TJSP 06/04/2018 - Pág. 2033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2033
SP)
Processo 1004786-43.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1004683-36.2017.8.26.0368) - Procedimento Comum Acidente de Trânsito - Conceição do Carmo Patricio de Sant’ana - - Manoel Salustiano de Sant Ana - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRANGI - - Samfer Construtora Monte Alto Ltda Epp - Manifeste-se o procurador da requerente sobre a certidão do Oficial
de Justiça(certificando o falecimento da mesma), no prazo legal. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP),
JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP), DANIEL BOSQUÊ (OAB 343266/SP)
Processo 1004939-76.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Regislaine da Silva
Cunha - Diante da inércia verificada, esclareça a Autora se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 1004995-12.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valdenir Romano - Rosemar
Pereira Soares - Certifique-se o decurso do prazo para contrarrazões por parte do Réu.Subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado (Complexo Ipiranga), com nossas homenagens.Tratando-se de processo em formato digital,
atente-se sobre a necessidade de encaminhamento da mídia de audiência, através do malote. - ADV: JEFERSON IORI (OAB
112602/SP), MAURO DONIZETTI BEZERRA (OAB 90226/SP)
Processo 1005070-51.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Brasilquimica Industria e Comercio Ltda
- José Edson Roque Zuquetto e outro - Fls.65: providencie-se às pesquisas requeridas. - ADV: ALEX EDUARDO GALEGO (OAB
259772/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1005439-45.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wellington Carlos Salla Denivaldo Liborio Carvalho - Wellington Carlos Salla - Fls.77/78: providencie a inclusão do nome do executado junto ao cadastro
de restrição ao crédito através do SERASAJUD.No mais, manifeste-se o exequente, providenciando, inclusive, ao depósito de
diligência conforme deliberação de fls.75. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1005652-51.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Maldee Prestadora
de Servicos Educacionais S/s Ltda - Ayderes Remilde de Carvalho Silva - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.O
pedido para cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.Arquivem-se estes autos. - ADV: JEFERSON IORI (OAB
112602/SP)
Processo 1005797-10.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Maldee Prestadora de
Servicos Educacionais S/s Ltda - Rodrigo Vitoretti - - Tatiana Nazario Vitoretti - Visando à celeridade processual, deixo para
momento oportuno a verificação de eventual adequação quanto à realização da audiência de conciliação. Além disso, tratandose de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.CITE-SE a co-ré
TATIANA NAZARIO VITORETTI, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Observe-se
o endereço informado a fls.63 (já atualizado no SAJ).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2018
Processo 0000277-52.2018.8.26.0368 (processo principal 1005284-42.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.B.S. - - E.B.S. - Vistos.Fls.36: houve a quitação do débito alimentar.Por consequência, julgo extinta a obrigação
(CPC, art.794, II).Expeça-se a certidão honorários, no valor máximo.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: VINICIUS HENRIQUE
COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 0001898-21.2017.8.26.0368 (processo principal 0001745-66.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Natan
Willian Dias da Silva - A.D.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça( cumprimento negativo), no
prazo legal. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0003050-07.2017.8.26.0368 (processo principal 1004364-05.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ademir Dizero - Reginaldo Fini - - Danila Fini - Ademir Dizero
- Intime-se o executado, na pessoa do Advogado, para que, em 05 dias, se manifeste acerca da avaliação apresentada através
de documento relativo à tabela de preço de veículos usados (fls.120/121).Advirto o executado para que se abstenha de proceder
atos de disponibilização dos veículos penhorados, sob pena de a atitude constituir ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC,
art.772, II).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos em conclusão para deliberação acerca do pedido de
designação de leilão. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), FELIPE AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP)
Processo 1000536-30.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.C.F. - V.A.F. - Tendo em vista o AR negativo
para tentativa de intimação do executado, manifeste-se a exequente. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/
SP)
Processo 1000545-89.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.P.Q. - - S.A.F. - Vistos.J. P.
Q. e S. A. F. ajuizaram a presente ação objetivando o reconhecimento e a dissolução da sociedade de fato mantida entre eles,
com atribuição da guarda dos filhos, a regulamentação das visitas, o valor dos alimentos e à partilha de bens.O Ministério Público
manifestou-se pela homologação do acordo (fls.44).É a síntese do necessário.Fundamento e decido.O acordo firmado entre as
partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º