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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 2247

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

2247

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas
e condições constantes do termo de audiência de fls. 57/58.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre
as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil,
já distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios.3. Oficie-se à empregadora do requerente,
Fazenda Agudo, Zona Rural, Orlândia-SP, para desconto da pensão alimentícia, nos termos do termo de audiência..4. Arbitro os
honorários do defensor indicado em fls. 60/62 no valor máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB, expeça-se certidão.5.
Homologo a desistência do prazo recursal, para que surta os jurídicos e legais efeitos.6. Publique-se, intime-se e oportunamente
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento se necessário para eventual cumprimento de sentença.(CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO) - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES SOARES DE ALBERGARIA (OAB 355080/
SP), CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 1000039-05.2018.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.G. - V.R.G. - Ciência ao Dr
Carlos de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: CARLOS ROBERTO ANTUNES (OAB
351076/SP)
Processo 1000621-05.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.P.S.P. - R.C.G.S. Vistos.1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.2. Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, ante
a ausência de elementos probatórios sobre a capacidade econômica da parte ré, insuficiente a alegação da exordial, devidos
a partir da citação (art. 4, da Lei n 5.478/68); Nesse sentido: Agravo de Instrumento 20835361620168260000 Limeira - 3ª
Câmara de Direito Privado - Relator Alexandre Augusto Pinto Moreira Marconde - 10/08/2016 - Votação: Unânime - Voto nº:
10020 - Ementa: ALIMENTOS - Provisórios - Fixação - Arbitramento em meio salário mínimo - Necessidades da criança que
são presumidas - Dever de sustento que recai sobre ambos os genitores - Inexistência de prova inequívoca de que o valor
arbitrado desborda do binômio necessidade-possibilidade - Manutenção da fixação - Recurso improvido. 3. Encaminhem-se
os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Avenida 02 757- centro, Orlândia-SP,
para realização da audiência de conciliação designada para o dia 02 de maio de 2018, às 10 horas.4. O patrono da parte autora
deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com
poderes para transigir.5. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda
a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8. Oficie-se a empregadora do requerido, Via
Norte, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento
do requerido, conforme requerido às fls. 06, item “e”, consignando-se que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à
pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).9. O pedido para desconto dos alimentos provisórios em folha de
pagamento, será analisado após a citação do requerido, devendo a parte autora providenciar a indicação da conta bancária para
o devido depósito.10. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso
da pessoa selecionada.11. A audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida Dois nº 757, centro, Orlândia-SP.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB
294378/SP)
Processo 1000683-45.2018.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.F.S. - I.F.S. - Vistos.Defiro
os benefícios da AJG. Anote-se.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC,
situado na avenida 02 nº 757- Centro, Orlândia-SP, para realização da audiência de conciliação designada 02 de Maio de
2018, às 09 horas e 30 minutos.Cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado que: a)
a ausência da parte autora importará no arquivamento do pedido; b) a apresentação de resposta, através de advogado, darse-á na audiência de instrução, debates e eventual julgamento (segunda audiência) a ser designada se, por algum motivo, não
for obtida a conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou não possuindo
condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs).Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.O patrono do requerente deverá providenciar o
comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada
. Intime-se.A audiência será realizada no seguinte endereço: Avenida Dois nº 757- centro- Orlândia-SP. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA
(OAB 330450/SP)
Processo 1001025-27.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.A.L. - L.F.L. - Vistos.Cumprase o v. Acórdão, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB
160496/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP)
Processo 1001052-10.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.I. - G.P.I. - Vistos.Cumpra-se
o v. Acórdão, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP),
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 1001644-20.2017.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Augusta Zanon Paschoim - Sueli Aparecida
Paschoim Bonfanti - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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