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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 2110

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

2110

pedidos de sobrestamento do feito não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como pedido de
desistência, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, independentemente
de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ESMERALDA LOPES MAEDA (OAB 259111/SP)
Processo 1000873-55.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Renova Campanhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.A - Vistos.Fls. 114/116: Por se tratar de cessão de crédito, pertinente a substituição
processual do cedente pelo cessionário, nos moldes do artigo 778 do novo CPC, desnecessária anuência do executado, por não
ser caso de aplicação do artigo 109 do mesmo estatuto processual. Portanto, determino procedam-se às anotações pertinentes
para constar no polo ativo Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiro, CPNJ nº 19.133.012/0001-12. Anote-se a
representação processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000883-23.2016.8.26.0695 (apensado ao processo 1001147-11.2014.8.26.0695) - Embargos de Terceiro Esbulho / Turbação / Ameaça - Alberto Amabile - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES
os presentes embargos e condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência que fixo
em 20% do valor da causa. Ante a temerária atuação por parte do embargante, com fulcro nos artigos 77, 80, 81 e 139, inciso
III, todos do Código de Processo Civil, CONDENO o embargante e seu advogado, de forma solidária, ao pagamento de multa de
10% do valor da causa (art. 81, caput, CPC) e da quantia de 10 salários mínimos a título de indenização à parte contrária (artigo
81, §2º, CPC). Certifique-se nos autos da reintegração de posse.PRIC - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE LUIZ
PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1000969-62.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Seguro - Bianca Maloste Pinto de Oliveira - Companhia
de Seguros Aliança do Brasil - Trata-se de embargos de declaração (fls. 267/269) opostos sob o fundamento de que a
sentença proferida às fls. 261/264 padece de contradição pois, ao contrário do contido no julgado, a embargante impugnou
especificamente o débito apresentado pelo embargado (fls. 251/254) e diante desse fato, requereu a realização de perícia
contábil, indeferida pelo juízo. Requer a anulação da decisão, conversão em diligência e remessa dos autos à contadoria
judicial para apresentação das alegações finais.O embargado apresentou manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do
CPC, rechaçando a pretensão da embargante e pugnou pela rejeição dos declaratórios (fls. 273/274).É a síntese do necessário.
Decido. Os presentes embargos não merecem acolhimento.Ao contrário do afirmado nos embargos, não há qualquer contradição
a ser sanada.Conforme fundamentado na decisão guerreada, ao impugnar os valores apresentados pela instituição bancária,
a autora atraiu para si o ônus de provar a existência de qualquer equívoco quanto aos cálculos colacionados, de tal sorte que
a ela caberia demonstrar aqueles que reputa corretos, eis que os documentos de fls. 217/235 contêm de forma pormenorizada
o valor do débito (fls. 263).Nesses termos, foi indeferido o requerimento da embargante, eis que não basta a simples alegação
de que algo está equivocado ou sobre ele não foram aplicadas às normas legais, é necessária sua demonstração (CPC, art.
373). Em se tratando dos cálculos apresentados pela parte, a irresignação da outra deveria vir acompanhada dos valores que
entendia como corretos, o que não ocorreu no presente caso. Portanto, não há contradição na sentença embargada, diante da
fundamentação apresentada às fls. 263.Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, e no mérito os
REJEITO, pois ausente qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença proferida às fls. 261/264.Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP), FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB
257637/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001021-24.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Joselaine Maria da Silva - Sky
Brasil Serviços Ltda - Vistos.Fls. 160: Defiro. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado às fls. 141 em favor
da requerente. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1001040-64.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marco Antonio Murbach João Carlos de Area Leão e outros - Fls. 226: Defiro. Anote a serventia o novo endereço informado e expeça-se mandado de
citação em relação ao Requerido Manoel de Vito. - ADV: ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY (OAB 186996/SP), HECTOR
LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB 250028/SP), DIEGO MOUTA SAMARTINO (OAB 314588/SP)
Processo 1001068-61.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Defiro a expedição de ofício à CNSeg, bem como à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informem
a existência de plano de previdência privada e crédito decorrente do Programa de Nota Fiscal Paulista, respectivamente, em
nome do executado. De outro lado INDEFIRO o pedido de expedição de oficio à Caixa Econômica Federal a fim de verificar a
existência de contas inativas do FGTS, eis que a Medida Provisória 763 de 22/12/2016 não descaracteriza a natureza salarial do
FGTS e, portanto, a sua impenhorabilidade. Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001110-13.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Vistos.Nada
a deliberar quanto ao pedido de desbloqueio pois, conforme fls. 102/103, o valor não foi bloqueado. No mais, tornem os autos
ao assessor para pesquisa quanto às restrições do veículo de fl. 104. Após tornem conclusos para apreciação do pedido de
bloqueio. Int. - ADV: FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP)
Processo 1001118-87.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Sérgio Silva - Vig
Veiculos Ltda - KIA MOTORS DO BRASIL LTDA - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
JULLIANO PALAZZO (OAB 255767/SP), MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB
267911/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP)
Processo 1001143-37.2015.8.26.0695 (apensado ao processo 0004717-32.2008.8.26.0695) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - Não havendo mais juízo de admissibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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