Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 06/04/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

2007

V e VI, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO SIMIONI (OAB 313015/SP)
Processo 1001087-50.2017.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Zeulda Oliveira Nogueira - MARIA ANITA MARTINS GOMES - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. ADV: JONAS LEMES CORREIA (OAB 322170/SP), PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP)
Processo 1001373-62.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Pedro Stade - Banco Daycoval S/A - O(s)
ofícios(s) expedido(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s)
ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002312-20.2018.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - W.M. - O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos, a revelar que o autor possui mais de um imóvel; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO
(OAB 327050/SP)
Processo 1002470-63.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson
Nascimento de Oliveira - Ao autor: Proceder a distribuição da Carta precatória digital expedida através de peticionamento
eletrônico nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, observando-se que a distribuição deverá ocorrer
desta forma tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, comprovando a distribuição da
precatória em 10 (dez) dias “. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 1098091-12.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - HDI Seguros S.A. - Elektro Eletricidade e Serviços
S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO (OAB 314970/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2018
Processo 1000106-84.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.S.C. - Providencie o(a) autor(a) a distribuição
da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), que se encontra(m) disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça de São
Paulo, devendo, se o caso, ser instruída com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda o autor
comprovar(em) sua(s) distribuição, no prazo de 05 dias. De acordo com o COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV: RICARDO
FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 1000205-54.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.S. - Providencie o(a) autor(a) a distribuição
da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), que se encontra(m) disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça de
São Paulo, devendo, se o caso, ser instruída com as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda o
autor comprovar(em) sua(s) distribuição, no prazo de 05 dias. De acordo com o COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV:
ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1000328-86.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.G.M.A.L. - J.L.M.S. - AO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo