TJSP 06/04/2018 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2325
VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), ROSANE CORDEIRO MITIDIERI (OAB 140109/SP), ROSIANE VEDOVATTI
PELASTRI SANTOS (OAB 97027/SP)
Processo 4018512-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - CRISTIANE STANCATI LOJAS RENNER - Maria Regina Faria Hellmeister - Vistos.P.184: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor
depositado a p.168 em favor da Sra. Perita, nos termos em que requerido.Cumpra-se com presteza.Apos, tornem conclusos
para sentença.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCOS PAULO LOPES BARBOSA
(OAB 324771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2018
Processo 0005047-74.2018.8.26.0405 (processo principal 1018540-09.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Planos de Saúde - Jose Luiz Anhe - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Verifico que o presente incidente é cópia idêntica do
incidente em apenso 0005052-96.2018.Atente-se o peticionário para evitar confusões desnecessárias.Providencie a serventia
o cancelamento do presente incidente.Intime-se. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), MARCELO HENRIQUE
DEZEM (OAB 330497/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0005052-96.2018.8.26.0405 (processo principal 1018540-09.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Jose Luiz Anhe - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Primeiramente diga o executado Bradesco
Saúde.Prazo de 5 dias.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO SIDNEI PERICO
(OAB 117476/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 0010420-96.2012.8.26.0405/04 - Requisição de Pequeno Valor - Marcelo Minervino da Silva - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Pp. 199/201: Manifeste-se o autor exequente se o valor depositado quita a obrigação
da entidade devedora, no prazo de 5 dias.No silêncio, o processo será extinto pela quitação. Intime-se. - ADV: MARGARETH
CRISTINA BERNARDO (OAB 243538/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP)
Processo 0020734-38.2011.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemir Pereira dos
Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.P. 49/50: Manifeste-se o exequente se o valor depositado
quita a obrigação da entidade devedora, no prazo de 5 dias.No silêncio, o processo será extinto pela quitação. Intime-se. - ADV:
SERGIO GARCIA GALACHE (OAB 134951/SP), THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE (OAB 235243/SP)
Processo 0023237-22.2017.8.26.0405 (processo principal 1026524-10.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luiz Fernando Franca Pereira - - Priscyla Bassi Souza - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda - Procedo a
intimação do(s) interessado(s) para retirada do mandado de levantamento judicial nº 182/2018 já expedido. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB 278419/SP), RICARDO ALVES
CARDOSO (OAB 253130/SP)
Processo 0028828-62.2017.8.26.0405 (processo principal 1021532-74.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - FASE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.. - PEDRO HENRIQUE BARROSO DE ALMEIDA - Vistos.
Verifico que a exequente protocolou dois incidentes de cumprimento de sentença.A fim de se evitar a duplicidade de atos,
transfira-se todas as peças deste incidente para o incidente 0028771-44.2017.8.26.0405, vez que protocolado em primeiro lugar.
Após, providencie a Serventia o necessário para o cancelamento deste incidente.Intime-se. - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE (OAB 211772/SP), MESSIAS DA CONCEICAO MENDES (OAB 40044/SP)
Processo 0044346-49.2004.8.26.0405/03 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Joselito Silva - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Providencie a serventia o necessário para o cancelamento deste
incidente nº 0044346-49.2004.8.26.0405/03 criado, mais uma vez, indevidamente pelo exequente.Atente-se o exequente que
deverá peticionar no incidente 004434649-49.2004.8.26.0405/01 cumprindo o determinado na decisão proferida a p. 44 daquele
incidente. Intime-se. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)
Processo 0045749-48.2007.8.26.0405/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Estevao Sepsey - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JOAQUIM VICTOR
MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1001297-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Luano Lucas de Anchieta - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Procedo a intimação da parte interessada para
que se manifeste em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR LUIZ
SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1003961-51.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Jose Paulo Xavier de Jesus - Ciência à parte interessada do comprovante de inclusão de restrição veicular
juntado ao processo (p.36). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004402-66.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Alan da Silva Morais Teixeira - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por ALAN DA SILVA MORAIS TEIXEIRA contra SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
S/A. O autor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em
R$ 1.000,00,sobrestada a execução até que ele perca a condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita (p. 34). P.R.I.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1005527-35.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Liliane Cristina de Mello Teixeira - - Bruno
Silva Santos Teixeira - [...] Os argumentos apresentados pelos autores não alteram o entendimento deste Juízo que consta na
decisão a pp. 88/89. Mantenho a decisão de indeferimento da liminar a pp. 88/89 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se
com presteza o determinado a pp. 88/89. Intime-se. - ADV: ROSANGELA BARRÊTO TAKESHITA (OAB 285975/SP)
Processo 1007118-32.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Domingos Antonio de Souza - Vistos.1- Defiro os benefícios do art. 212 do
CPC.2- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei
nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014. 3- O devedor, por ocasião do cumprimento
do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos.4- Cinco dias
após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º