TJSP 06/04/2018 - Pág. 2321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2321
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cientifique(m)-se, no mesmo ato,
os eventuais sublocatários e/ou ocupantes do imóvel. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a
presente por cópia assinada digitalmente como mandado. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito, conforme
estabelecido na cláusula 11ª do contrato de locação (p. 18). Considerando ser dois os atos a serem praticados, providencie a
autora o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça, para que, decorrido o prazo para a desocupação voluntária,
retorne o Sr. Oficial de Justiça para o despejo compulsório, se necessário, hipótese em que o mandado deverá ser aditado e
instruído com a nova guia de recolhimento. Para o segundo ato (despejo compulsório), fica desde logo autorizado o reforço
policial e o arrombamento, se necessários, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE SOUZA
PEREIRA (OAB 175248/SP), ANDRÉ LUIS HEMZA (OAB 371565/SP)
Processo 1007253-44.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA Eudson Santos de Santana - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1007259-51.2018.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Daniele Priscila Guimarães Dias - Banco
Bradesco S/A - Vistos.Defiro ao(à/s) autor(a/e/s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja
indicativa.Muito embora a presente ação esteja intitulada como “tutela cautelar antecedente”, observo que o presente feito visa
a exibição de documentos, cujo rito processual específico está previsto no art. 396 do Código de Processo Civil.Deverá o(a/s)
autor(a/s) aditar a petição inicial, adequando-a.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ALICE KELE
SILVA (OAB 333287/SP)
Processo 1007268-13.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Speranzini Cirurgiões Ltda. - Rodrigo
Manojo de Oliveira - Vistos.Diante do certificado a p. 20, não sendo hipótese de conexão, ao cartório distribuidor para
redistribuição livre, com as homenagens deste juízo.Intime-se. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB
152191/SP)
Processo 1007286-34.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Josiane da Silva Lopes - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos.Trata-se a presente de pedido de exibição de documento(s). Corrija-se a classe e assunto no
sistema.Presentes os requisitos, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja
indicativa.CITE(M)-SE, por via postal, para os termos do art. 396 e seguintes do CPC, advertindo-se o(a) requerido(a) de que
deverá apresentar resposta em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 398 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS GUILHERME VELOSO
PAIM (OAB 407102/SP)
Processo 1008131-08.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARLENE ALVES LOPES - Vistos.Diante da petição de p. 74, HOMOLOGO para que
produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo
485, Inciso VIII do CPC.Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o
caso, desde que recolhida a respectiva taxa.Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada
esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1008988-49.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Elane Sena Pereira - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Conforme V. Acórdão (pp. 143/147), a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
provimento ao recurso de apelação da autora.Cumpra-se a sentença (pp. 103/105).Anote-se a baixa no sistema e arquive-se.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1009642-36.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Pereira da Costa - BANCO BRADESCARD S/A - - BANCO CBSS S.A. - Procedo a intimação da parte interessada para que se
manifeste em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1009705-32.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Sebastião Carlos Leandro - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os presentes embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a execução
que lhe move SEBASTIÃO CARLOS LEANDRO e FIXO o valor da execução em R$ 42.162,52 atualizados em 28/02/2018,
conforme cálculo a pp. 172/173.Prossiga-se na execução. Translade-se cópia desta decisão para o processo principal nº
0023606-80.1988.8.26.0405 (1322/98).P.R.I. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), OSWALDO LIMA
JUNIOR (OAB 76836/SP)
Processo 1012920-79.2016.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Condomínio - Aparecida de Lourdes
Bregantim da Silva - Josmar Aparecido de Souza - - Magna Ferreira de Souza - Procedo a intimação da parte interessada para
que se manifeste em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ALINE CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP), ANA PAULA MAURICIO
KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP)
Processo 1013250-42.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rangel
Pereira Gomes - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Conforme V. Acórdão (pp. 145/147), a 23ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação do autor, majorando-se os honorários periciais para
R$1.200,00, observada a gratuidade processual concedida a p. 24.Cumpra-se a sentença que julgou improcedente o pedido
(pp. 111/113), mantida tal como lançada.Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/
SP), LEANDRO MEDINA GOBIRA (OAB 387199/SP)
Processo 1013470-74.2016.8.26.0405 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Elivel Automotores Ltda - Pedro
Avedis Seferian - - Marilza de Sá Battiston Seferian - Vistos.Pp. 163 e 170: Defiro.Conforme determinado na sentença a p. 150,
deverá a serventia providenciar o necessário para expedição de mandado de levantamento judicial em favor dos réus/locadores
dos valores que ainda constem na(s) conta(s) vinculada(s) ao processo.Após, cumpra-se o determinado a p. 150.Intime-se. ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), DÉBORA JUNQUEIRA NAPPI SILVA (OAB 377209/SP), LILIAN
DE AQUINO GIARDINO (OAB 155950/SP)
Processo 1013677-39.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Arlindo Rodrigues de Oliveira - - Helena Machado - José Joaquim dos Santos Doria - - Adriana Gomes dos Reis - Vistos.O
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