. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0015634-08.2009.8.26.0362 (362.01.2009.015634) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cerâmica Lanzi Ltda - Wfp Transportes Ltda - Epp - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as
anotações necessárias os autos de Execução de Título Extrajudicial. Após, nada sendo requerido em cinco (05) dias, arquivemse. Intime-se. - ADV: DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB
248357/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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