TJSP 06/04/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2093
SP)
Processo 1000952-89.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R M da Silva EPP - L. Carlos da Silva
Locações de Transportes ME - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes mediante as cláusulas e condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 141/142) e
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC,
art. 1.000, parágrafo único).Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: THAIS REGINA OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 316029/SP), NOEMI DE OLIVEIRA SERAVALLI (OAB 203842/SP)
Processo 1000957-14.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Cheque - LR Comércio de Gramas Ltda - Vistos.Fl. 121:
Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando inexistir bens de propriedade
do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano (art. 921,
§1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica desde já determinado o
arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de novo despacho, ocasião em
que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º).Int. - ADV: LIGIA MARIA PLACO LOPES CLETO (OAB
309842/SP), EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Processo 1001036-22.2017.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço vigente, é permitida
a concessão de suspensão do feito pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, por convenção das partes (art. 313, II, §4º,
do CPC) ou para cumprimento de diligências, independentemente de despacho nos autos. Assim, fica deferido o prazo de 60
(sessenta) dias, conforme requerido. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001207-76.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1001204-24.2017.8.26.0695) - Procedimento Comum
- Condomínio - Condomínio Conjunto Habitacional de Interesse Social Marf Iii - Dolores Ruiz Bispo dos Santos - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e
condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 85/86) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a
expedição da(s) certidões.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MARIANA CASQUEL DANTAS
BONO (OAB 325908/SP), SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP)
Processo 1001246-73.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cícero Pimentel
- Vistos.Fls. 73/76: Esclareça o autor, até o dia 12 de abril de 2018, se pretende a suspensão do processo ou a homologação
do acordo por sentença, com a consequente extinção.Consigno que a suspensão, nos termos do inciso II do art. 313 do CPC,
não prevê a homologação do acordo, o qual será desconsiderado em caso de descumprimento e o processo de conhecimento
retomará o seu curso, inclusive com a possível instrução do feito.De outro lado, caso pretenda a homologação, o processo
será extinto por sentença, a qual gozará de eficácia de título executivo judicial e, neste caso, o acordo poderá ser executado
em caso de descumprimento, dispensando-se toda a tramitação do processo de conhecimento, permitindo que o autor ajuíze
imediatamente ação de execução de título judicial.Sem prejuízo, até o dia 12 de abril de 2018, esclareça o autor se houve
o cumprimento do acordo de fls. 75/76, uma vez que o termo final para o cumprimento do acordo apresentado é 10 de abril
de 2018.Serventia: torne os autos conclusos em 13 de abril de 2018, com ou sem resposta.Int. - ADV: DIÓGENES ALVINO
MONTANINI (OAB 392891/SP)
Processo 1001277-93.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Fábio Roberto Ribeiro - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, o que faço com fulcro no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento de custas e despesas processuais respectivas,
além de honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa (R$30.000,00 fl. 22), nos
termos do que prevê o art. 85, § 2º do CPC.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso
possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.P.R.I. - ADV: REINALDO AZEVEDO DA SILVA (OAB 160356/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ISAQUE GABRIEL DA SILVA (OAB 397069/SP)
Processo 1001281-67.2016.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente
entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 140/144 e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, porquanto
a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente,
determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ,
adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001396-54.2017.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos Henrique Garcez Salustiano
- Singulare Pré-moldados Em Concreto Ltda e outro - Vistos.Primeiramente, vista ao falido do parecer do Sr. Administrador
juntado às fls. 57/60.Int. - ADV: MARIO RODOLFO ARRUDA ROSSI (OAB 209231/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB
44700/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA
JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1001499-61.2017.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha de Almeida - Vistos.
Determino ao Banco do Brasil providências para informar a este Juízo o saldo referente ao PASEP existentes em nome do de
cujus acima especificado.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: JOSÉ APARECIDO
FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1001532-51.2017.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vinicius Trentin Crema
- Grupo Singulare Pré Moldados em Concreto Ltda e outro - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS Vistos.Primeiramente, vista ao habilitante e ao falido do parecer do Sr. Administrador juntado às fls. 43/47.Int. - ADV: ADRIANO
DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), MILENA NUNES LEMOS DE MELO (OAB 297642/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI
(OAB 272431/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ANDRESA CRISTINA XAVIER ATANASIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º