TJSP 06/04/2018 - Pág. 409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
409
plena do bem (art. 3º, § 1º, do DL 911/69), oficiando-se.2. Caso o autor/localizador não forneça os meios necessários para o
cumprimento da liminar no prazo de 30 (trinta) dias, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o ocorrido e
devolver o mandado independentemente de cumprimento, hipótese em que a demanda será imediatamente extinta em razão da
desistência (demonstrada pelo desinteresse do autor no cumprimento da liminar) e da ausência de pressuposto processual de
desenvolvimento regular do processo (Novo CPC, art. 485, inciso III). 3. Requisito à Polícia Militar as providências necessárias
no sentido de disponibilizar força policial para acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, ficando desde
já autorizado o arrombamento, se necessário.4. Nesta data encaminhei ordem para bloqueio do veículo objeto da ação, como
comprova documento ora juntado. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001690-83.2018.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.P. - - R.M.C.P. - - D.F.C.P. - Antes de apreciar
o pedido, manifestem-se os autores sobre a participação da pessoa mencionada na inicial Elaine Cristina Santos Silva.Após,
de-se vista ao Ministério Público. - ADV: CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
Processo 1001804-61.2014.8.26.0271 - Procedimento Comum - Erro Médico - WALTER DE MELO DA SILVA - CRUZADA
BANDEIRANTE SÃO CAMILO OSS - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Médico de fls. 1876/1879. - ADV: DAVE
GESZYCHTER (OAB 116131/SP), TATIANA DA SILVA PEDROSA (OAB 293476/SP), GRAZIANE AMIANTI FORTI FRANZINI
(OAB 175954/SP), ANGELA TUCCIO TEIXEIRA (OAB 114240/SP)
Processo 1001804-61.2014.8.26.0271 - Procedimento Comum - Erro Médico - WALTER DE MELO DA SILVA - CRUZADA
BANDEIRANTE SÃO CAMILO OSS - Fls. 1876/1879: Manifestem-se as partes acerca do Laudo Médico. - ADV: ANGELA
TUCCIO TEIXEIRA (OAB 114240/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), GRAZIANE AMIANTI FORTI FRANZINI (OAB
175954/SP), TATIANA DA SILVA PEDROSA (OAB 293476/SP)
Processo 1001895-49.2017.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.F. - Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil.Diante do
consenso as partes não têm interesse recursal, portanto, certifico que esta sentença transita em julgado nesta data.Expeça-se
o necessário. - ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 1002030-03.2013.8.26.0271/01">1002030-03.2013.8.26.0271/01 (apensado ao processo 1002030-03.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Diante da petição de fls. 81, julgo extinta a presente fase executiva, nos
termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.Nesta data encaminhei ordem para desbloqueio do veículo, como
comprova documento ora juntado.Transitado e julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LARISSA CRISTINA
FERREIRA MESSIAS (OAB 289357/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP)
Processo 1002071-28.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Gabriel Felipe Costa de Sousa Vistos.Fl.85: Manifeste-se o autor.Int. - ADV: FERNANDO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 263876/SP)
Processo 1002192-95.2013.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.B.P.F. - Procedida as formalidades legais, o
advogado nomeado está devidamente intimado para atuar no presente feito. - ADV: ISABEL MARIA DOS SANTOS BISPO (OAB
255149/SP)
Processo 1002227-16.2017.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls.83: Providencie o recolhimento das taxas pertinentes. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002292-79.2015.8.26.0271 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moisés
Joviniano dos Santos Junior - Fls. 105/106: Ciência ao autor. - ADV: ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/
SP)
Processo 1002309-60.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.L. - J.S.S.L. e outro - Vistos.
Considerando que as partes se compuseram parcialmente em audiência de tentativa de conciliação, conforme fls. 73/74,
HOMOLOGO o acordo entabulado pelo autor e a requerida J. S. S. L. às fls. 73/74, exclusivamente para o fim de exonerar o
autor de pagar alimentos à filha J. S. S. L., nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal, somente no tocante ao acordo parcial de fls. 73/74.
Não obstante, o processo deverá prosseguir em relação à filha I. S. L, menor, representada por sua genitora.Manifeste-se o
requerente em réplica e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JÉSSICA TAIANE WESCHTER (OAB 36025/SC), JOSE CICERO
LEITE DOS SANTOS (OAB 276980/SP)
Processo 1002324-16.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Bancários - Maria Aparecida F Fuchs - BANCO BRADESCO
SA - Vistos.Diante da apelação de fls. 105/120, Intime-se o recorrido a responder em 15 dias (Novo CPC, artigo 1010, § 1º).A
seguir, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, observadas as cautelas de praxe
e com as homenagens deste Juízo. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), RODRIGO MARTINS DOS SANTOS
(OAB 366187/SP)
Processo 1002329-38.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.L.S.A. - R.A. - Ciência às
partes do Ofício de fls. 83/86. - ADV: MARIA EDINEIDE DA SILVA (OAB 194861/SP), EDIANE BRITO DE CARVALHO ARAUJO
(OAB 376415/SP)
Processo 1002329-38.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.L.S.A. - R.A. - Sem prejuízo do
julgamento antecipado de mérito:1) Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.2) Faculto às partes o prazo comum de 10
(dez) dias para apontamento, de maneira clara, objetiva e sucinta, das questões de fato e de direito que entenderem pertinentes
ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos e respectivas folhas que servem de suporte
a cada alegação.3) Com relação aos pontos controvertidos ou não suficientemente comprovados nos autos, as partes deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado de mérito,
devendo as partes, ainda, ratificarem o interesse na produção de provas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão.4)
Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no
mesmo prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, depositar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, observandose o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, bem como informar se elas se enquadram
num dos incisos do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, a ensejar a intimação judicial.5) Caso pretendam a produção
de prova pericial, no prazo de 10 (dez) dias, as partes deverão apresentar desde logo os seus quesitos, a possibilitar melhor
fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova, sob pena de preclusão.6) As
provas documentais suplementares deverão ser trazidas aos autos no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º