TJSP 06/04/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2005
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O Oficial de Justiça deverá qualificar e citar todos os ocupantes do
imóvel, buscando informações acerca da origem de sua posse.Considerando que o endereço do imóvel em questão, bem
como dos réus, é indicado unicamente pelos números do lote e da quadra, deverá a parte autora entrar em contato com o
Oficial de Justiça incumbido do cumprimento do mandado de citação, a fim de fornecer os meios necessários para localizar o
imóvel.5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1000586-62.2018.8.26.0366 - Monitória - Cheque - Jose Avelino Ferreira - Em 15 dias, comprove o autor o
recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA
SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 1000603-98.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
dos Professores de Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta
postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000604-83.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
dos Professores de Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta
postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000606-53.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
dos Professores de Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta
postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000614-98.2016.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1007069-97.2015.8.26.0048 - 4ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA) - Manoel Francisco Pinto Pereira Neto e outro - Ciência as partes da juntada do laudo de
avaliação de fls 82/140. - ADV: MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB 115723/SP)
Processo 1000618-67.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
dos Professores de Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta
postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000620-37.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
dos Professores de Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta
postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000622-07.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
dos Professores de Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta
postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1000624-74.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
dos Professores de Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º