TJSP 06/04/2018 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2246
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Donizeti Monteiro - Vistos.Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002401-48.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Erasmo Gomes Júnior - Vistos.Fls. 78: Após comprovação do recolhimento da
respectiva taxa, providencie a serventia expediente para bloqueio do veículo objeto da ação, através do sistema RENAJUD,
conforme requerido.Aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias.No silêncio, proceda-se conforme decisão de fls. 75.Int. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002539-78.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jefferson Junqueira Franco
Neto - Rosemeire Basseto - ME - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento do
feito, face a certidão de fls. 24, de decurso dos prazos legais sem comprovação do pagamento do débito e sem apresentação de
embargos à execução.Int. - ADV: FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP)
Processo 1002846-66.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Coocrelivre-Sicoob-Coocrelivre - Mogiana Veículos Ltda - - José Martinez de Barros - - Vani Oliveira de Barros - Renato
Martinez de Barros - Vistos. 1. Para liquidez de decisão, de conformidade com o art. 792, § 4º, do CPC, antes de se apreciar
a alegação de fraude à execução, necessária a prévia intimação do terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos
de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Dessa forma, considerando a informação constante da matrícula do imóvel de que
o interessado Renato Martinez de Barros, casado no regime da separação de bens, é residente na cidade de Franca/SP, para
atendimento do disposto no art. 792, § 4º, do CPC, expeça-se carta de intimação para o interessado. Intime-se e cumpra-se. ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2018
Processo 1002719-94.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Catarina Augusta de Souza - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado busca e apreensão/citação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2018
Processo 0000282-63.2018.8.26.0404 (processo principal 1000246-09.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.C.C.A. - W.A. - Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.Cite-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar
o pagamento do débito no valor de R$952,02 (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que deverá
efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de Fevereiro/2018 em diante além das
vencidas de Novembro/2017 a Janeiro de 2018.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as
3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da
pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.5. Oferecida manifestação pelo
interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente
conclusos.6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Segue senha do processo Senha de acesso da
pessoa selecionada.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0000397-21.2017.8.26.0404 (processo principal 0001119-65.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.F.S.L. - Luís Neto Lima Abreu - Vistos.Fls. 86: oficie-se a Comarca de Redenção-PA, solicitando a devolução da
carta precatória expedida as fls. 79/80, devidamente cumprida.Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/
SP)
Processo 0000925-55.2017.8.26.0404 (processo principal 0000864-39.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.M.A. - V.S.A. - Vistos.Fls. 111: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se o acordo de
fls. 101/102, foi devidamente cumprido.Intime-se. - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), FERNANDA MARCHIÓ
DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0002393-88.2016.8.26.0404 (processo principal 0000773-12.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alimentos - Carolaine Porfírio Arantes - - Camilly Vitória Porfírio Arantes - Jeferson Sergio Arantes - Vistos.Fls. 125: Manifestese a exequente, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 1000023-51.2018.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.G.S.S. - J.M.S. - Vistos.1. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas
no termo de audiência de fls. 48/49.2. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito,
de conformidade com o que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes,
na transação, custas e honorários advocatícios.3. Expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se ao Cartório de Registro
Civil, requisitando certidão devidamente averbada.4. Arbitro os honorários dos advogados nomeados às fls. 10/12 e 40/42 no
valor total da Tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeçam-se certidões. 5. Homologo a desistência do prazo recursal, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos6. Publique-se, intime-se e oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
(CERTIDÕES DE HONORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO) - ADV: THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP),
CARLOS ROBERTO ANTUNES (OAB 351076/SP)
Processo 1000035-65.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.M.Z. - D.S.S. - Vistos.1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º