TJSP 06/04/2018 - Pág. 2903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2903
HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA
(OAB 221237/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP)
Processo 1000617-60.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GISELIS LIBARDI
PAGOTTO - Andreia Libardi - Vistos.Ciente da apelação do réu de fls. 141/145. Ao recorrido para contrarrazões em 15 dias,
nos termos do art. 1010, parágrafo 1o., do CPC. Nos termos do art. 1275, parágrafo 3o., das NSCGJ, existindo mídias, como
gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância,
será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a
um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para
julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP), SILVANA GARBIM (OAB 323605/SP),
JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), ANA MARIA FRANCO SANTOS CANALLE (OAB 107225/SP)
Processo 1001064-43.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcelino de Campos - Valéria Aparecida Correa Góes - - Marcimile Leme - Vistos.Fls. 46/47: Defiro. Expeça-se mandado de
despejo.O pedido de cobrança dos valores deve ser encaminhado como incidente processual, pelo peticionamento eletrônico
- classe: cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016. Aguarde-se a providência por 30 dias.Decorrido
sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente.Instaurado o incidente de Cumprimento de sentença,
anote-se a extinção destes autos, arquivando-o definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.Intime-se. - ADV:
FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 1001624-82.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Joao Paulo de Araujo Silva - Vistos. Para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC,
homologo a desistência de fs. 75.Em consequência, julgo extinta ação, nos termos do art. 485, VIII do mesmo CPC.Homologo a
desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.Após, ao arquivo, anotando-se. P. I. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002083-55.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Solumaq Locação e Comércio de
Máquinas Ltda. - Servcontrol Engenharia e Automação Ltda - Vistos.Defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III,
do CPC. Aguarde-se no arquivo provocação.Int. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1002573-09.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Empresas - Alexandre Ribeiro de Moraes - Claudinei
Sanches - Vistos.Ante o retro certificado, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado nos autos 1005070-59.2018.Int. ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1003669-30.2015.8.26.0451 - Exibição - Medida Cautelar - Robson Santa Rosa - Orcozol Assessoria e Consultoria
de Cobranças Ltda. - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Fls. 154/155: Defiro o levantamento do valor depositado
à fls. 146. Expeça-se o MLJ, conforme requerido.Após, cumpra-se o determinado no tópico final do despacho de fls. 152.Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), MARCELO
COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 1005122-55.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Icatu Seguros S/A
- Suely Aparecida Pereira da Silva - - Maicon Pereira da Silva - - Jessica Pereira da Silva - - Jaiany Victoria Pereira da Silva - Sergio da Silva - - Patricia da Silva Almeida - - Neusa da Silva Amorim - Vistos.Primeiramente, deverá o embargante providenciar
o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1005173-66.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Camila Novelo 312534521803 - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
parte, além de outras penalidades previstas em lei.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada.Expeça-se a certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.Int. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1005197-94.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rosa da Silva - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito
nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente
um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga
de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração
razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM).
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO
ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1005965-59.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard S/A - JULIO
CESAR DE SOUZA - Vistos.Ante o silêncio das partes, conforme certificado a fls. 228, presume-se a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º