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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 3350

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 3350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

3350

advogado da parte devedora, caso não queira mais representar a parte devedora, comprovar a comunicação de renúncia à
procuração outorgada no processo de conhecimento.Não obstante, tendo em vista que já decorreu mais de um ano do trânsito
em julgado do processo de conhecimento, em observância aos termos do artigo 513, § 4º do CPC, deverá a parte credora os
meios necessários para intimação da parte devedora, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço
constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, ambos do CPC.Intimem-se. ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1000507-60.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Bancários - Antonio Rodrigues da Silva - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Ciência à parte autora em relação à juntada de petição e documentos (depósito judicial) carreados às fls.
213/218, facultada eventual manifestação, dentro do prazo de quinze dias. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP),
LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000705-34.2016.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Oeste - Patricia Lemes Lima Cabrel - Vistos.Para a realização das
diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada
de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Intime-se. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), WILSON
ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS (OAB 344981/SP), AURENI APARECIDA GARCIA
(OAB 348804/SP)
Processo 1000958-51.2018.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil SA - Defiro as diligências necessárias perante o sistema RENAJUD, a fim de ser bloqueados o licenciamento, a
transferência e a circulação do veículo litigioso, consoante pleiteado na petição retro colacionada. Com ela, vista à parte credora
para pronunciamento, em cinco dias.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001018-58.2017.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - João Batista da Silva - Vistos.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução de sentença.Tendo em conta o disposto no Art. 1.000,
parágrafo único, do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se em favor da parte
credora mandado de levantamento judicial da importância retro depositada, com os devidos acréscimos legais. Recolhidas
eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1001020-96.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - LUIZ COSTA FILHO - Cumpra a Serventia o despacho exarado à fls. 151, integralmente. Int. - ADV: ODILO ANTUNES DE
SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), RENATO TELES TENORIO DE
SIQUEIRA (OAB 285799/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1001032-42.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Aparecido Dias Navarro - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos em saneador.1. Trata-se de ação visando cobrança de seguro obrigatório de veículos
automotores por vítima de acidente que aponta ter sofrido ferimentos graves que lhe restringiu a capacidade laborativa.Houve
contestação, em prelimnar apontou-se a carência da ação por falta de documento indispensável à propositura da demanda e
a ausência de interesse processual em razão de o requerente ter dado quitação ante o pagamento administrativo.É o breve
relatório.Decido.2. As preliminares devem ser rejeitadas.A falta de laudo do IML não impede a análise do mérito, já que a prova
pericial deverá ser realizada sob o crivo do contraditório para atestar o nexo causal e grau da lesão e incapacidade. Ademais,
a parte confunde documento essencial com documento apto a provar o direito afirmado.A matéria aqui diz respeito à prova e
pode ela ser feita em Juízo.Prova não é pré-requisito de uma ação, senão mesmo uma das fases de um processo, pelo que fica
indeferida a preliminar.Ademais, em relação a falta de interesse processual ante a quitação plena apresentada pelo pagamento
administrativo de forma parcial, não prospera a tese da requerente, vez que sequer apresentou documento que comprove sua
alegação, de modo que mera alegação não pode infirmar a pretensão da autora.Há o interesse da parte autora, vez que não
concorda com a decisão lançada pela Seguradora requerida no âmbito administrativo, buscando na via judicial o que entende
de direito.3. Na hipótese, necessária a realização da perícia para averiguar a existência de sequela incapacitante em razão
do acidente de trânsito.Arbitro os honorários do perito em R$ 735,46 (Portaria do Imesc n. 05/2015). Observo que a perícia
foi requerida por ambas as partes. Defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder
pelo depósito de metade dos honorários periciais, cabendo a seguradora comprovar o recolhimento da parte que lhe cabe no
prazo de 15 dias (CPC, art. 95, caput), sob pena de preclusão da prova.O depósito da parte que a cabe à seguradora deverá
ser realizado em nome do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, CNPJ: 43.054.154/0001-79,
depósito identificando o nome do periciando, Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta corrente 8231-7.Sendo a parte autora
beneficiária da assistência judiciária gratuita, requisitem-se junto ao IMESC Núcleo de Descentralização Medicina Legal de
Presidente Prudente 5ª RAJ a realização da perícia. Oficie-se.Quesitos do Juízo: a) Tem o autor alguma invalidez? b) Essa
invalidez é permanente ou temporária? É total ou parcial? c) no caso de invalidez permanente parcial esclarecer se a perda
anatômica ou funcional se enquadra como intensa repercussão, média repercussão ou leve repercussão? d) É possível afirmar
que a invalidez adveio do acidente da qual o autor foi vítima? e) Considerações que o perito entender cabíveis.Aprovo os
quesitos da parte autora (fls. 3/4).Aprovo os quesitos da parte requerida (fls. 63)As partes, no prazo comum de quinze dias,
poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente).Apresentado o
laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em
que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicosExpirado o prazo, à perícia, com laudo em 30 dias. Com o
laudo, vista as partes e conclusos. - ADV: GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 1001337-26.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mania Gomes Pires Goldfarb 12 Empreendimento Imobiliario Ltda - 1. Apelação de fls. 476/488 (da parte autora).2. Intime-se a parte recorrida para
contrarrazões.3. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço
da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser
dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens.Int. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/
SP), MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP)
Processo 1001337-26.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mania Gomes Pires Goldfarb 12 Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos.Publique-se o despacho retro proferido.Int. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 302550/SP), MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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