TJSP 09/04/2018 - Pág. 1237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1237
inexistência ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo. Descabimento - Declaração do
policial rodoviário de que o impetrante se recusou a se submeter ao teste de alcoolemia. Observância do art. 277, par. 3º, art.
165, e art. 165-A, todos do CTB - Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo não ilidida no caso. Precedentes
deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e desta C. 9ª Câmara de Direito Público - Denegação da segurança
decretada pelo Colegiado. Sentença reformada. Recurso de ofício provido para este fim” - Reexame Necessário nº 100109724.2016.8.26.0045, 9ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador
Rebouças de Carvalho, j. 28.02.2018.De resto, e por fim, não constam de plano nos autos indicativos de ofensa ao princípio da
ampla defesa na esfera administrativa, nem constam elementos de convicção a indicar que tenha sido aplicada tal pena antes
de esgotada a instância administrativa, o que não se presume.É o que basta para o indeferimento do pedido.O mais é questão
a ser objeto de exame oportuno, quando do sentenciamento do feito, depois do regular contraditório.Ante o exposto, indefiro a
medida de urgência.II. Cite-se o réu, pessoalmente, na forma da lei, por via eletrônica disponível, para os termos da presente
ação, com a advertência do prazo de 30 dias para apresentar defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia.Expeça-se
e providencie-se o necessário. III. Defiro a gratuidade, anote-se.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS NEVES DA CRUZ (OAB 375691/
SP)
Processo 1005243-24.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000035-42.2017 - VARA ÚNICA DO FORO
DE ÁGUAS DE LINDÓIA-SP) - Lindoyana de Aguas Minerais Ltda - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se
de carta precatória, fls. 01/02, sendo ela endereçada para cumprimento nas Comarcas de São Paulo e Campinas, não para
esta Comarca de Jundiaí.De se concluir, pois, pelo equívoco material no envio e no encaminhamento desta precatória para o
Foro de Jundiaí, até porque não se vê dos autos qualquer ato concreto a ser aqui praticado.Com tais observações e em razão
do caráter itinerário da precatória, bem como considerando que o Foro de Jundiaí se encontra dentro da área territorial da
4ª Região Administrativa Judiciária, cuja sede é o Foro de Campinas, remetem-se os autos desta precatória para o Foro de
Campinas, ao qual, aliás, foi endereçada, fls. 01/02, como acima visto, para seu cumprimento e para o que de direito.Expeça-se
e providencie-se o necessário.Comunique-se ao deprecante, para ciência.Int. - ADV: MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS
(OAB 329100/SP)
Processo 1006168-25.2015.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social - Fumas - Rosemeire
Cristina Silva - Fls. 213/216: diga a autora. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 1007261-86.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Adicional de Fronteira - Simone Alves Amaral Santos - Delson Angelo de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância no(a)
v. acórdão/r. decisão monocrática.Requeira(m) o(a)(s) interessado(s)/vencedor(a)(e)(s) o que de direito e, oportunamente,
conclusos.Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas.Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP)
Processo 1008196-29.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sônia Maria
Cézar Rosa - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Unicamp Universidade de Campinas - Certidão: certifico e dou fé que
até a presente data a executada não comprovou, documentalmente, o cumprimento da ordem nestes autos.Ato ordinatório:
manifeste-se a exequente sobre a certidão supra. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), WLADIMIR NOVAES
(OAB 104440/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008221-42.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Defensoria
Publica do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos.Certifique a Serventia quanto à regularidade
destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Se houver peças faltantes,
intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO
(OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1008415-42.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciano Ilidio - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos.Fls. 253/254: ao IMESC, para que preste os esclarecimentos solicitados pela parte autora, 30
dias.Oportunamente, conclusos, fls. 253 e seguintes.Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ANA LUCIA
MONZEM (OAB 125015/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES
GOMES (OAB 342610/SP)
Processo 1008907-34.2016.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Patrick Augustus
de Moraes Maceu - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 78: diga a FESP, 15 dias, inclusive comprovando o
respectivo pagamento do requisitório.Conclusos em seguida.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), NATALIA
CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 1008907-34.2016.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Patrick Augustus de
Moraes Maceu - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 80/84: diga o requerente. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA
(OAB 326305/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP)
Processo 1010920-40.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Ivo Antonio Rodrigues de Souza Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em conta a certidão de fls. 136, intime-se a parte autora pessoalmente,
por mandado ou precatória, conforme o caso, para o que de direito e, em especial, a promover o andamento do feito, na forma
da lei, no prazo de 05 dias, pena de extinção e arquivamento, conforme o disposto no artigo 485, inciso III, § 1º, NCPC.Expeçase e providencie-se o necessário.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: GUSTAVO IMPERATO FERREIRA (OAB 222688/SP)
Processo 1011668-72.2015.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Defensoria
Publica do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos.Certifique a Serventia quanto à regularidade
destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Se houver peças faltantes,
intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE
QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 1011701-62.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Maria Aparecida Viotti
- Prefeitura Muncipal de Jundiaí - Vistos.Recurso(s) de apelação a fls. 112/116: ciência à parte contrária para, caso queira, no
prazo legal, apresentar suas contra-razões.O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s)
são matérias de competência do juízo ad quem.Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º