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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 2109

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

2109

bens do executado bastantes para satisfação da dívida, inclusive de Veículos.Deverá o patrono da requerente promover o
comparecimento de sua cliente à audiência designada.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Cite-se e intime-se, observando-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. - ADV: ADRIANA SAGIANI
CAVARZERE (OAB 131103/SP)
Processo 1000421-66.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Construtora Alpha Vitória Ltda. EPP PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Fls. 262/268: Nos termos do art. 1.023, § 2º, c.c. o art. 10, do Código
de Processo Civil, manifestem-se os embargantes/embargados no prazo legal.Decorridos, à conclusão.Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP)
Processo 1000425-74.2014.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Romão Gogolla Indústria de Abrasivos
e Granalhas Ltda - Fls. 210: Defiro. Ao assessor para pesquisa de endereço junto ao sistema BACENJUD. - ADV: BRUNO
YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1000442-42.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson Manoel
de Freitas - - Doracy de Almeida e outros - Banco do Brasil - Vistos.Tendo em vista as matérias arguidas na impugnação,
sobretudo aquela relativa à ilegitimidade ativa da parte exequente, suspendo o curso da demanda, em cumprimento à
determinação constante do REsp nº 1.438.263-SP.Aguarde-se o julgamento do Recurso Repetitivo, tornando os autos conclusos
na sequência.Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1000579-24.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helena Beltrane
de Medeiros e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista as matérias arguidas na impugnação, sobretudo aquela
relativa à ilegitimidade ativa da parte exequente, suspendo o curso da demanda, em cumprimento à determinação constante do
REsp nº 1.438.263-SP.Aguarde-se o julgamento do Recurso Repetitivo, tornando os autos conclusos na sequência.Int. - ADV:
SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1000579-24.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helena Beltrane
de Medeiros e outros - Banco do Brasil S/A - det. judicial - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000602-38.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rogério Alves Pires Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Alvará disponível para impressão. - ADV: DIEGO LEVI DA SILVA (OAB 207289/
SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000746-46.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander S/A e
outro - Fls. 206/209: Defiro o pedido de conversão em execução de título extrajudicial. Providencie a serventia as retificações
e anotações de praxe.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000772-39.2016.8.26.0695 (apensado ao processo 1001147-11.2014.8.26.0695) - Embargos de Terceiro - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Gileno Caetano Filho - Alberto Amabile - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTES os presentes embargos e condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência que fixo em 20% do valor da causa. Ante a temerária atuação por parte do embargante, com fulcro nos artigos 77,
80, 81 e 139, inciso III, todos do Código de Processo Civil, CONDENO o embargante e seu advogado, de forma solidária, ao
pagamento de multa de 10% do valor da causa (art. 81, caput, CPC) e à parte contrária, a título de indenização, a quantia de 10
salários mínimos (artigo 81, §2º, CPC).Certifique-se nos autos da reintegração de posse.PRIC. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1000818-96.2014.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Novazan Fomento Mercantil Ltda Autos com vista ao exequente para manifestação sobre o(s) ofício(s) de fls. 331. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/
SP)
Processo 1000872-91.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcia Aparecida Ramos
Gonçalves - Vistos.Intime-se a exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do
feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo. Consignando-se, ainda, que eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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