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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 2724

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

2724

artigo 321, § único, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, determino que a parte Autora:
Especifique as provas que pretende produzir, de modo justificado, correlacionando-as com os fatos alegados, sob pena de
indeferimento da petição inicial (art. 319, VI e 321, § único, ambos do C.P.C.). Proceda à recategorização dos documentos de
fls. 08/16, na pasta do processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição (art. 321, § único, do
C.P.C.). Para a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br)
e clicar no menu: peticionamento eletrônico\>peticione eletronicamente\>peticionamento eletrônico de 1º grau\>Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O Manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página: http://www.tjsp.jus.Br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Regularizados,
abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP)
Processo 1000826-20.2018.8.26.0441 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.S. - Vistos. Nos termos do artigo 321, § único,
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, determino que a parte Autora, no prazo de quinze
dias: Proceda ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/2003. Regularize sua representação processual.
Junte documento médico que ateste a incapacidade da requerida para gerir os atos da vida civil. Especifique as provas que
pretende produzir, de modo justificado, correlacionando-as com os fatos alegados, sob pena de indeferimento da petição
inicial (art. 319, VI e 321, § único, ambos do C.P.C.). Proceda à recategorização dos documentos de fls. 03/08, na pasta do
processo digital. Proceda inclusão da interditanda no polo passivo. Para a inclusão da parte bem como a recategorização dos
documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: peticionamento
eletrônico\>peticione eletronicamente\>peticionamento eletrônico de 1º grau\>Complemento de Cadastro de 1º Grau. O Manual
com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.Br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Após o integral cumprimento deste, abra-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB 112696/SP)
Processo 1000829-72.2018.8.26.0441 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.G.A. - Vistos. Nos termos do artigo 321, § único
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, determino que a parte Autora, no prazo de quinze
dias: Especifique as provas que pretende produzir, de modo justificado, correlacionando-as com os fatos alegados, sob pena de
indeferimento da petição inicial (art. 319, VI e 321, § único, ambos do C.P.C.). Proceda à recategorização dos documentos de fls.
06/14, na pasta do processo digital. Para a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: peticionamento eletrônico\>peticione eletronicamente\>peticionamento eletrônico de 1º
grau\>Complemento de Cadastro de 1º Grau. O Manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.Br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Intime-se. - ADV: AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP)
Processo 1000861-77.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum - Exoneração - D.R.P. - Vistos. Nos termos do artigo 321, §
único do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, determino que a parte Autora especifique as
provas que pretende produzir, de modo justificado, correlacionando-as com os fatos alegados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: JULIANA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 319002/SP)
Processo 1001362-02.2016.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B.K. - K.K.S. - - A.J.K.S. - Demonstrou a parte
autora desinteresse no prosseguimento da ação, solicitando a consequente extinção. Isto posto, julgo EXTINTO o presente
processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas diante da gratuidade concedida.
Com as formalidades legais, expeça-se certidão de honorários do advogado conveniado e arquivem-se os autos. Ciência ao
Ministério Público. P. I. C. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1001369-91.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.G. - - M.G.F.F. - Manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1001607-76.2017.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.R.G. - D.B.G. - Por tais fundamentos,
DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código
de Processo Civil, e apenas quanto ao inadimplemento das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação executiva e
daquelas que se vencerem no curso do processo, nos termos da Sumula nº 309, do Superior Tribunal de Justiça. Ressalto que
trata-se de prisão concomitante a dos autos n.... ou trata-se de prisão sucessiva.EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.Saliento
que o cumprimento da prisão não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas, nos termos do artigo
528, § 5º, do Código de Processo Civil. - ADV: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP), EVERTON MEYER (OAB
294042/SP)
Processo 1001749-80.2017.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.J. - E.P.G.J. - Nestes termos, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes acima mencionadas (fls. 55/57),
e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 40, § 2.º,
da Lei n.º 6.515/77, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no presente acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. A requerida tornará a
usar seu nome de solteira. ESTA SENTENÇA TAMBÉM SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas
partes ao Sr.(a) Oficial(a) do 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de xxx, para que proceda à margem do assento
de casamento registrado sob n.º xxx, a necessária averbação da decretação do divórcio entre as partes. Para tanto, deverão
as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão e da certidão de trânsito em julgado, a qual estará disponível
no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas
providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ‘CUMPRA-SE’ do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e
remessa de certidão retificada, quando for o caso. Sem custas diante da gratuidade concedida. Deixo de condenar o requerido
em sucumbência por não ter havido resistência. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários do advogado conveniado
e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: BIANCA OLIVEIRA CARVALHO (OAB 175400/MG), KAIAN
TEIXEIRA VOLASCO (OAB 357288/SP)
Processo 1001835-51.2017.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.N.S. - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1002108-30.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.M.N. - - C.L.G.S. - - J.R.S.
- - C.E.N. - - E.E.C.N. - - A.L.S. - - R.A.S. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV:
MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP), ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1002188-91.2017.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.B.R.M. - Demonstrou a parte autora desinteresse
no prosseguimento da ação, solicitando a consequente extinção. Isto posto, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas diante da gratuidade concedida. Com as formalidades legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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