Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 06/04/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

2011

05/10/10). No mais, o § 3º do art. 59 oportuniza ao locatário a purga da mora no mesmo prazo de 15 dias concedidos para a
desocupação, evitando-se a medida drástica do despejo e da rescisão contratual, nos termos do art. 62, também modificado
pela Lei12.112/09. Como bem apontado pelo Ilustre Desembargador Adilson de Araújo, no acórdão cuja ementa se transcreveu
acima: dada a particularidade da garantia, não se vislumbra interpretação ampliativa em prejuízo do locatário, mas sistemática.
Busca-se o equilíbrio na solução dos problemas decorrentes do regime jurídico das locações. Note-se que o reconhecimento
da tutela antecipadamente não favorece apenas o locador, cujo prejuízo é mitigado com a mais rápida disponibilização do
imóvel para outra locação, mas também ao locatário que, impossibilitado de continuar a arcar com o aluguel, não se sujeita
a débito ainda maior.Isto posto, determino à parte autora que, em cinco dias, preste caução no valor correspondente a três
meses de aluguel, mediante depósito judicial, na forma do artigo 59, § 1º, da Lei de Locação. Cumprida a determinação supra
(prestação da caução) expeça-se mandado de citação, com as advertências legais, intimando-se a parte ré, no mesmo ato, para
desocupação do imóvel em 15 dias corridos, sob pena de despejo forçado, ficando-lhe facultada a purgação da mora no mesmo
prazo, mediante depósito judicial da integralidade do débito atualizado, na forma do artigo 59, § 3º e 62, II, da Lei 8.245/91,
além da possibilidade de apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados
na inicial. Não cumprida a determinação no prazo assinalado, ou seja, não prestada a caução, a Serventia do cartório deverá
expedir imediata e automaticamente, sem necessidade de nova conclusão, o mandado de citação com as advertências legais
de praxe. Para efeito de elisão do despejo liminar, deverá parte requerida observar o percentual de honorários advocatícios,
que fica desde já arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado (art. 62, II, d, da Lei 8.245/91).
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, inclusive da faculdade de elisão do despejo liminar. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO
ANTUNES (OAB 379082/SP)
Processo 1000288-75.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ao autor: Proceder a distribuição da Carta precatória digital expedida através de
peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, observando-se que a distribuição
deverá ocorrer desta forma tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, comprovando a
distribuição da precatória em 10 (dez) dias “. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000382-52.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Elton Ribeiro Oliveira - - Daiane
Ferreira Dantas - AO AUTOR: manifestar-se acerca da pesquisa de endereços de fls. 104/107, no prazo de 10 dias. - ADV:
FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP)
Processo 1000388-25.2018.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0007939-26.2012.8.26.0191 - J.D. da 1ª
Vara do Foro de Ferraz de Vasconcelos) - Creuza Rodrigues da Silva - - Maria Aparecida Nunes da Silva - Manuel Leonardo
Terto - - Alexandre José da Silva - - Viação Piracicabana Ltda - Providencie a parte interessada diante do agendamento da
inquirição da testemunha, com máxima urgência, a complementação do valor do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça
no valor de R$ 34,70 em Guia de depósito - Oficiais de Justiça, para efetivo cumprimento da Decisão/Despacho. Nos termos
do provimento CG nº 28/2014, em vigor desde 03/11/2014, o valor atual da Diligência do Oficial de Justiça no Interior é de 03
UFESPs = R$ 77,10 (em vigor em 2018), até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será
acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,85. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI
MARCONDES (OAB 40922/SP), GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP), SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA
(OAB 122875/SP), MARIA IZABEL FERREIRA NETA (OAB 122651/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES
JÚNIOR (OAB 206075/SP)
Processo 1000428-07.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Julio da Costa - Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento diante da Certidão de diligência negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 41. - ADV:
FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1000642-95.2018.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - V.C.S. Apesar dos documentos juntados aos autos, penso que há necessidade de justificação prévia para o convencimento do julgador.
Diante do exposto, designo audiência de justificação prévia para o dia 07/05/2018 às 15:00h, nos termos do artigo 300, §§ 2º e
3º do NCPC.Em razão da urgência alegada pela parte autora, a parte deverá trazer suas testemunhas independentemente de
intimação. Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal. O não
comparecimento da parte autora importará em prosseguimento do feito sem apreciação do pedido de urgência.Cite(m)-se o(s)
réu(s) para comparecimento em audiência.Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP)
Processo 1000722-17.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcio Ricardo de
Oliveira - Trata-se de ação proposta por MÁRCIO RICARDO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL visando o restabelecimento de benefício acidentário de auxílio doença. Apresentou documentos (fls. 16/39). O processo
foi redistribuído para esta Comarca vindo de Praia Grande.Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Indefiro, porém, a tramitação
em segredo de justiça por não se enquadrar no rol do artigo 189 do CPC.Da análise dos fatos e documentos decorre que não
se mostram presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Os documentos que acompanharam
a inicial demonstram que o autor estava acometido por doença prevista no CID-10 como esquizofrenia paranóide (CID F20),
que o torna sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual. Ocorre que os documentos apresentados são
dos meses de março a agosto de 2016, sendo que há apenas uma receita do mês de novembro de 2017, mesmo mês em que
o autor estava recebendo o auxílio-doença. Não há nos autos nenhum documento recente que aponte a persistência da doença
e, em consequência, o injusto indeferimento do pedido administrativo perante o INSS. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de
tutela de urgência.Determino a realização antecipada de provas com fulcro no inciso VI do artigo139doCódigo de Processo
Civil, devendo ser realizada entrevista com assistente social deste juízo e perícia médica por perito escolhido através da lista de
peritos da Justiça Federal a fim de constatar a doença/deficiência do requerente.A antecipação da prova pericial é possível ante
a peculiaridade de neste processo se discutirem requisitos que foram avaliados em sede administrativa e, porque considerados
não atendidos, tornam-se controversos, o que faz desnecessário o aguardo de contestação para fixação do âmbito da discussão
fática e, consequentemente, da produção de prova pericial.Nomeio como perita a médica ERIKA VICK FERNANDES GOMES,
psiquiatra que figura na lista de peritos da Justiça Federal com atuação em Mongaguá, fixando os honorários periciais em
R$ 400,00 (conforme tabela do CNJ, Resolução 232 de 13 de julho de 2016). Oficie-se ao perito (por correio eletrônico,
encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da
perícia. Com a resposta intimem-se as partes.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico
no prazo de quinze dias, ficando desde já deferido o rol de quesitos periciais apresentado pelo autor na inicial. A perícia poderá
ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega
do laudo.Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo